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ESTATUTO - APEAESP

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRORDINÁRIA da ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS ENGENHEIROS AGRIMENSORES NO ESTADO DE SÃO PAULO, realizada em sua Sede localizada na Avenida Jabaquara, 891 - Cj. 01 - São Paulo - SP no dia 28 de Novembro de 2007, das 8:30 às 19:00 horas, com o propósito de aprovação das alterações de seu Estatuto propostas apresentadas pelos seus associados em Reuniões da Diretoria e Conselhos da APEAESP realizadas desde 17/07/2007, que convocou conforme esta interpreta o teor do § 2º. do artigo 30º do Estatuto vigente, esta convocação de Assembléia Extraordinária possa ser feita através de qualquer uma das opções ali mencionadas: seja através de publicação na imprensa, por boletim (interno) ou divulgação aos sócios via carta convocatória. E por não haver verba disponível para arcar com o custeio de anuncio através da imprensa, deliberou-se que o Edital de Convocação desta Assembléia, fosse anexado ao Boletim Informativo APEAESP, redigido em 08 de Novembro de 2007, o qual também anunciara ali também a realização desta Assembléia dentro do Evento: Encontro Estadual dos Engenheiros Agrimensores nesta mesma data, e fosse enviado ambos através dos Correios a todos os associados, sendo que também esta convocação com mesmo teor foi comunicada através de E-mail a todos Associados, e em 12 de novembro de 2007 também foram publicados através de anúncios Internet no Site da APEAESP: www.agrimensoressp.com.br, e no Site da FENEA - Federação Nacional dos Engenheiros Agrimensores.

Não havendo quorum na primeira convocação do dia 28 de Novembro de 2007, as 9:30 horas, em segunda convocação, aguardava-se ainda obter quorum mínimo de associados efetivos quites com a Tesouraria e no gozo de seus direitos, que foi conseguido alcançar somente as 13:30 horas, na data e endereço do Edital de Convocação, foi pelo Sr. Presidente da APEAESP, aberta a Assembléia Geral Extraordinária para discutir e aprovar um novo Estatuto, e prestação de contas da Tesouraria e proceder a Eleição para a Gestão subseqüente a que se encerra em 31/12./2007.
Por haver justificativa de demais associados alegando não poder estar presente nesta Assembléia sugerindo alteração de data para o dia 5 de Dezembro, ocasião em que estava programado o Tradicional Jantar de Confraternização da APEAESP, esta Assembléia com número suficiente de participantes, após ciência das alterações propostas, por unanimidade decidiu já aprovar pela concordância da Proposta de Alteração do Estatuto e a prestação de contas da Tesouraria; em seguida resolveu acatar parcialmente a sugestão, postergando à apreciação do Item Eleição da Nova Diretoria, Conselho deliberativo, Conselho Fiscal, e Conselheiros Representantes da APEAESP no CREA-SP, determinando o reinicio desta Assembléia Geral para o dia 5 de Dezembro de 2007, à partir das 19:30 horas, no mesmo local em que onde foram ocorridos os últimos pleitos anteriores, esta Eleição será realizada juntamente o Tradicional Jantar de Confraternização da APEAESP.

A seguir a integra o texto da proposta de Estatuto aprovado nesta data:

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS ENGENHEIROS AGRIMENSORES NO ESTADO DE SÃO PAULO

CAPÍTULO I
Denominação, Fundação, Sede e Objetivos

Art. 1º - A Associação Profissional dos Engenheiros Agrimensores no Estado de São Paulo, que tem por sigla APEAESP, fundada em 25 de janeiro de 1968, com prazo de duração por tempo indeterminado, é uma associação de classe profissional de natureza e fins civis, com personalidade jurídica de direito privado, de fins não econômicos, com jurisdição sobre todo o território deste Estado, com sede e foro na cidade de São Paulo, localizada na Avenida Jabaquara, 891 - CJ. 01 - Bairro Mirandópolis - CEP 040045-001.
Art. 2º - Constituída com o comprometimento no propósito coletivista e sentido da solidariedade profissional, de unir os Engenheiros Agrimensores inscritos no CREA-SP - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, visando a organizar sua mobilização em defesa, consolidação, fortalecimento e valorização da classe, APEAESP tem por finalidades a proteção e representação legal da categoria profissional dos Engenheiros Agrimensores na base territorial do Estado de São Paulo, conforme estabelece a legislação em vigor sobre a matéria.
Art. 3º - São objetivos da Associação Profissional dos Engenheiros Agrimensores no Estado de São Paulo:

a) congregar todos os seus elementos, empenhando em prestigiar a Categoria Profissional, promovendo o maior convívio freqüente entre seus associados, buscando estimular discussões abertas a críticas e a acatar o entendimento nos assuntos de interesse comum;
b) representar e defender, no âmbito estadual e nacional perante as autoridades administrativas e judiciárias, os direitos da classe dos engenheiros agrimensores em geral e os interesses e as prerrogativas individuais de seus associados, relativamente á aludida categoria profissional, nas relações externas, perante autoridades administrativas e judiciárias, inclusive perante o CREA-SP;
c) promover valorização profissional, buscando ampliar as demandas de oportunidades no mercado de trabalho, seja no sentido estender as ofertas de empregos, como as ofertas de serviços empresariais e autônomos, com acesso as novas tecnologias, preservando-se a eficácia de sua qualidade, através do encaminhamento de projetos para constituição de bases legais normativas, de legislação condicionante de regras de qualificação e de competência que envolve a magnitude de responsabilidades do Engenheiro Agrimensor no cumprimento do exercício de suas diversas tarefas.
d) propugnar pelo fortalecimento e altos padrões de qualidade formacional da Engenharia de Agrimensura nas instituições de ensino, bem como nos estágios e treinamentos para agrimensores, e facilitar o aprimoramento ao aprendizado profissional continuado, desenvolvimento estudos e pesquisas buscando tecnologias alternativas e realização de estudos de questões técnicas e administrativas de interesse geral;
e) zelar pela ética profissional e a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
f) colaborar sempre que possível, com os poderes públicos como órgão técnico e consultivo, conscientizando-os de que a participação da Engenharia de Agrimensura traz consigo o importante compromisso de contribuir através de estudos ou pareceres, comprometidos na avaliação de recursos, no estudo e solução de problemas técnicos, que envolvam tanto o interesse de seus associados quanto os da coletividade, propugnando pela adoção de medidas legais necessárias, para fornecer as condições básicas para o alcance do desenvolvimento tecnológico, social, econômico justo e sustentável, e para eficácia no estabelecimento da gestão territorial, segurança jurídica, política pública de assentamentos;

Art. 4º - Para a consecução de seus objetivos, a APEAESP deverá lançar mão dos seguintes meios, sem exclusão de outros:

a) manter, sempre que possível, com a colaboração de seus associados, a produção e publicação de boletins, monografias, relatórios, comunicações, e outras divulgações de informações sobre os avanços em assuntos técnicos e científicos de interesse geral da Associação, no intuito de difundir o conhecimento entre associados, o resultado dos estudos, idéias, projetos e iniciativas de interesse profissional voltados ao aprimoramento e atualização das atividades da Engenharia de Agrimensura;
b) incrementar a cultura de técnicas, aspectos legais e prática jurídica nas atividades da engenharia de agrimensura, mediante organização, promoção e realização sempre que possível de eventos sobre assuntos que interessem direta ou indiretamente aos associados ou à coletividade, tais como: congressos, simpósios, seminários, semanas de trabalhos, conferências, cursos para o aprimoramento profissional, e reuniões para debates de assuntos tecnológicos de interesse geral, manifestando-se sobre questões que envolvam o interesse público geral, onde compartilhadas as idéias e esboçadas as problemáticas se acordem planos de ação e a edição de um Guia de Resoluções e normas técnicas que facilitem o desempenho profissional;
c) firmar convênios e parcerias para assessoria à órgãos públicos quando solicitada, oferecendo a colaboração e apoio técnico concernente às áreas da Engenharia de Agrimensura;
d) manter parceria e intercambio com entidades de ensino e outras Associações congêneres ou representativas da comunidade regional, buscando implementar cursos de aprimoramento tecnológico nas áreas da Engenharia de Agrimensura;
e) promover o papel do Engenheiro Agrimensor na Gestão Ambiental na defesa, preservação e conservação do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável;
f) orientar, interferir e fiscalizar o credenciamento de profissionais que atuam na área da Engenharia Agrimensura em atividades de interesso público defendendo a instituição de chancela constituída de um selo de qualidade;
g) criar departamentos, comissões especializadas, representações e delegações, quando necessário;
h) incentivar a criação de núcleos regionais distribuídos pelo interior do estado e de núcleos setoriais compostos de engenheiros agrimensores associados da APEAESP.
i) estabelecer convênio com órgãos governamentais visando promover à assistência social as comunidades menos favorecidas;
j) manter uma sede para reunião de seus associados, organizando e mantendo biblioteca técnica e especializada, disponibilizada para consultas;

Art. 5º - São condições para o funcionamento da Associação Profissional dos Engenheiros Agrimensores no Estado de São Paulo:

a) observância rigoroso ao atendimento dos requisitos da lei e dos princípios da moral e compreensão dos deveres cívicos;
b) abstenção de qualquer propaganda não somente de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses nacionais, mas também de candidaturas a cargos eletivos estranhos à Associação;
c) atender, sem cunho político ou partidário, a todos que a ela se associem independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa;
d) a APEAESP não remunera, sob qualquer forma, os cargos de seus Conselhos de Administração, Diretoria e Coordenação, bem como as atividades de representação de seus associados, cujas atuações são inteiramente gratuitas.

CAPÍTULO II
Dos associados

Art. 6º - O quadro social da APEAESP é constituído de número ilimitado das seguintes categorias de associados: Efetivo, Correspondente, Honorários e Beneméritos os quais não responderão nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Associação.
Art. 7º - As condições necessárias para pertencer às várias categorias são:

a) Efetivo - Ser Engenheiro Agrimensor diplomado em curso superior por escola nacional reconhecida pelo Governo Federal, diplomados por escola nacional reconhecida oficialmente ou por escola estrangeira em idênticas condições que estiver com diploma oficialmente reconhecido no Brasil, terá que estar regularmente habilitado, possuindo registro no CREA-SP ou com visto no mesmo.
b) Correspondente - Ser estudante, ou pessoa física, ou pessoa jurídica cuja atividade tenha relação intima com a engenharia de agrimensura, que tenham interesse, por qualquer motivo, em manter contato permanente com a APEAESP, a fim de ficar a par de suas atividades, colaborar e receber publicações e que tenha sua proposta de admissão aprovada pela Diretoria.
§ Único - Os associados efetivos e correspondentes pagarão uma anuidade de acordo com a proposta da Diretoria, aprovada pelo Conselho Deliberativo.

Seção I - Requisitos para a admissão, demissão (voluntária). exclusão dos associados

Art. 8º - A admissão de novos associados da APEAESP se dará nas categorias de Efetivos e Correspondentes, por aprovação da Diretoria, mediante solicitação por escrito de pessoa física interessada, a Proposta de Filiação em formulário próprio obtido eletronicamente no site da Associação, quando distribuído em eventos, na Sede da APEAESP, ou solicitado o envio desta através do correio.

§ Único - O rol de informações de dados cadastrais deste formulário devidamente preenchidos, anexados da comprovação de documentos hábeis que atendam as condições do Art. 7º, endossados por um associado em pleno gozo de seus direitos deverá ser enviado ao Presidente da APEAESP, que submeterá à apreciação na próxima Reunião da Diretoria, onde, após ter-se verificado os critérios e tendo sido paga a taxa de admissão estabelecida pelo Conselho Deliberativo, sua filiação será considerada aprovada.

Art. 9º - A APEAESP terá ainda as seguintes categorias de participação:

a) Membros honorários
b) Membros beneméritos
§ 1º - Honorários - São personalidades que tenham prestado serviços de grande relevância ou contribuído para a efetiva solução de problemas magnos do interesse da classe.
§ 2º - Beneméritos - serão acolhidas nesta categoria, pessoas pertencentes ou não ao quadro social da APEAESP, que tenham contribuído substancialmente, para o patrimônio da entidade.
§ 3º - A concessão da categoria de membro Honorário ou Benemérito será concretizada mediante indicação de proposta fundamentada e justificada pela Diretoria, Conselho Deliberativo, ou de 1/3 dos membros do Conselho Deliberativo ou, ainda, de 1/3 dos associados Efetivos, independentemente do âmbito de origem, se aprovada por Assembléia Geral, e a eles será entregue um diploma alusivo ao fato.

Art. 10º - Os membros Honorários e Beneméritos estarão isentos do pagamento da anuidade da APEAESP.
Art. 11º - Associados efetivos poderão ser distinguidos com título de associado honorário.

§ Único - Os associados efetivos, distinguidos com o título de associado honorário, ficam isentos do pagamento de anuidade.

Art. 12º - O desligamento do quadro de associados dar-se-á:

I - a pedido;
II - por morte;
III - por ato da Diretoria:
§ Único - O associado desligado em qualquer das hipóteses não têm direito à restituição ou à indenização de qualquer espécie.

Art. 13º - Quando o associado quiser desligar-se voluntariamente da APEAESP, deverá solicitar seu desligamento por escrito à Diretoria. O desligamento só será concedido se as suas contribuições estiverem em dia.

§ Único - A readmissão do sócio que haja, espontaneamente, deixando o quadro social, processa-se mediante apresentação requerimento e o acompanhado de nova proposta que obedecida às formalidades do Art. 8º, deverá ser encaminhados à Diretoria.

Art. 14º - Os Associados estarão sujeitos à penalidade de suspensão e eliminação do quadro social nas seguintes condições:

I - Será considerado inativo da Associação, todo associado que não efetuar o pagamento da taxa de anuidade, correspondente à sua categoria de filiação, no prazo estipulado, hipótese de estar sob efeito de suspensão em que não poderá exercer os direitos e deveres previstos neste estatuto. O associado recuperará sua condição de associado ativo imediatamente após a comprovação do pagamento dos débitos, oportunidade em que voltará a exercer os direitos previstos neste estatuto, ou a partir de um ano no caso de opção por nova matricula.
II - Poderá ser excluído o associado quando deixar de pagar, consecutiva e injustificadamente, 3 (três) contribuições anuais, por ato da Diretoria;
III - Poderá ser eliminado do quadro social, o associado que apresentar má conduta profissional, ou cometer falta contra o patrimônio moral ou material da Associação.

§ 1º - As penalidades serão impostas pela Diretoria, ouvido o Conselho Deliberativo.
§ 2º - A aplicação das penalidades, sob pena de nulidade, deverá proceder à audiência do associado o qual, poderá aduzir por escrito a sua defesa, no prazo de 30 (trinta) dias da imposição da penalidade.
§ 3º - Da penalidade imposta caberá apresentação de recurso à Assembléia Geral, com antecipação mínima de 30 dias da publicação de sua convocação imediata.
§ 4º - A exclusão de associado só é admissível havendo justa causa, se obedecido o disposto no estatuto; sendo este omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida à existência de motivo grave, em deliberação fundamentada pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral.
§ 5º - A readmissão do associado excluído por outro motivo que não o de falta de pagamento, somente será possível com a aprovação expressa pela maioria simples do Conselho Deliberativo, por indicação justificada da Diretoria.
§ 6º - A readmissão do associado suspenso, por falta de pagamento, é facultada, desde que o interessado satisfaça as formalidades previstas para seu reingresso.

CAPÍTULO III
Dos Direitos e Deveres dos Associados

Art. 15º - São direitos dos Associados desde que estejam em dia com suas obrigações perante a Associação:
I - Efetivos:

a) participar das reuniões promovidas pela Associação;
b) votar e ser votado nas Assembléias Gerais para o cargo eletivos da APEAESP nos termos e condições do Capítulo V - Seção II destes Estatutos e do Regulamento Eleitoral;
c) ser nomeado, designado ou votado para representar a associação;
d) fazer parte das Comissões Técnicas;
e) apresentar propostas, discutir e votar teses e trabalhos normativos e legislação de engenharia de agrimensura, nas reuniões convocadas para tal fim;
f) reinvindicar ações, oferecendo sugestões à Diretoria e ao Conselho Deliberativo, de medidas de interesse da classe ou de caráter social, aperfeiçoamento das instituições de gestão territorial, uso e ocupação do solo, ambiental ou do bom e justo funcionamento;
g) requerer Assembléia Geral Extraordinária, através de requerimento devidamente assinado com número, igual ou superior, a 1/5 de seus membros quites com a Tesouraria, devendo sempre ser determinado o fim para o qual foi convocada;
h) solicitar apoio da associação para a defesa de seus interesses profissionais ou de qualquer outro associado;
i) propor a admissão de associados e a aplicação de penalidades;
j) freqüentar a sede da Associação e utilizá-la dos serviços por ela oferecidos, respeitando os horários e regulamentos; consultar a biblioteca, servindo-se para destino de sua correspondência ou para receber pessoas com as quais tenha assuntos a tratar, sempre que as acomodações da sede o permitir;
k) receber publicações a circulares; editados pela associação;
l) gozar de todas as vantagens estabelecidas pelo Regimento.
II - Correspondente:
- participar, sem direito a voto, das Assembléias Gerais;
- participar das Comissões Técnicas;
- gozar de todas as vantagens estabelecidas pelo Regimento.

§ 1º - São considerados Associados Fundadores os Associados efetivos participantes da Assembléia Geral realizada em 25 de janeiro de 1968 que aprovaram o primeiro estatuto da APEAESP.
§ 2º - Serão considerados Associados Remidos, os Associados efetivos que completarem trinta e cinco anos de contribuição ininterruptos no quadro associativo. Para esses a Diretoria entregará um diploma alusivo ao fato.

Art. 16º - São deveres dos Associados:

a) os associados efetivos e correspondentes deverão pagar pontualmente as contribuições sociais a que estiverem sujeitos cujos valores e vencimentos serão fixados pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta da Diretoria;
b) cumprir e fazer cumprir o disposto nos presentes Estatutos, o Regimento Interno, as deliberações da Diretoria, Conselho Deliberativo e das Assembléias Gerais e os demais regulamentos vigentes na Associação, ressalvado o direito de recurso, em caso de penalidade;
c) prestigiar a Associação por todos os meios as seu alcance e propagar o espírito de coletivismo associativo entre os elementos da categoria profissional;
d) respeitar e fazer respeitar o Código de Ética Profissional adotado pela associação;
e) comparecer às Assembléias Gerais e às reuniões promovidas pela Associação acatando suas decisões;
f) honrar os mandatos conferidos, pelo voto livre da classe, exercendo-os integralmente com dignidade e dedicação;
g) colaborar com a APEAESP na solução dos problemas da classe e dos associados.

CAPITULO IV
Da Administração e Diretoria Executiva

Art. 17º - Os cargos e encargos de administração da APEAESP constituem-se por uma Diretoria Executiva, um Conselho Deliberativo e um Conselho Fiscal eleitos por Assembléia Geral, e um Conselho Consultivo formado por Ex-Presidentes.

§ 1º - Os membros da Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal serão arrolados entre os Associados Efetivos.
§ 2º - O mandato dos cargos eletivos da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal serão exercidos por três anos.
§ 3º - Os membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal não se responsabilizam, pessoalmente, pelas obrigações que assumirem em nome da APEAESP, mas respondem pelos prejuízos que causarem por infringirem a lei, ao Estatuto ou a Regulamento.
§ 4º - Os membros do Conselho Fiscal não poderão ser reeleitos para o mesmo cargo.
§ 5º - É inelegível por três anos, contados do término de seu mandato, o membro da Diretoria e o Conselheiro que sem justificação prévia, tenha faltado a mais de um terço das sessões a que devesse comparecer.

Art. 18º - O Conselho Consultivo será constituído pelos ex-presidentes da Associação e atuará como órgão consultivo.

§ Único - O cargo exercido no Conselho Consultivo é vitalício.

Art. 19º - A Diretoria Executiva será constituída pelos Diretores: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, 2º Secretário, Tesoureiro, 2º Tesoureiro e por diretores operacionais convidados para exercer temporariamente funções distintas.
Art. 20º - Compete à Diretoria Executiva:

a) Dirigir a execução das atividades da APEAESP, cumprindo e fazendo cumprir todos os dispositivos estabelecidos deste Estatuto e o Regimento Interno e suas regulamentações bem como pelas decisões do Conselho Deliberativo e das Assembléias Gerais;
b) apresentar ao Conselho Deliberativo uma previsão orçamentária e de atividades no início do exercício correspondente ao seu mandato, bem como no inicio de cada exercício;
c) submeter anualmente à apreciação do Conselho Fiscal a prestação de contas do exercício findo e após parecer deste, apresentar, até o dia 15 de fevereiro, ao Conselho Deliberativo, os relatórios, o balanço geral, bem como o projeto de orçamento para o exercício seguinte com o valor das contribuições previstas na alínea "k" do artigo 30;
d) apresentar à apreciação do Conselho Deliberativo, antes do final de cada exercício um relatório de atividades, bem como no final do exercício correspondente ao seu mandato;
e) organizar juntamente com o Conselho Deliberativo o Regimento Interno da Associação;
f) organizar anualmente o Encontros Estadual de Engenharia de Agrimensura, cursos, conferências, e outras atividades de interesse dos associados da APEAESP;
g) criar e extinguir sob referendo do Conselho Deliberativo, diretorias operacionais no intuito de exercer temporariamente funções distintas para atuarem como órgãos auxiliares da Diretoria Executiva, nomeando ou destituindo seus diretores.
h) criar e extinguir sob referendo do Conselho Deliberativo, Departamentos ou Comissões Técnicas, Culturais e especiais, estabelecendo seus objetivos e duração, bem como designar os membros das mesmas;
i) criar ou extinguir Núcleos Regionais e Setoriais;
j) propor ao Conselho Deliberativo, a filiação às associações congêneres ou participação em associações afins que interessem à classe, para o que apresentará um representante à consideração do Conselho Deliberativo;
k) aprovar a admissão de associados efetivos e correspondentes;
l) resolver sobre admissão, demissão e licenciamentos dos empregados;
§ Único - Os balanços da APEAESP são referentes ao ano civil.

Art. 21º - A Diretoria, com exceção dos meses de janeiro, julho e dezembro, reunir-se-á ordinariamente de uma vez por mês e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente;

§ 1º - O membro da Diretoria que faltar a três reuniões consecutivas, sem justificação, perderá o mandato.
§ 2º - Em caso de licença, renuncia, falecimento ou qualquer outra causa que ocasione vacância transitória ou permanente de um cargo titular da diretoria executiva, passará a desempenhar esta função quem corresponda por ordem de lista; e em caso de vacância do cargo de 2º Tesoureiro, o Conselho Deliberativo designará para o cumprimento do mandato tampão um de seus membros escolhido ou eleito entre seus pares.

Art. 22º - Compete ao Presidente:

a) coordenar e orientar as atividades da Diretoria, participar das deliberações da exercendo seu voto somente em caso de empate;
b) tratar dos interesses gerais da Associação representando-a em juízo ou fora dele, autorizar despesas, assinar o expediente, procurações, contratos e delegação de representações;
c) representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo para tal delegar poderes;
d) apresentar nas reuniões mensalmente nas reuniões da Diretoria e do Conselho Deliberativo, um sumario da situação da APEAESP e projetos em andamento,
e) convocar Assembléias Gerais nos termos dos presentes estatutos;
f) assinar as atas das Reuniões e Assembléias Gerais;
g) rubricar os livros da Associação, visar as contas e todos os papéis de responsabilidade;
h) apresentar ao Conselho Fiscal o relatório de sua gestão, contendo o balanço do exercício anterior.
i) manter intercambio cultural com entidades congêneres nacionais ou estrangeiras;
j) assinar em conjunto com o Tesoureiro os cheques emitidos;
k) organizar, juntamente com os demais membros da Diretoria, de acordo com as decisões do Conselho Deliberativo o programa de atividades da Associação;
l) apresentar, ao término do seu mandato, um relatório das atividades da Associação durante a sua gestão;
m) em seu impedimento delegar suas funções ao Vice-Presidente
§ Único - Os balanços da APEAESP são referentes ao ano civil.

Art. 23º - Compete ao Vice-Presidente:

a) ser responsável por fornecer o elo de relações entre a APEAESP e seus associados mantendo-os em contato segundo decisões do Conselho Deliberativo
b) encorajar os associados para vir participar interagindo de todas as atividades da APEAESP, integrando-os à contribuírem no intercâmbio de noticias de novas tecnologias e outras informações distribuídas, publicadas e geradas por computador;
c) manter um canal da comunicação por internet;
d) ser responsável campanha de novos Associados, para seja aumentado o quadro social;
e) participar das deliberações da Diretoria Executiva, executar funções que receba por delegações;
f) cooperar em tudo com a Diretoria Executiva.
g) substituir o Presidente em seus impedimentos e ausência e assumir o mandato do Presidente em caso de vacância, até o seu término.

Art. 24º - Compete ao Secretário:

a) secretariar as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria Executiva.
b) lavrar, ler e assinar as atas das assembléias gerais, de todas as reuniões e a correspondência da APEAESP;
c) participar das deliberações da Diretoria Executiva;
d) supervisionar os serviços de expediente, arquivo, correspondência e comunicações em geral;
e) responsabilizar-se pela guarda do arquivo da APEAESP, mantendo-o em ordem e em dia;
f) supervisionar os trabalhos do pessoal administrativo da Associação;
g) executar funções que receba por delegações;
h) substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos e ausência.

Art. 25º - Compete ao 2º Secretário:

a) participar das deliberações da Diretoria Executiva;
b) auxiliar o Secretario;
c) superintender os serviços gráficos e as publicações editadas pela Entidade;
d) organizar a manter atualizado o fichário dos Associados;
e) organizar a manter uma biblioteca na Associação;
f) executar funções que receba por delegações;
g) executar funções que receba por delegações.
h) substituir o 1º Secretário em seus impedimentos e ausência;

Art. 26º - Compete ao Tesoureiro:

a) ter sob sua guarda a responsabilidade todos os valores da associação;
b) assegurar a preparação de proposta de orçamentos anuais e política financeira e ser responsável por sua estratégia e implementação, promovendo planos e metas para arrecadação da receita, sempre com a aprovação da Diretoria Executiva;
c) administrar os bens da Associação e responsabilizar-se pela sua guarda;
d) participar das deliberações da Diretoria Executiva;
e) efetuas todos os pagamentos e recebimentos autorizados pela Diretoria Executiva;
f) assinar juntamente com o Presidente as contas anual e as exigidas pelo Convênio de Repasse de ARTs. Com o sistema CONFEA/CREA;
g) elaborar e apresentar, antes de cada Reunião do Conselho Deliberativo, relatórios mensais das atividades financeiras da APEAESP, bem como um balancete do primeiro semestre em Agosto e balanço anual, que a Diretoria Executiva encaminhará à submissão de parecer do Conselho Fiscal;
h) substituir o 2º Secretário em seus impedimentos e ausência.

Art. 27º - Compete ao 2º Tesoureiro:

a) participar das Deliberações da Diretoria Executiva;
b) auxiliar e prestar, de modo geral, sua colaboração diretamente ao Diretor Tesoureiro nas suas atribuições;
c) providenciar a cobrança das importâncias devidas à Associação;
d) executar atividades delegadas pela Diretoria Executiva;
e) assinar em conjunto com o Diretor Presidente os cheques emitidos pela Associação, na ausência do Diretor Tesoureiro;
f) substituir o Tesoureiro em seus impedimentos e ausência.

CAPÍTULO V
Das Diretorias Operacionais (Departamentais)

Art. 28º - Cada Diretoria Operacional (Departamental) é um órgão auxiliar adjunto, subordinado e nomeado pela Diretoria Executiva, sendo a nomeação de seus integrantes referendada pelo Conselho Deliberativo.

§ 1º - Compete ao Diretor Operacional:
a) organizar, promover e coordenar o desempenho, estabelecendo as funcionalidades das tarefas distintas que lhes são atribuídas;
b) submeter-se a apreciação e aprovação da Diretoria uma proposta de plano de metas completo com previsão orçamentária;
c) submeter-se cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos deste Estatuto e o Regimento Interno;
d) organizar e apresentar relatório anual de prestação de contas de suas atividades para aprovação do Conselho Deliberativo;
e) participar das deliberações da Diretoria;
f) representar por delegação do Presidente a Associação em atos pertinentes aos objetivos da Diretoria Operacional que representa;
§ 3º - Um exemplo sugerido a Diretoria Executiva, seria a criação da Diretoria Operacional do Interior para exercer as funções de:
a) promover a criação de Núcleos Regionais e Setoriais objetivando a aglutinação e integração dos associados não residentes nas proximidades da sede da Associação, nas atividades da mesma;
b) coordenar a divulgação da Associação fora da sua sede central;
c) fomentar a criação de Núcleos Setoriais objetivando a aglutinação e integração dos associados pertencentes a um mesmos órgão público, e orientá-los quanto a sua forma de estruturação conforme estabelecido pelo regimento interno;
d) coordenar a promoção de debates setoriais para orientar a atuação da Administração da Associação
e) manter canal de comunicação permanente conduzindo o elo entre os Núcleos e a Sede;
f) apoiar, assessorar e acompanhar e avaliar o desempenho dos Núcleos;
§ 4º - Outro exemplo sugerido seria a criação da Diretoria Operacional de Profissionalismo criado para exercer as funções de:
a) promover o entendimento daqueles que executam uma mesma função especifica, ou aqueles que atuam em atividades liberais, autônomas e empresariais;
b) propor normas técnicas uso de métodos e instrumentos;
c) propor tabela de preços, orientação administrativa, legal, contábil e fiscal;
d) representar, por delegação do Diretor Presidente, à Associação em atos técnicos profissionais de Associações e entidades afins;
§ 5º - Outro exemplo sugerido seria a criação da Diretoria Operacional de Eventos criado para exercer as funções de:
a) propor, planejar, prover e organizar a realização ou a participação da Associação em congressos, seminários, encontros, palestras, cursos e de interesse direto ou indireto dos associados;
b) coordenar e dirigir as atividades de caráter técnico, prático profissional, científico e empresarial;
c) analisar e dar parecer sobre propostas de criação de comissões nos campos técnico, profissional, científico e empresarial;
d) encorajar os associados para vir participar de uma parte de todas as atividades da APEAESP, integrando-os e nomeando-os como apropriado para os cargos de coordenação de comissões técnicas;
e) presidir o Comitê de Comissões assegurando àqueles coordenadores de comissão a implementar as tarefas à eles designadas comissão para que a viabilização das propostas fundamentadas de seus planos de trabalho sejam incluídas do requerimento de suprimento para a realização de Eventos da APEAESP;
f) representar, por delegação do Diretor Presidente, à Associação em atos técnicos profissionais de Associações e entidades afins;
§ 6º - Outro exemplo sugerido seria a criação da Diretoria Operacional de Comunicações, Editorial, Divulgação e Marketing criado para exercer as funções de:
a) coordenar a publicação e distribuição de Editais, Boletins Informativos das atividades da associação, Jornal do Engenheiro Agrimensor;
b) coordenar a atualização da Home-Page da APEAESP;

CAPÍTULO VI
Do Conselho Deliberativo

Art. 29º - O Conselho Deliberativo é o órgão de poder orientador e supervisor, que rege as atividades e os destinos da APEAESP em nome da Assembléia Geral, composto de 12 (doze) membros, a saber:

a) os dez Associados Efetivos mais votados por eleição direta e secreta, de acordo com normas regimentais, serão considerados eleitos como titulares os membros e os cinco seguintes que tiverem votação imediatamente abaixo, serão os suplentes;
b) pelo Diretor Presidente da gestão corrente e o da gestão imediatamente anterior, ou, no caso do atual Presidente sido reeleito, o que o antecedeu.
§ Único - O Conselho Deliberativo elegerá à cada triênio, entre seus membros, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, sendo vedada a acumulação de funções por Diretor Executivo.

Art. 30º - Compete ao Conselho Deliberativo:

a) fiscalizar a observância e zelar pelo fiel cumprimento deste Estatuto, das deliberações de seu regimento e das deliberações da Assembléia Geral, e todas as atividades administrativas da Associação;
b) julgar recursos contra atos da Diretoria e zelar pelo bom andamento de suas atividades, bem como julgar em os relatórios expedidos pela Diretoria até 20 (vinte) dias após a sua apresentação, encaminhando-o, se aprovado, à devida divulgação;
c) Julgar os pedidos de apoio aos interesses profissionais, dirigidos à Associação por qualquer de seus Associados, ou mesmo outras Entidades que respeitem a legislação vigente.
d) discutir, alterar e aprovar as propostas para estabelecimento de um Regimento Interno, Regulamento Eleitoral e as cabíveis alterações dos Estatutos Sociais, resolvendo os casos omissos e submetê-los, para aprovação em Assembléia Geral;
e) sancionar e fiscalizar a criação de Comissões Técnicas, Sociais, e Culturais, e a nomeação de seus membros, quando indicados pela Diretoria, organizando seu regulamento para criação ou supressão, bem como os critérios para sua supervisão e a instalação;
f) designar membros do Conselho Deliberativo para assessorar a Diretoria;
g) criar ou suprimir Núcleos Regionais no interior do Estado, fixando suas contribuições à Associação, nomeando-lhes Diretoria provisória e estabelecendo as normas fundamentais de seu funcionamento;
h) tomar conhecimento, na segunda reunião do mês de março, do relatório apresentado pela Diretoria anterior e, com base em parecer de três Conselheiros Fiscais, e na última sessão do mês de novembro, sobre as contas prestadas do exercício findo;
i) determinar quais os assuntos de interesse da Associação, ou de seus Associados, deva ser encaminhado para a se discutir em assembléia geral;
j) apreciar, na reunião do mês de agosto de cada ano, o balancete relativo ao primeiro semestre do ano em curso, determinando as providências que julgar necessárias;
k) receber, discutir e votar, na primeira reunião do mês de dezembro, o plano das atividades da Associação com a previsão orçamentária para o exercício seguinte elaborado pela Diretoria e deliberar sobre elas, sancionando, ou não, as anuidades propostas pela Diretoria, devendo em caso de discordância da Diretoria num prazo menor que 30 (trinta) dias deverá submeter à apreciação da Assembléia Geral as sanções negativas acompanhada de justificativa competente o valor da anuidade à ser referendado.
l) aprovar ou propor a filiação da Associação a outras Entidades, ou participação em atividades não promovidas por esta Associação, respeitado o presente Estatuto;
m) aprovar o quadro dos servidores remunerados indispensáveis e autorizar a contratação de funcionários e ou estagiários, fixar ou alterar os respectivos vencimentos, por proposta da Diretoria;
n) autorizar a contrair obrigações que não se enquadrem nos limites da previsão orçamentária anual;
o) autorizar a Diretoria a comprar, alienar, onerar e locar bens imóveis, bem como a aceitar doações e legados;
p) conceder títulos de associados honorários, mediante proposta da Diretoria;
q) indicar, na última sessão de novembro, os Conselheiros inelegíveis;
r) promover e fiscalizar as eleições, assegurando a normalidade dos pleitos;
s) manifestar-se sobre todos os assuntos de interesse para a classe;
t) sancionar, ou não, as penalidades e aplicar as de exclusão impostas aos Associados, pela Diretoria, sendo nestas ocasiões, respeitado o direito do Associado apresentar sua defesa, dando seu parecer, apreciando, em grau de recurso voluntário;
u) propor à Assembléia Geral dissolução da Associação, se verificar a impossibilidade de consecução dos seus fins;
v) consultar, quando julgar oportuno e conveniente, o parecer do Conselho Consultivo à sugerir diretrizes de atuação à Diretoria;

Art. 31º - Compete ao presidente do Conselho Deliberativo:

a) convocar e presidir as reuniões do Conselho, determinando sua pauta, o horário, dia e local onde será realizada a Sessão, coordenar, orientar suas atividades e exercer seu voto somente em caso de empate.
b) formalizar as deliberações do Conselho, fazendo-as chegar ao conhecimento dos interessados;
c) convocar, em conjunto com os Presidentes dos demais Órgãos, ou individualmente, a Assembléia-Geral.
d) No caso de ausência ou impedimento do Secretário do Conselho, nomear um substituto.

Art. 32º - Ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo compete assessorar o Presidente em suas tarefas e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Art. 33º - Ao Secretário do Conselho Deliberativo compete registrar em ata as decisões tomadas em reunião, disponibilizar cópia no prazo de dez dias que esta se segue, quando a pedido do conselheiro solicitante, apresentar sua leitura para aprovação em reunião subseqüente, e fazer as devidas correções se necessário.
Art. 34º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente obedecendo a freqüência mínima de uma reunião a cada trimestre e independentemente de convocação, em horários, e dias acordados e fixados antecipadamente por seus participantes, para apreciar os orçamentos, programas de atividades, relatório e prestação de contas da Diretoria e os pareceres do Conselho Fiscal, ou, extraordinariamente, tantas vezes quantas necessárias, for convocado pelo Presidente, pela Diretoria ou por 4 (quatro) Conselheiros, pelo menos.

§ 1º - Os Editais de Convocação das reuniões do Conselho Deliberativo constando nele a pauta dos assuntos a serem discutidos, local para a sua realização, data e hora da primeira e segunda chamada, assinado pelo presidente serão fixados no quadro de avisos na Sede da APEAESP e será enviado aos membros desse conselho e membros da diretoria por carta ou através de E-mail e comunicado da data por telefone com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis .
§ 2º - As reuniões do Conselho Deliberativo, também poderão ser convocadas mediante assinaturas no instrumento convocatório de, ao menos, 1/3 (um terço) dos integrantes titulares desse órgão.

Art. 35º - As reuniões do Conselho Deliberativo poderão ocorrer de corpo presente ou realizar-se através de reuniões virtuais (meio eletrônico-internet-intranet).

§ Único - No caso de reuniões virtuais as deliberações constantes em ata passarão a vigorar somente após assinatura eletrônica da ata por pelo menos 50% dos participantes da reunião, assinatura esta validada através de entidade competente para tal; ou através de assinatura da ata em papel por 50% dos participantes da reunião.

Art. 36º - As reuniões do Conselho Deliberativo serão instaladas pelo presidente deste órgão, o qual terá a atribuição para presidir a reunião, mas poderá designar ou transferir para outro Conselheiro a presidência da reunião. As reuniões desse órgão, ressalvadas as exceções previstas neste estatuto, instalar-se-ão e funcionarão com a presença de, ao menos, 1/3 (um terço) de seus integrantes, e as deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos, cabendo ao presidente o voto de qualidade.

§ Único - É vedado o voto cumulativo nas reuniões do Conselho Deliberativo.

Art. 37º - O membro do Conselho Deliberativo que faltar a três reuniões consecutivas, sem justo motivo, será destituído.

§ 1º - Para evitar que a reunião seja prejudicada, o membro titular do Conselho Deliberativo, em seu impedimento, deverá providenciar para que haja substituição por um suplente.
§ 2º - No caso de vacância de membro titular, será convocado o membro suplente imediato.

CAPITULO VII
Do Conselho Consultivo

Art. 38º - Compete ao Conselho Consultivo:

a) participar das reuniões da Diretoria e do Conselho Deliberativo, quando solicitado;
b) reunir-se e fornecer e pareceres em grupo ou individuais quando solicitado;
c) auxiliar o Presidente e demais diretores na administração da Associação;
d) representar a Diretoria Executiva mediante autorização formal do Presidente.

CAPÍTULO VIII
Do Conselho Fiscal

Art. 39º - O Conselho Fiscal será composto por cinco Associados Efetivos. Os três mais votados serão considerados eleitos como membros titulares e os dois seguintes que tiverem votação imediatamente abaixo, serão os suplentes.
Art. 40º - O Conselho Fiscal elegerá, dentre seus membros titulares, um Presidente que dirigirá e convocará suas reuniões, e um Secretário, que fará a atas das reuniões.
Art. 41º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente uma vez por semestre ou, extraordinariamente, quando necessário, para execução de suas atribuições, por convocação de seu Presidente e, extraordinariamente quando for convocado pelo Conselho Deliberativo ou pela Assembléia Geral.

§ 1º Os Editais de convocação das reuniões do Conselho Fiscal serão emitidos pelo Presidente constando nele a pauta dos assuntos a serem discutidos, local para a sua realização, data e hora da primeira e segunda chamada, serão fixados no quadro de avisos na Sede da APEAESP e também serão enviado aos membros desse conselho por carta ou através de E-mail e comunicado da data por telefone com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis .
§ 2º As reuniões do Conselho Fiscal serão instaladas no dia e hora marcados, sempre com seus três (03) membros, e suas deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Os suplentes deverão ser convocados para substituir os titulares em seus impedimentos ou em caso de vacância.
§ 3º Os membros do Conselho Fiscal deverão comparecer às reuniões, sempre que convocados pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Deliberativo e pela Assembléia Geral.
§ 4º Para evitar que a reunião seja prejudicada, o membro titular do Conselho Fiscal, em seu impedimento, deverá tomar providência para que haja substituição por um suplente.
§ 5º No caso de vacância de um membro do Conselheiro Fiscal, o Presidente solicitará ao Conselho Deliberativo, que se designe um membro do Conselheiro Deliberativo para preencher a vaga de 3º. Suplente naquele Conselho até o final da corrente gestão.

Art. 42º - Os Conselheiros serão substituídos nas faltas e impedimentos por suplentes eleitos de acordo com o estabelecido no capitulo III.

§ Único - Os suplentes serão chamados ordinalmente.

Art. 43º - Ao Conselho Fiscal compete:

a) exercer a fiscalização da gestão financeira no fiel cumprimento das disposições legais reunir-se ordinariamente e extraordinariamente quando necessário e sempre que julgar conveniente, para em observância deste estatuto, regimentos do Conselho Deliberativo e das Assembléias Gerais limitadas a sua competência, exercer à fiscalização da gestão financeira;
b) executar a devida inspeção referentes à apreciação sobre os atos da contabilização, tais como: a apresentação dos balancetes, balanço anual da APEAESP e previsão orçamentária de cada exercício, lançando nos mesmos o seu visto e dando o seu devido parecer final;
c) emitir parecer sobre o Relatório Anual e a Prestação de Contas da Diretoria e opinar sobre as despesas extraordinárias a serem submetidos à Assembléia Geral;

Art. 44º - O parecer do Conselho Fiscal sobre balanços da APEAESP, bem como o parecer sobre a previsão orçamentária do exercício, para ser apreciado e aprovado, deverá constar da ordem do dia da Assembléia Geral Ordinária a que alude o artigo 48º deste Estatuto.

Art. 45º - Ao Presidente do Conselho Fiscal compete:

§ 1º - convocar e presidir as reuniões do Conselho;
§ 2º - assinar em conjunto a atas correspondentes lavrada pelo Secretário;
§ 3º - emitir relatório e pareceres ao Conselho Deliberativo ou a Assembléia Geral

CAPÍTULO IX
Da Assembléia Geral

Art. 46º - A Assembléia Geral é órgão soberano de decisões da APEAESP, constituído impreterivelmente por associados em pleno gozo de seus direitos estatutários e sem débito com a tesouraria.
Art. 47º - Compete privativamente à Assembléia Geral:

a) eleger os mandatos da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal serão eletivos e os representantes a que fizer jus perante o Sistema CONFEA/CREA;
b) destituir os administradores;
c) deliberar sobre a previsão a orçamentária e a prestação de contas;
d) alterar o presente Estatuto;
e) deliberar quanto à dissolução da Associação;
f) decidir em última instância.

Art. 48º - Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á em dia útil de fevereiro de cada ano para leitura, discussão e aprovação de relatório e contas referentes ao exercício findo, bem como do projeto de orçamento e proposta do valor das contribuições apresentada pela Diretoria prevista no § Único do artigo 7º.
Art. 49º - A Assembléia Geral se reunirá em caráter ordinário para homologação dos resultados da eleição do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria e de seus representantes no CREA-SP.
Art. 50º - A Assembléia Geral se reunirá em caráter extraordinário, tantas vezes quantas forem necessárias e sempre que julgado conveniente, por iniciativa do Presidente, seja por deliberação própria, ou resolução da Diretoria, por determinação da maioria absoluta de membros do Conselho Deliberativo, ou na forma item "g" inciso I do Art. 15º, sempre com a menção dos fins à qual é convocada.

§ 1º - Considera-se legalmente constituída e apta para deliberar qualquer Assembléia Geral, regularmente convocada, no horário pré-estabelecido em primeira convocação quando se verificar a presença da maioria absoluta dos associados efetivos quites com a Tesouraria, e se caso nesta houver falta de quorum, ou meia hora após a primeira convocação, quando sua constituição se fará com qualquer número de associados efetivos com direito a voto, ressalvados os casos de quorum específico, determinados neste Estatuto.
§ 2º - Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente da Associação, a Assembléia será instalada por qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Deliberativo.
§ 3º - Para as deliberações a que se referem às letras "c" e "d" do Art. 47 é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em segunda convocação com pelo menos de 1/3 (um terço) dos associados em pleno gozo de seus direitos.
§ 4º - Para os demais casos as decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes.
§ 5º - Em nenhum caso, será permitido voto por procuração ou correspondência.

Art. 51º - A Assembléia Geral Extraordinária somente poderá deliberar sobre os assuntos expressa e claramente mencionados na convocação.

§ Ùnico - As convocações das Assembléias Gerais Extraordinárias serão feitas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da forma mais julgada conveniente: através de E-mail, por circular ou boletim, via carta convocatória enviada a todos os associados, ou opcionalmente pela imprensa, mencionando-se:
a) dia, mês, ano e hora da primeira e da segunda convocação;
b) local, com endereço completo onde ocorrerá a Assembléia;
c) ordem do dia, com esclarecimento dos assuntos a serem deliberados;
d) o artigo do Estatuto onde foi sustentada a convocação e quem a fez, bem como a data de formalização e assinatura do responsável pelo ato.

CAPÍTULO X
Das Eleições

Art. 52º - As eleições dos membros da Diretoria, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e de Representantes no CREA-SP serão realizadas em Assembléia Geral Ordinária, por escrutínio secreto, em ocasião de um Encontro Estadual, ou na primeira quinzena do mês de dezembro.
Art. 53º - O mandato para a Diretoria, para o Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal é de 3 (três) anos, tendo início à contar no dia 1 º de Janeiro do ano subseqüente a sua Eleição,
Art. 54º - Serão elegíveis para a Diretoria os Associados no gozo de seus direitos e com mais de um ano de admissão no seu quadro associativo.

§ Único - Cada membro da Diretoria só poderá ser reeleito consecutivamente uma vez para o mesmo cargo, podendo voltar a ocupar aquele cargo por eleição, após alternar uma gestão.

Art. 55º - A apresentação da Chapa da Diretoria, admitindo-se inscrição de candidatura individual somente para os membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e de Representantes no CREA-SP terá como último prazo, 15 (quinze dias) antes da data fixada para o pleito, para fazer o registro da inscrição, na sede da Associação.

§ 1º - As chapas que quiserem concorrer à eleição deverão ser formalmente inscritas, através de ofício à Diretoria em exercício, apresentando candidatos para todos os cargos. Deste ofício constarão o nome da chapa, nomes dos candidatos e cargos a que concorrem, RG e assinatura dos concorrentes.
§ 2º - Deverão concorrer ao Conselho Deliberativo no mínimo 15 candidatos, e para o Conselho Fiscal no mínimo 5 candidatos.
§ 3º - Os candidatos não poderão utilizar-se dos órgãos oficiais da Associação para fazerem suas campanhas eleitorais.

Art. 56º - Os Associados com direito a voto deverão votar de acordo com as instruções à ser designadas pelo regimento eleitoral fixado pelo Conselho Deliberativo, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do pleito.