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Boletim Informativo APEAESP Novembro 2007

ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS ENGENHEIROS AGRIMENSORES NO ESTADO DE SÃO PAULO

39 anos em luta pela valorização profissional

 

28/11/2007 - Encontro Estadual dos Engenheiros Agrimensores
Coincidentemente com a data e o local de urna de votação para Conselheiro do CONFEA, a APEAESP fará realizar em sua Sede, sita a Av. Jabaquara, 891 CJ. 01 São Paulo - SP, das 8:00 as 20:00hs. um Encontro Estadual da Categoria Profissional, ser discutido a apresentação de um balancete de Prestação de Contas da situação atual da APEAEP e um plano de trabalho, priorizando as ações a serem desenvolvidas pela gestão a partir de 2008.


08/11/2007 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Eng. Agrimensor José Sérgio Pahor - presidente da APEAESP - Associação dos Eng. Agrimensores no Estado de São Paulo, no uso de suas competências e no cumprimento do Art. 30 do Estatuto da APEAESP, convoca os associados a participarem da Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 28 de novembro de 2007 na sede da entidade, Av. Jabaquara, 891 CJ. 01 São Paulo - SP, em 1ª convocação às 8h30min com a maioria absoluta dos associados quites e em 2ª e última convocação terá início às 9h30min. e termino de votação para as 19 horas, onde será tratado os seguintes assuntos:

1. De conformidade com o Item d), Parágrafo 3º do Art. 28 do Estatuto Vigente da APEAESP, discutir e aprovar as alterações no estatuto que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008, para buscar maior objetividade da valorização e responsabilidade do exercício profissional,
2. De conformidade com os Arts. 31 ao 40 do Estatuto Vigente da APEAESP eleger os cargos de Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da gestão que se segue a partir de 2008, bem como, eleger com mandato 2008/2010 um Conselheiro Titular e um Conselheiro Suplente para representar a APEAESP NO CREA-SP.
Apresentamos abaixo a integra do texto citado do Estatuto Vigente:


CAPÍTULO VI
Da Assembléia Geral

Art. 28º - A ASSEMBLÉIA GERAL é soberana em suas decisões e se reunirá, em primeira convocação com 2/3 (dois terços) de seus associados com direito a voto, ressalvados o caso de quorum específico, determinados neste Estatuto.

Parágrafo 1º - Faltando quorum, na primeira convocação, o Presidente fará nova convocação, após 01 (uma) hora, e a Assembléia Geral deliberará com qualquer número de associados com direito a voto, ressalvados os casos de quorum específico, determinados neste Estatuto
Parágrafo 2º - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, ressalvados os casos de quorum específico determinado neste Estatuto.
Parágrafo 3º - Compete privativamente à Assembléia Geral:
a) eleger os administradores;
b) destituir os administradores;
c) deliberar sobre a previsão a orçamentária e a prestação de contas;
d) alterar o presente Estatuto;
e) deliberar quanto à dissolução da Associação;
f) decidir em última instância.
Parágrafo 4º - Para as deliberações a que se referem às letras "b" e "d" é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem maioria absoluta dos associados, ou em segunda convocação, com pelo menos de 1/3 (um terço) dos associados sempre em pleno gozo de seus direitos.

Art. 30º - As Assembléias Gerais Extraordinárias reunir-se-ão quando convocadas pelo Presidente, seja por deliberação própria, seja por determinação da maioria absoluta de membros do Conselho Deliberativo, ou na forma do Art. 8º, por solicitação de 1/5 dos associados efetivos, pelo menos, quites com a Tesouraria e no gozo de seus direitos.

Parágrafo 1º - A Assembléia Geral Extraordinária somente poderá deliberar sobre os assuntos expressa e claramente mencionados na convocação.
Parágrafo 2º - As convocações das Assembléias Gerais Extraordinárias serão feitas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, com publicação na imprensa, boletim ou divulgação aos sócios via carta convocatória, mencionando-se:

a) dia, mês, ano e hora da primeira e da segunda convocação;
b) local, com endereço completo onde ocorrerá a Assembléia;
c) ordem do dia, com esclarecimento dos assuntos a serem deliberados;
d) o artigo do Estatuto onde foi sustentada a convocação e quem a fez, bem como a data de formalização e assinatura do responsável pelo ato.


CAPÍTULO VII
Das Eleições

Art. 31º - As eleições dos membros da Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal serão realizadas por escrutínio secreto.

Art. 32º - Os sócios com direito a voto deverão votar na sede da Associação ou um postos instalados por orientação da comissão eleitoral de acordo com as instruções que serão fixadas pelo Conselho Deliberativo, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do pleito.

Parágrafo único - Não será permitido o voto por procuração ou por correspondência.

Art. 33º - Serão elegíveis para a Diretoria os sócios no gozo de seus direitos e com mais de um ano de admissão no seu quadro associativo.

Art. 34º - A apresentação da Chapa da Diretoria, admitindo-se inscrição de candidatura individual somente para os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal, terá como último prazo, 15 (quinze dias) antes da data fixada para o pleito, para fazer o registro da inscrição, na sede da Associação.

Parágrafo 1º - A Diretoria nomeará de acordo com o Regimento Eleitoral uma junta de escrutinadores não sendo permitido em sua composição de associados que não estiverem concorrendo ao pleito, designando o Presidente, Adjunto do Presidente e Secretário, perante a qual se realizará a eleição e que procederá a apuração dos votos.
Parágrafo 2º - Qualquer associado poderá exercer fiscalização sobre os trabalhos de eleição e apuração, desde que não esteja em débito com os cofres sociais, devendo os membros da junta prestar as informações que lhe forem solicitadas.
Parágrafo 3º - Finda a votação, no dia e hora de termino para o qual tiver sido marcada e com o recolhimento dos votos, a junta procederá à apuração e lavrará ata dos trabalhos, assinada por seus membros e pelos fiscais que o desejarem.
Parágrafo 4º - As chapas que quiserem concorrer à eleição deverão ser formalmente inscritas, através de ofício à Diretoria em exercício, apresentando candidatos para todos os cargos.
Parágrafo 5º - Deste ofício constarão o nome da chapa, nomes dos candidatos e cargos a que concorrem, RG e assinatura dos concorrentes.

Art. 35º - O mandato para a Diretoria, para o Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal é de 2 (dois) anos, a começar no mês de Janeiro de cada ano par, terminando com a posse da nova diretoria e dos conselhos eleitos, em data a ser fixada pelo Conselho Deliberativo.

Art. 36º - Cada membro da Diretoria só poderá ser reeleito consecutivamente uma vez para o mesmo cargo, podendo voltar a ocupar aquele cargo por eleição, após alternar uma gestão.

Art. 37º - As eleições serão realizadas em Assembléia Geral Extraordinária, por ocasião de um Encontro Estadual, ou na primeira quinzena do mês de dezembro nos anos de final impar.

Art. 38º - No caso de vacância de cargos preenchidos por eleição, o Presidente convocará uma Assembléia Geral Extraordinária, para prover o restante do mandato.

Art. 39º - Para a Eleição do representante da Associação no CREA/SP, para o cargo de Conselheiro Efetivo e Conselheiro suplente, o Presidente convocará uma Assembléia Geral Extraordinária, com antecedência de 15 (quinze) dias na forma do Art. 30º.

Parágrafo Único - Os sócios candidatos no gozo de seus direitos deverão registrar as suas candidaturas na sede da Associação no prazo de 07 (sete) dias antes da Assembléia.

Art. 40º - Os candidatos não poderão utilizar-se dos órgãos oficiais da Associação para fazerem suas campanhas eleitorais.


E para que todos os associados tomem conhecimento, é publicado o presente Edital, na forma estatutária, o qual deverá ser divulgado na sede da APEAESP, no Informativo APEAESP e no site www.agrimensores.sp.com.br da APEAESP, assim como remetido, via E-mail e postal, aos associados.

Engenheiro Agrimensor, o fortalecimento de nossa profissão depende da participação coletiva da categoria, do comprometimento de seus dirigentes, conselheiros e representantes em solidariedade com a Defesa da Classe e Valorização Profissional.

Observamos que a eleição é um ato democrático e sua importância reside no fortalecimento desta Associação. Sendo assim, aguardamos sua participação neste processo eleitoral.

Atenciosamente,

JOSÉ SERGIO PAHOR
Presidente da APEAESP - Gestão 2006/2007

 
 
   
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