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28/11/2007
- Encontro Estadual dos Engenheiros Agrimensores
Coincidentemente com a data e o local de
urna de votação para Conselheiro
do CONFEA, a APEAESP fará realizar
em sua Sede, sita a Av. Jabaquara, 891 CJ.
01 São Paulo - SP, das 8:00 as 20:00hs.
um Encontro Estadual da Categoria Profissional,
ser discutido a apresentação
de um balancete de Prestação
de Contas da situação atual
da APEAEP e um plano de trabalho, priorizando
as ações a serem desenvolvidas
pela gestão a partir de 2008.
08/11/2007 - EDITAL DE
CONVOCAÇÃO: ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
Eng. Agrimensor José Sérgio
Pahor - presidente da APEAESP - Associação
dos Eng. Agrimensores no Estado de São
Paulo, no uso de suas competências
e no cumprimento do Art. 30 do Estatuto
da APEAESP, convoca os associados
a participarem da Assembléia Geral
Extraordinária a ser realizada no
dia 28 de novembro de 2007 na sede da entidade,
Av. Jabaquara, 891 CJ. 01 São Paulo
- SP, em 1ª convocação
às 8h30min com a maioria absoluta
dos associados quites e em 2ª e última
convocação terá início
às 9h30min. e termino de votação
para as 19 horas, onde será tratado
os seguintes assuntos:
1.
De conformidade com o Item d), Parágrafo
3º do Art. 28 do Estatuto Vigente
da APEAESP, discutir e aprovar as alterações
no estatuto que entrará em vigor
a partir de 1º de janeiro de 2008,
para buscar maior objetividade da valorização
e responsabilidade do exercício
profissional,
2. De conformidade com os Arts. 31 ao
40 do Estatuto Vigente da APEAESP eleger
os cargos de Diretoria, Conselho Deliberativo
e Conselho Fiscal da gestão que
se segue a partir de 2008, bem como, eleger
com mandato 2008/2010 um Conselheiro Titular
e um Conselheiro Suplente para representar
a APEAESP NO CREA-SP.
Apresentamos abaixo a integra do texto
citado do Estatuto Vigente:
CAPÍTULO VI
Da Assembléia Geral
Art.
28º - A ASSEMBLÉIA GERAL
é soberana em suas decisões
e se reunirá, em primeira convocação
com 2/3 (dois terços) de seus associados
com direito a voto, ressalvados o caso de
quorum específico, determinados neste
Estatuto.
Parágrafo
1º - Faltando quorum, na primeira
convocação, o Presidente
fará nova convocação,
após 01 (uma) hora, e a Assembléia
Geral deliberará com qualquer número
de associados com direito a voto, ressalvados
os casos de quorum específico,
determinados neste Estatuto
Parágrafo 2º - As decisões
da Assembléia Geral serão
tomadas por maioria simples de votos dos
presentes, ressalvados os casos de quorum
específico determinado neste Estatuto.
Parágrafo 3º - Compete
privativamente à Assembléia
Geral:
a) eleger os administradores;
b) destituir os administradores;
c) deliberar sobre a previsão a
orçamentária e a prestação
de contas;
d) alterar o presente Estatuto;
e) deliberar quanto à dissolução
da Associação;
f) decidir em última instância.
Parágrafo 4º - Para
as deliberações a que se
referem às letras "b"
e "d" é exigido o voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos
presentes à Assembléia Geral
especialmente convocada para esse fim,
não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem maioria
absoluta dos associados, ou em segunda
convocação, com pelo menos
de 1/3 (um terço) dos associados
sempre em pleno gozo de seus direitos.
Art.
30º - As Assembléias Gerais
Extraordinárias reunir-se-ão
quando convocadas pelo Presidente, seja
por deliberação própria,
seja por determinação da maioria
absoluta de membros do Conselho Deliberativo,
ou na forma do Art. 8º, por solicitação
de 1/5 dos associados efetivos, pelo menos,
quites com a Tesouraria e no gozo de seus
direitos.
Parágrafo
1º - A Assembléia Geral
Extraordinária somente poderá
deliberar sobre os assuntos expressa e
claramente mencionados na convocação.
Parágrafo 2º - As convocações
das Assembléias Gerais Extraordinárias
serão feitas com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias, com
publicação na imprensa,
boletim ou divulgação aos
sócios via carta convocatória,
mencionando-se:
a)
dia, mês, ano e hora da primeira
e da segunda convocação;
b) local, com endereço completo
onde ocorrerá a Assembléia;
c) ordem do dia, com esclarecimento
dos assuntos a serem deliberados;
d) o artigo do Estatuto onde foi sustentada
a convocação e quem a
fez, bem como a data de formalização
e assinatura do responsável pelo
ato.
CAPÍTULO
VII
Das Eleições
Art.
31º - As eleições
dos membros da Diretoria, Conselho Deliberativo
e Conselho Fiscal serão realizadas
por escrutínio secreto.
Art.
32º - Os sócios com direito
a voto deverão votar na sede da Associação
ou um postos instalados por orientação
da comissão eleitoral de acordo com
as instruções que serão
fixadas pelo Conselho Deliberativo, com
antecedência mínima de 45 (quarenta
e cinco) dias do pleito.
Parágrafo
único - Não será
permitido o voto por procuração
ou por correspondência.
Art.
33º - Serão elegíveis
para a Diretoria os sócios no gozo
de seus direitos e com mais de um ano de
admissão no seu quadro associativo.
Art.
34º - A apresentação
da Chapa da Diretoria, admitindo-se inscrição
de candidatura individual somente para os
membros do Conselho Deliberativo e Fiscal,
terá como último prazo, 15
(quinze dias) antes da data fixada para
o pleito, para fazer o registro da inscrição,
na sede da Associação.
Parágrafo
1º - A Diretoria nomeará
de acordo com o Regimento Eleitoral uma
junta de escrutinadores não sendo
permitido em sua composição
de associados que não estiverem
concorrendo ao pleito, designando o Presidente,
Adjunto do Presidente e Secretário,
perante a qual se realizará a eleição
e que procederá a apuração
dos votos.
Parágrafo 2º - Qualquer
associado poderá exercer fiscalização
sobre os trabalhos de eleição
e apuração, desde que não
esteja em débito com os cofres
sociais, devendo os membros da junta prestar
as informações que lhe forem
solicitadas.
Parágrafo 3º - Finda
a votação, no dia e hora
de termino para o qual tiver sido marcada
e com o recolhimento dos votos, a junta
procederá à apuração
e lavrará ata dos trabalhos, assinada
por seus membros e pelos fiscais que o
desejarem.
Parágrafo 4º - As chapas
que quiserem concorrer à eleição
deverão ser formalmente inscritas,
através de ofício à
Diretoria em exercício, apresentando
candidatos para todos os cargos.
Parágrafo 5º - Deste
ofício constarão o nome
da chapa, nomes dos candidatos e cargos
a que concorrem, RG e assinatura dos concorrentes.
Art.
35º - O mandato para a Diretoria,
para o Conselho Deliberativo e para o Conselho
Fiscal é de 2 (dois) anos, a começar
no mês de Janeiro de cada ano par,
terminando com a posse da nova diretoria
e dos conselhos eleitos, em data a ser fixada
pelo Conselho Deliberativo.
Art.
36º - Cada membro da Diretoria
só poderá ser reeleito consecutivamente
uma vez para o mesmo cargo, podendo voltar
a ocupar aquele cargo por eleição,
após alternar uma gestão.
Art.
37º - As eleições
serão realizadas em Assembléia
Geral Extraordinária, por ocasião
de um Encontro Estadual, ou na primeira
quinzena do mês de dezembro nos anos
de final impar.
Art.
38º - No caso de vacância
de cargos preenchidos por eleição,
o Presidente convocará uma Assembléia
Geral Extraordinária, para prover
o restante do mandato.
Art.
39º - Para a Eleição
do representante da Associação
no CREA/SP, para o cargo de Conselheiro
Efetivo e Conselheiro suplente, o Presidente
convocará uma Assembléia Geral
Extraordinária, com antecedência
de 15 (quinze) dias na forma do Art. 30º.
Parágrafo
Único - Os sócios candidatos
no gozo de seus direitos deverão
registrar as suas candidaturas na sede da
Associação no prazo de 07
(sete) dias antes da Assembléia.
Art.
40º - Os candidatos não
poderão utilizar-se dos órgãos
oficiais da Associação para
fazerem suas campanhas eleitorais.
E para que todos os associados tomem conhecimento,
é publicado o presente Edital, na
forma estatutária, o qual deverá
ser divulgado na sede da APEAESP, no Informativo
APEAESP e no site
www.agrimensores.sp.com.br
da APEAESP, assim como remetido, via E-mail
e postal, aos associados.
Engenheiro
Agrimensor, o fortalecimento de nossa profissão
depende da participação coletiva
da categoria, do comprometimento de seus
dirigentes, conselheiros e representantes
em solidariedade com a Defesa da Classe
e Valorização Profissional.
Observamos
que a eleição é um
ato democrático e sua importância
reside no fortalecimento desta Associação.
Sendo assim, aguardamos sua participação
neste processo eleitoral.
Atenciosamente,
JOSÉ
SERGIO PAHOR
Presidente da APEAESP - Gestão 2006/2007
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