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Por
força da Lei nº. 6.496/77, a ART é
um instrumento formal pelo qual o Engenheiro,
Arquiteto, Agrônomo, Geólogo, Meteorologista,
Geógrafo, Tecnólogos e os Técnicos
de 2º Grau registram os seus contratos profissionais
junto ao CREA, na jurisdição onde
está sendo executado os serviços,
mediante o pagamento de uma taxa.
A
ART é uma súmula de um contrato
firmado entre o profissional e o cliente para
a execução de uma obra ou prestação
de um serviço, que fica registrada no CREA-SP.
A
sigla ART significa: "Anotação
de Responsabilidade Técnica".
Qual
a legislação que disciplina a ART?
A
ART foi instituída pela Lei
nº 6.496/77, e regulamentada pela
Resolução
nº 425/98, do CONFEA.
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