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ATA
DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRORDINÁRIA da ASSOCIAÇÃO
PROFISSIONAL DOS ENGENHEIROS AGRIMENSORES NO ESTADO
DE SÃO PAULO, realizada em sua Sede localizada
na Avenida Jabaquara, 891 - Cj. 01 - São Paulo
- SP no dia 28 de Novembro de 2007, das 8:30 às
19:00 horas, com o propósito de aprovação
das alterações de seu Estatuto propostas
apresentadas pelos seus associados em Reuniões
da Diretoria e Conselhos da APEAESP realizadas desde
17/07/2007, que convocou conforme esta interpreta o
teor do § 2º. do artigo 30º do Estatuto
vigente, esta convocação de Assembléia
Extraordinária possa ser feita através
de qualquer uma das opções ali mencionadas:
seja através de publicação na imprensa,
por boletim (interno) ou divulgação aos
sócios via carta convocatória. E por não
haver verba disponível para arcar com o custeio
de anuncio através da imprensa, deliberou-se
que o Edital de Convocação desta Assembléia,
fosse anexado ao Boletim Informativo APEAESP, redigido
em 08 de Novembro de 2007, o qual também anunciara
ali também a realização desta Assembléia
dentro do Evento: Encontro Estadual dos Engenheiros
Agrimensores nesta mesma data, e fosse enviado ambos
através dos Correios a todos os associados, sendo
que também esta convocação com
mesmo teor foi comunicada através de E-mail a
todos Associados, e em 12 de novembro de 2007 também
foram publicados através de anúncios Internet
no Site da APEAESP: www.agrimensoressp.com.br,
e no Site da FENEA - Federação Nacional
dos Engenheiros Agrimensores.
Não
havendo quorum na primeira convocação
do dia 28 de Novembro de 2007, as 9:30 horas, em segunda
convocação, aguardava-se ainda obter quorum
mínimo de associados efetivos quites com a Tesouraria
e no gozo de seus direitos, que foi conseguido alcançar
somente as 13:30 horas, na data e endereço do
Edital de Convocação, foi pelo Sr. Presidente
da APEAESP, aberta a Assembléia Geral Extraordinária
para discutir e aprovar um novo Estatuto, e prestação
de contas da Tesouraria e proceder a Eleição
para a Gestão subseqüente a que se encerra
em 31/12./2007.
Por haver justificativa de demais associados alegando
não poder estar presente nesta Assembléia
sugerindo alteração de data para o dia
5 de Dezembro, ocasião em que estava programado
o Tradicional Jantar de Confraternização
da APEAESP, esta Assembléia com número
suficiente de participantes, após ciência
das alterações propostas, por unanimidade
decidiu já aprovar pela concordância da
Proposta de Alteração do Estatuto e a
prestação de contas da Tesouraria; em
seguida resolveu acatar parcialmente a sugestão,
postergando à apreciação do Item
Eleição da Nova Diretoria, Conselho deliberativo,
Conselho Fiscal, e Conselheiros Representantes da APEAESP
no CREA-SP, determinando o reinicio desta Assembléia
Geral para o dia 5 de Dezembro de 2007, à partir
das 19:30 horas, no mesmo local em que onde foram ocorridos
os últimos pleitos anteriores, esta Eleição
será realizada juntamente o Tradicional Jantar
de Confraternização da APEAESP.
A
seguir a integra o texto da proposta de Estatuto aprovado
nesta data:
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL
DOS ENGENHEIROS AGRIMENSORES NO ESTADO DE SÃO
PAULO
CAPÍTULO
I
Denominação, Fundação,
Sede e Objetivos
Art.
1º - A Associação Profissional
dos Engenheiros Agrimensores no Estado de São
Paulo, que tem por sigla APEAESP, fundada em 25 de janeiro
de 1968, com prazo de duração por tempo
indeterminado, é uma associação
de classe profissional de natureza e fins civis, com
personalidade jurídica de direito privado, de
fins não econômicos, com jurisdição
sobre todo o território deste Estado, com sede
e foro na cidade de São Paulo, localizada na
Avenida Jabaquara, 891 - CJ. 01 - Bairro Mirandópolis
- CEP 040045-001.
Art. 2º - Constituída com o comprometimento
no propósito coletivista e sentido da solidariedade
profissional, de unir os Engenheiros Agrimensores inscritos
no CREA-SP - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia, visando a organizar sua mobilização
em defesa, consolidação, fortalecimento
e valorização da classe, APEAESP tem por
finalidades a proteção e representação
legal da categoria profissional dos Engenheiros Agrimensores
na base territorial do Estado de São Paulo, conforme
estabelece a legislação em vigor sobre
a matéria.
Art. 3º - São objetivos da Associação
Profissional dos Engenheiros Agrimensores no Estado
de São Paulo:
a)
congregar todos os seus elementos, empenhando em prestigiar
a Categoria Profissional, promovendo o maior convívio
freqüente entre seus associados, buscando estimular
discussões abertas a críticas e a acatar
o entendimento nos assuntos de interesse comum;
b) representar e defender, no âmbito estadual
e nacional perante as autoridades administrativas
e judiciárias, os direitos da classe dos engenheiros
agrimensores em geral e os interesses e as prerrogativas
individuais de seus associados, relativamente á
aludida categoria profissional, nas relações
externas, perante autoridades administrativas e judiciárias,
inclusive perante o CREA-SP;
c) promover valorização profissional,
buscando ampliar as demandas de oportunidades no mercado
de trabalho, seja no sentido estender as ofertas de
empregos, como as ofertas de serviços empresariais
e autônomos, com acesso as novas tecnologias,
preservando-se a eficácia de sua qualidade,
através do encaminhamento de projetos para
constituição de bases legais normativas,
de legislação condicionante de regras
de qualificação e de competência
que envolve a magnitude de responsabilidades do Engenheiro
Agrimensor no cumprimento do exercício de suas
diversas tarefas.
d) propugnar pelo fortalecimento e altos padrões
de qualidade formacional da Engenharia de Agrimensura
nas instituições de ensino, bem como
nos estágios e treinamentos para agrimensores,
e facilitar o aprimoramento ao aprendizado profissional
continuado, desenvolvimento estudos e pesquisas buscando
tecnologias alternativas e realização
de estudos de questões técnicas e administrativas
de interesse geral;
e) zelar pela ética profissional e a promoção
da ética, da paz, da cidadania, dos direitos
humanos, da democracia e de outros valores universais;
f) colaborar sempre que possível, com os poderes
públicos como órgão técnico
e consultivo, conscientizando-os de que a participação
da Engenharia de Agrimensura traz consigo o importante
compromisso de contribuir através de estudos
ou pareceres, comprometidos na avaliação
de recursos, no estudo e solução de
problemas técnicos, que envolvam tanto o interesse
de seus associados quanto os da coletividade, propugnando
pela adoção de medidas legais necessárias,
para fornecer as condições básicas
para o alcance do desenvolvimento tecnológico,
social, econômico justo e sustentável,
e para eficácia no estabelecimento da gestão
territorial, segurança jurídica, política
pública de assentamentos;
Art.
4º - Para a consecução de seus
objetivos, a APEAESP deverá lançar mão
dos seguintes meios, sem exclusão de outros:
a)
manter, sempre que possível, com a colaboração
de seus associados, a produção e publicação
de boletins, monografias, relatórios, comunicações,
e outras divulgações de informações
sobre os avanços em assuntos técnicos
e científicos de interesse geral da Associação,
no intuito de difundir o conhecimento entre associados,
o resultado dos estudos, idéias, projetos e
iniciativas de interesse profissional voltados ao
aprimoramento e atualização das atividades
da Engenharia de Agrimensura;
b) incrementar a cultura de técnicas, aspectos
legais e prática jurídica nas atividades
da engenharia de agrimensura, mediante organização,
promoção e realização
sempre que possível de eventos sobre assuntos
que interessem direta ou indiretamente aos associados
ou à coletividade, tais como: congressos, simpósios,
seminários, semanas de trabalhos, conferências,
cursos para o aprimoramento profissional, e reuniões
para debates de assuntos tecnológicos de interesse
geral, manifestando-se sobre questões que envolvam
o interesse público geral, onde compartilhadas
as idéias e esboçadas as problemáticas
se acordem planos de ação e a edição
de um Guia de Resoluções e normas técnicas
que facilitem o desempenho profissional;
c) firmar convênios e parcerias para assessoria
à órgãos públicos quando
solicitada, oferecendo a colaboração
e apoio técnico concernente às áreas
da Engenharia de Agrimensura;
d) manter parceria e intercambio com entidades de
ensino e outras Associações congêneres
ou representativas da comunidade regional, buscando
implementar cursos de aprimoramento tecnológico
nas áreas da Engenharia de Agrimensura;
e) promover o papel do Engenheiro Agrimensor na Gestão
Ambiental na defesa, preservação e conservação
do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento
sustentável;
f) orientar, interferir e fiscalizar o credenciamento
de profissionais que atuam na área da Engenharia
Agrimensura em atividades de interesso público
defendendo a instituição de chancela
constituída de um selo de qualidade;
g) criar departamentos, comissões especializadas,
representações e delegações,
quando necessário;
h) incentivar a criação de núcleos
regionais distribuídos pelo interior do estado
e de núcleos setoriais compostos de engenheiros
agrimensores associados da APEAESP.
i) estabelecer convênio com órgãos
governamentais visando promover à assistência
social as comunidades menos favorecidas;
j) manter uma sede para reunião de seus associados,
organizando e mantendo biblioteca técnica e
especializada, disponibilizada para consultas;
Art.
5º - São condições para
o funcionamento da Associação Profissional
dos Engenheiros Agrimensores no Estado de São
Paulo:
a)
observância rigoroso ao atendimento dos requisitos
da lei e dos princípios da moral e compreensão
dos deveres cívicos;
b) abstenção de qualquer propaganda
não somente de doutrinas incompatíveis
com as instituições e os interesses
nacionais, mas também de candidaturas a cargos
eletivos estranhos à Associação;
c) atender, sem cunho político ou partidário,
a todos que a ela se associem independente de classe
social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença
religiosa;
d) a APEAESP não remunera, sob qualquer forma,
os cargos de seus Conselhos de Administração,
Diretoria e Coordenação, bem como as
atividades de representação de seus
associados, cujas atuações são
inteiramente gratuitas.
CAPÍTULO
II
Dos associados
Art.
6º - O quadro social da APEAESP é constituído
de número ilimitado das seguintes categorias
de associados: Efetivo, Correspondente, Honorários
e Beneméritos os quais não responderão
nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Associação.
Art. 7º - As condições necessárias
para pertencer às várias categorias são:
a)
Efetivo - Ser Engenheiro Agrimensor diplomado em curso
superior por escola nacional reconhecida pelo Governo
Federal, diplomados por escola nacional reconhecida
oficialmente ou por escola estrangeira em idênticas
condições que estiver com diploma oficialmente
reconhecido no Brasil, terá que estar regularmente
habilitado, possuindo registro no CREA-SP ou com visto
no mesmo.
b) Correspondente - Ser estudante, ou pessoa física,
ou pessoa jurídica cuja atividade tenha relação
intima com a engenharia de agrimensura, que tenham
interesse, por qualquer motivo, em manter contato
permanente com a APEAESP, a fim de ficar a par de
suas atividades, colaborar e receber publicações
e que tenha sua proposta de admissão aprovada
pela Diretoria.
§ Único - Os associados efetivos e correspondentes
pagarão uma anuidade de acordo com a proposta
da Diretoria, aprovada pelo Conselho Deliberativo.
Seção
I - Requisitos para a admissão, demissão
(voluntária). exclusão dos associados
Art.
8º - A admissão de novos associados
da APEAESP se dará nas categorias de Efetivos
e Correspondentes, por aprovação da Diretoria,
mediante solicitação por escrito de pessoa
física interessada, a Proposta de Filiação
em formulário próprio obtido eletronicamente
no site da Associação, quando distribuído
em eventos, na Sede da APEAESP, ou solicitado o envio
desta através do correio.
§
Único - O rol de informações
de dados cadastrais deste formulário devidamente
preenchidos, anexados da comprovação
de documentos hábeis que atendam as condições
do Art. 7º, endossados por um associado em pleno
gozo de seus direitos deverá ser enviado ao
Presidente da APEAESP, que submeterá à
apreciação na próxima Reunião
da Diretoria, onde, após ter-se verificado
os critérios e tendo sido paga a taxa de admissão
estabelecida pelo Conselho Deliberativo, sua filiação
será considerada aprovada.
Art.
9º - A APEAESP terá ainda as seguintes
categorias de participação:
a)
Membros honorários
b) Membros beneméritos
§ 1º - Honorários - São personalidades
que tenham prestado serviços de grande relevância
ou contribuído para a efetiva solução
de problemas magnos do interesse da classe.
§ 2º - Beneméritos - serão
acolhidas nesta categoria, pessoas pertencentes ou
não ao quadro social da APEAESP, que tenham
contribuído substancialmente, para o patrimônio
da entidade.
§ 3º - A concessão da categoria de
membro Honorário ou Benemérito será
concretizada mediante indicação de proposta
fundamentada e justificada pela Diretoria, Conselho
Deliberativo, ou de 1/3 dos membros do Conselho Deliberativo
ou, ainda, de 1/3 dos associados Efetivos, independentemente
do âmbito de origem, se aprovada por Assembléia
Geral, e a eles será entregue um diploma alusivo
ao fato.
Art.
10º - Os membros Honorários e Beneméritos
estarão isentos do pagamento da anuidade da APEAESP.
Art. 11º - Associados efetivos poderão
ser distinguidos com título de associado honorário.
§
Único - Os associados efetivos, distinguidos
com o título de associado honorário,
ficam isentos do pagamento de anuidade.
Art.
12º - O desligamento do quadro de associados
dar-se-á:
I
- a pedido;
II - por morte;
III - por ato da Diretoria:
§ Único - O associado desligado em qualquer
das hipóteses não têm direito
à restituição ou à indenização
de qualquer espécie.
Art.
13º - Quando o associado quiser desligar-se
voluntariamente da APEAESP, deverá solicitar
seu desligamento por escrito à Diretoria. O desligamento
só será concedido se as suas contribuições
estiverem em dia.
§
Único - A readmissão do sócio
que haja, espontaneamente, deixando o quadro social,
processa-se mediante apresentação requerimento
e o acompanhado de nova proposta que obedecida às
formalidades do Art. 8º, deverá ser encaminhados
à Diretoria.
Art.
14º - Os Associados estarão sujeitos
à penalidade de suspensão e eliminação
do quadro social nas seguintes condições:
I
- Será considerado inativo da Associação,
todo associado que não efetuar o pagamento
da taxa de anuidade, correspondente à sua categoria
de filiação, no prazo estipulado, hipótese
de estar sob efeito de suspensão em que não
poderá exercer os direitos e deveres previstos
neste estatuto. O associado recuperará sua
condição de associado ativo imediatamente
após a comprovação do pagamento
dos débitos, oportunidade em que voltará
a exercer os direitos previstos neste estatuto, ou
a partir de um ano no caso de opção
por nova matricula.
II - Poderá ser excluído o associado
quando deixar de pagar, consecutiva e injustificadamente,
3 (três) contribuições anuais,
por ato da Diretoria;
III - Poderá ser eliminado do quadro social,
o associado que apresentar má conduta profissional,
ou cometer falta contra o patrimônio moral ou
material da Associação.
§
1º - As penalidades serão impostas pela
Diretoria, ouvido o Conselho Deliberativo.
§ 2º - A aplicação das penalidades,
sob pena de nulidade, deverá proceder à
audiência do associado o qual, poderá
aduzir por escrito a sua defesa, no prazo de 30 (trinta)
dias da imposição da penalidade.
§ 3º - Da penalidade imposta caberá
apresentação de recurso à Assembléia
Geral, com antecipação mínima
de 30 dias da publicação de sua convocação
imediata.
§ 4º - A exclusão de associado só
é admissível havendo justa causa, se
obedecido o disposto no estatuto; sendo este omisso,
poderá também ocorrer se for reconhecida
à existência de motivo grave, em deliberação
fundamentada pela maioria absoluta dos presentes à
Assembléia Geral.
§ 5º - A readmissão do associado
excluído por outro motivo que não o
de falta de pagamento, somente será possível
com a aprovação expressa pela maioria
simples do Conselho Deliberativo, por indicação
justificada da Diretoria.
§ 6º - A readmissão do associado
suspenso, por falta de pagamento, é facultada,
desde que o interessado satisfaça as formalidades
previstas para seu reingresso.
CAPÍTULO
III
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art.
15º - São direitos dos Associados desde
que estejam em dia com suas obrigações
perante a Associação:
I - Efetivos:
a)
participar das reuniões promovidas pela Associação;
b) votar e ser votado nas Assembléias Gerais
para o cargo eletivos da APEAESP nos termos e condições
do Capítulo V - Seção II destes
Estatutos e do Regulamento Eleitoral;
c) ser nomeado, designado ou votado para representar
a associação;
d) fazer parte das Comissões Técnicas;
e) apresentar propostas, discutir e votar teses e
trabalhos normativos e legislação de
engenharia de agrimensura, nas reuniões convocadas
para tal fim;
f) reinvindicar ações, oferecendo sugestões
à Diretoria e ao Conselho Deliberativo, de
medidas de interesse da classe ou de caráter
social, aperfeiçoamento das instituições
de gestão territorial, uso e ocupação
do solo, ambiental ou do bom e justo funcionamento;
g) requerer Assembléia Geral Extraordinária,
através de requerimento devidamente assinado
com número, igual ou superior, a 1/5 de seus
membros quites com a Tesouraria, devendo sempre ser
determinado o fim para o qual foi convocada;
h) solicitar apoio da associação para
a defesa de seus interesses profissionais ou de qualquer
outro associado;
i) propor a admissão de associados e a aplicação
de penalidades;
j) freqüentar a sede da Associação
e utilizá-la dos serviços por ela oferecidos,
respeitando os horários e regulamentos; consultar
a biblioteca, servindo-se para destino de sua correspondência
ou para receber pessoas com as quais tenha assuntos
a tratar, sempre que as acomodações
da sede o permitir;
k) receber publicações a circulares;
editados pela associação;
l) gozar de todas as vantagens estabelecidas pelo
Regimento.
II - Correspondente:
- participar, sem direito a voto, das Assembléias
Gerais;
- participar das Comissões Técnicas;
- gozar de todas as vantagens estabelecidas pelo Regimento.
§
1º - São considerados Associados Fundadores
os Associados efetivos participantes da Assembléia
Geral realizada em 25 de janeiro de 1968 que aprovaram
o primeiro estatuto da APEAESP.
§ 2º - Serão considerados Associados
Remidos, os Associados efetivos que completarem trinta
e cinco anos de contribuição ininterruptos
no quadro associativo. Para esses a Diretoria entregará
um diploma alusivo ao fato.
Art.
16º - São deveres dos Associados:
a)
os associados efetivos e correspondentes deverão
pagar pontualmente as contribuições
sociais a que estiverem sujeitos cujos valores e vencimentos
serão fixados pelo Conselho Deliberativo, mediante
proposta da Diretoria;
b) cumprir e fazer cumprir o disposto nos presentes
Estatutos, o Regimento Interno, as deliberações
da Diretoria, Conselho Deliberativo e das Assembléias
Gerais e os demais regulamentos vigentes na Associação,
ressalvado o direito de recurso, em caso de penalidade;
c) prestigiar a Associação por todos
os meios as seu alcance e propagar o espírito
de coletivismo associativo entre os elementos da categoria
profissional;
d) respeitar e fazer respeitar o Código de
Ética Profissional adotado pela associação;
e) comparecer às Assembléias Gerais
e às reuniões promovidas pela Associação
acatando suas decisões;
f) honrar os mandatos conferidos, pelo voto livre
da classe, exercendo-os integralmente com dignidade
e dedicação;
g) colaborar com a APEAESP na solução
dos problemas da classe e dos associados.
CAPITULO
IV
Da Administração e Diretoria Executiva
Art.
17º - Os cargos e encargos de administração
da APEAESP constituem-se por uma Diretoria Executiva,
um Conselho Deliberativo e um Conselho Fiscal eleitos
por Assembléia Geral, e um Conselho Consultivo
formado por Ex-Presidentes.
§
1º - Os membros da Diretoria, Conselho Deliberativo
e Conselho Fiscal serão arrolados entre os
Associados Efetivos.
§ 2º - O mandato dos cargos eletivos da
Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho
Fiscal serão exercidos por três anos.
§ 3º - Os membros da Diretoria e do Conselho
Deliberativo, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal
não se responsabilizam, pessoalmente, pelas
obrigações que assumirem em nome da
APEAESP, mas respondem pelos prejuízos que
causarem por infringirem a lei, ao Estatuto ou a Regulamento.
§ 4º - Os membros do Conselho Fiscal não
poderão ser reeleitos para o mesmo cargo.
§ 5º - É inelegível por três
anos, contados do término de seu mandato, o
membro da Diretoria e o Conselheiro que sem justificação
prévia, tenha faltado a mais de um terço
das sessões a que devesse comparecer.
Art.
18º - O Conselho Consultivo será constituído
pelos ex-presidentes da Associação e atuará
como órgão consultivo.
§
Único - O cargo exercido no Conselho Consultivo
é vitalício.
Art.
19º - A Diretoria Executiva será constituída
pelos Diretores: Presidente, Vice-Presidente, Secretário,
2º Secretário, Tesoureiro, 2º Tesoureiro
e por diretores operacionais convidados para exercer
temporariamente funções distintas.
Art. 20º - Compete à Diretoria Executiva:
a)
Dirigir a execução das atividades da
APEAESP, cumprindo e fazendo cumprir todos os dispositivos
estabelecidos deste Estatuto e o Regimento Interno
e suas regulamentações bem como pelas
decisões do Conselho Deliberativo e das Assembléias
Gerais;
b) apresentar ao Conselho Deliberativo uma previsão
orçamentária e de atividades no início
do exercício correspondente ao seu mandato,
bem como no inicio de cada exercício;
c) submeter anualmente à apreciação
do Conselho Fiscal a prestação de contas
do exercício findo e após parecer deste,
apresentar, até o dia 15 de fevereiro, ao Conselho
Deliberativo, os relatórios, o balanço
geral, bem como o projeto de orçamento para
o exercício seguinte com o valor das contribuições
previstas na alínea "k" do artigo
30;
d) apresentar à apreciação do
Conselho Deliberativo, antes do final de cada exercício
um relatório de atividades, bem como no final
do exercício correspondente ao seu mandato;
e) organizar juntamente com o Conselho Deliberativo
o Regimento Interno da Associação;
f) organizar anualmente o Encontros Estadual de Engenharia
de Agrimensura, cursos, conferências, e outras
atividades de interesse dos associados da APEAESP;
g) criar e extinguir sob referendo do Conselho Deliberativo,
diretorias operacionais no intuito de exercer temporariamente
funções distintas para atuarem como
órgãos auxiliares da Diretoria Executiva,
nomeando ou destituindo seus diretores.
h) criar e extinguir sob referendo do Conselho Deliberativo,
Departamentos ou Comissões Técnicas,
Culturais e especiais, estabelecendo seus objetivos
e duração, bem como designar os membros
das mesmas;
i) criar ou extinguir Núcleos Regionais e Setoriais;
j) propor ao Conselho Deliberativo, a filiação
às associações congêneres
ou participação em associações
afins que interessem à classe, para o que apresentará
um representante à consideração
do Conselho Deliberativo;
k) aprovar a admissão de associados efetivos
e correspondentes;
l) resolver sobre admissão, demissão
e licenciamentos dos empregados;
§ Único - Os balanços da APEAESP
são referentes ao ano civil.
Art.
21º - A Diretoria, com exceção
dos meses de janeiro, julho e dezembro, reunir-se-á
ordinariamente de uma vez por mês e extraordinariamente
quando convocada pelo Presidente;
§
1º - O membro da Diretoria que faltar a três
reuniões consecutivas, sem justificação,
perderá o mandato.
§ 2º - Em caso de licença, renuncia,
falecimento ou qualquer outra causa que ocasione vacância
transitória ou permanente de um cargo titular
da diretoria executiva, passará a desempenhar
esta função quem corresponda por ordem
de lista; e em caso de vacância do cargo de
2º Tesoureiro, o Conselho Deliberativo designará
para o cumprimento do mandato tampão um de
seus membros escolhido ou eleito entre seus pares.
Art.
22º - Compete ao Presidente:
a)
coordenar e orientar as atividades da Diretoria, participar
das deliberações da exercendo seu voto
somente em caso de empate;
b) tratar dos interesses gerais da Associação
representando-a em juízo ou fora dele, autorizar
despesas, assinar o expediente, procurações,
contratos e delegação de representações;
c) representar a Associação, ativa e
passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo
para tal delegar poderes;
d) apresentar nas reuniões mensalmente nas
reuniões da Diretoria e do Conselho Deliberativo,
um sumario da situação da APEAESP e
projetos em andamento,
e) convocar Assembléias Gerais nos termos dos
presentes estatutos;
f) assinar as atas das Reuniões e Assembléias
Gerais;
g) rubricar os livros da Associação,
visar as contas e todos os papéis de responsabilidade;
h) apresentar ao Conselho Fiscal o relatório
de sua gestão, contendo o balanço do
exercício anterior.
i) manter intercambio cultural com entidades congêneres
nacionais ou estrangeiras;
j) assinar em conjunto com o Tesoureiro os cheques
emitidos;
k) organizar, juntamente com os demais membros da
Diretoria, de acordo com as decisões do Conselho
Deliberativo o programa de atividades da Associação;
l) apresentar, ao término do seu mandato, um
relatório das atividades da Associação
durante a sua gestão;
m) em seu impedimento delegar suas funções
ao Vice-Presidente
§ Único - Os balanços da APEAESP
são referentes ao ano civil.
Art.
23º - Compete ao Vice-Presidente:
a)
ser responsável por fornecer o elo de relações
entre a APEAESP e seus associados mantendo-os em contato
segundo decisões do Conselho Deliberativo
b) encorajar os associados para vir participar interagindo
de todas as atividades da APEAESP, integrando-os à
contribuírem no intercâmbio de noticias
de novas tecnologias e outras informações
distribuídas, publicadas e geradas por computador;
c) manter um canal da comunicação por
internet;
d) ser responsável campanha de novos Associados,
para seja aumentado o quadro social;
e) participar das deliberações da Diretoria
Executiva, executar funções que receba
por delegações;
f) cooperar em tudo com a Diretoria Executiva.
g) substituir o Presidente em seus impedimentos e
ausência e assumir o mandato do Presidente em
caso de vacância, até o seu término.
Art.
24º - Compete ao Secretário:
a)
secretariar as Assembléias Gerais e as reuniões
da Diretoria Executiva.
b) lavrar, ler e assinar as atas das assembléias
gerais, de todas as reuniões e a correspondência
da APEAESP;
c) participar das deliberações da Diretoria
Executiva;
d) supervisionar os serviços de expediente,
arquivo, correspondência e comunicações
em geral;
e) responsabilizar-se pela guarda do arquivo da APEAESP,
mantendo-o em ordem e em dia;
f) supervisionar os trabalhos do pessoal administrativo
da Associação;
g) executar funções que receba por delegações;
h) substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos
e ausência.
Art.
25º - Compete ao 2º Secretário:
a)
participar das deliberações da Diretoria
Executiva;
b) auxiliar o Secretario;
c) superintender os serviços gráficos
e as publicações editadas pela Entidade;
d) organizar a manter atualizado o fichário
dos Associados;
e) organizar a manter uma biblioteca na Associação;
f) executar funções que receba por delegações;
g) executar funções que receba por delegações.
h) substituir o 1º Secretário em seus
impedimentos e ausência;
Art.
26º - Compete ao Tesoureiro:
a)
ter sob sua guarda a responsabilidade todos os valores
da associação;
b) assegurar a preparação de proposta
de orçamentos anuais e política financeira
e ser responsável por sua estratégia
e implementação, promovendo planos e
metas para arrecadação da receita, sempre
com a aprovação da Diretoria Executiva;
c) administrar os bens da Associação
e responsabilizar-se pela sua guarda;
d) participar das deliberações da Diretoria
Executiva;
e) efetuas todos os pagamentos e recebimentos autorizados
pela Diretoria Executiva;
f) assinar juntamente com o Presidente as contas anual
e as exigidas pelo Convênio de Repasse de ARTs.
Com o sistema CONFEA/CREA;
g) elaborar e apresentar, antes de cada Reunião
do Conselho Deliberativo, relatórios mensais
das atividades financeiras da APEAESP, bem como um
balancete do primeiro semestre em Agosto e balanço
anual, que a Diretoria Executiva encaminhará
à submissão de parecer do Conselho Fiscal;
h) substituir o 2º Secretário em seus
impedimentos e ausência.
Art.
27º - Compete ao 2º Tesoureiro:
a)
participar das Deliberações da Diretoria
Executiva;
b) auxiliar e prestar, de modo geral, sua colaboração
diretamente ao Diretor Tesoureiro nas suas atribuições;
c) providenciar a cobrança das importâncias
devidas à Associação;
d) executar atividades delegadas pela Diretoria Executiva;
e) assinar em conjunto com o Diretor Presidente os
cheques emitidos pela Associação, na
ausência do Diretor Tesoureiro;
f) substituir o Tesoureiro em seus impedimentos e
ausência.
CAPÍTULO
V
Das Diretorias Operacionais (Departamentais)
Art.
28º - Cada Diretoria Operacional (Departamental)
é um órgão auxiliar adjunto, subordinado
e nomeado pela Diretoria Executiva, sendo a nomeação
de seus integrantes referendada pelo Conselho Deliberativo.
§
1º - Compete ao Diretor Operacional:
a) organizar, promover e coordenar o desempenho, estabelecendo
as funcionalidades das tarefas distintas que lhes
são atribuídas;
b) submeter-se a apreciação e aprovação
da Diretoria uma proposta de plano de metas completo
com previsão orçamentária;
c) submeter-se cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos
deste Estatuto e o Regimento Interno;
d) organizar e apresentar relatório anual de
prestação de contas de suas atividades
para aprovação do Conselho Deliberativo;
e) participar das deliberações da Diretoria;
f) representar por delegação do Presidente
a Associação em atos pertinentes aos
objetivos da Diretoria Operacional que representa;
§ 3º - Um exemplo sugerido a Diretoria Executiva,
seria a criação da Diretoria Operacional
do Interior para exercer as funções
de:
a) promover a criação de Núcleos
Regionais e Setoriais objetivando a aglutinação
e integração dos associados não
residentes nas proximidades da sede da Associação,
nas atividades da mesma;
b) coordenar a divulgação da Associação
fora da sua sede central;
c) fomentar a criação de Núcleos
Setoriais objetivando a aglutinação
e integração dos associados pertencentes
a um mesmos órgão público, e
orientá-los quanto a sua forma de estruturação
conforme estabelecido pelo regimento interno;
d) coordenar a promoção de debates setoriais
para orientar a atuação da Administração
da Associação
e) manter canal de comunicação permanente
conduzindo o elo entre os Núcleos e a Sede;
f) apoiar, assessorar e acompanhar e avaliar o desempenho
dos Núcleos;
§ 4º - Outro exemplo sugerido seria a criação
da Diretoria Operacional de Profissionalismo criado
para exercer as funções de:
a) promover o entendimento daqueles que executam uma
mesma função especifica, ou aqueles
que atuam em atividades liberais, autônomas
e empresariais;
b) propor normas técnicas uso de métodos
e instrumentos;
c) propor tabela de preços, orientação
administrativa, legal, contábil e fiscal;
d) representar, por delegação do Diretor
Presidente, à Associação em atos
técnicos profissionais de Associações
e entidades afins;
§ 5º - Outro exemplo sugerido seria a criação
da Diretoria Operacional de Eventos criado para exercer
as funções de:
a) propor, planejar, prover e organizar a realização
ou a participação da Associação
em congressos, seminários, encontros, palestras,
cursos e de interesse direto ou indireto dos associados;
b) coordenar e dirigir as atividades de caráter
técnico, prático profissional, científico
e empresarial;
c) analisar e dar parecer sobre propostas de criação
de comissões nos campos técnico, profissional,
científico e empresarial;
d) encorajar os associados para vir participar de
uma parte de todas as atividades da APEAESP, integrando-os
e nomeando-os como apropriado para os cargos de coordenação
de comissões técnicas;
e) presidir o Comitê de Comissões assegurando
àqueles coordenadores de comissão a
implementar as tarefas à eles designadas comissão
para que a viabilização das propostas
fundamentadas de seus planos de trabalho sejam incluídas
do requerimento de suprimento para a realização
de Eventos da APEAESP;
f) representar, por delegação do Diretor
Presidente, à Associação em atos
técnicos profissionais de Associações
e entidades afins;
§ 6º - Outro exemplo sugerido seria a criação
da Diretoria Operacional de Comunicações,
Editorial, Divulgação e Marketing criado
para exercer as funções de:
a) coordenar a publicação e distribuição
de Editais, Boletins Informativos das atividades da
associação, Jornal do Engenheiro Agrimensor;
b) coordenar a atualização da Home-Page
da APEAESP;
CAPÍTULO
VI
Do Conselho Deliberativo
Art.
29º - O Conselho Deliberativo é o órgão
de poder orientador e supervisor, que rege as atividades
e os destinos da APEAESP em nome da Assembléia
Geral, composto de 12 (doze) membros, a saber:
a)
os dez Associados Efetivos mais votados por eleição
direta e secreta, de acordo com normas regimentais,
serão considerados eleitos como titulares os
membros e os cinco seguintes que tiverem votação
imediatamente abaixo, serão os suplentes;
b) pelo Diretor Presidente da gestão corrente
e o da gestão imediatamente anterior, ou, no
caso do atual Presidente sido reeleito, o que o antecedeu.
§ Único - O Conselho Deliberativo elegerá
à cada triênio, entre seus membros, um
Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário,
sendo vedada a acumulação de funções
por Diretor Executivo.
Art.
30º - Compete ao Conselho Deliberativo:
a)
fiscalizar a observância e zelar pelo fiel cumprimento
deste Estatuto, das deliberações de
seu regimento e das deliberações da
Assembléia Geral, e todas as atividades administrativas
da Associação;
b) julgar recursos contra atos da Diretoria e zelar
pelo bom andamento de suas atividades, bem como julgar
em os relatórios expedidos pela Diretoria até
20 (vinte) dias após a sua apresentação,
encaminhando-o, se aprovado, à devida divulgação;
c) Julgar os pedidos de apoio aos interesses profissionais,
dirigidos à Associação por qualquer
de seus Associados, ou mesmo outras Entidades que
respeitem a legislação vigente.
d) discutir, alterar e aprovar as propostas para estabelecimento
de um Regimento Interno, Regulamento Eleitoral e as
cabíveis alterações dos Estatutos
Sociais, resolvendo os casos omissos e submetê-los,
para aprovação em Assembléia
Geral;
e) sancionar e fiscalizar a criação
de Comissões Técnicas, Sociais, e Culturais,
e a nomeação de seus membros, quando
indicados pela Diretoria, organizando seu regulamento
para criação ou supressão, bem
como os critérios para sua supervisão
e a instalação;
f) designar membros do Conselho Deliberativo para
assessorar a Diretoria;
g) criar ou suprimir Núcleos Regionais no interior
do Estado, fixando suas contribuições
à Associação, nomeando-lhes Diretoria
provisória e estabelecendo as normas fundamentais
de seu funcionamento;
h) tomar conhecimento, na segunda reunião do
mês de março, do relatório apresentado
pela Diretoria anterior e, com base em parecer de
três Conselheiros Fiscais, e na última
sessão do mês de novembro, sobre as contas
prestadas do exercício findo;
i) determinar quais os assuntos de interesse da Associação,
ou de seus Associados, deva ser encaminhado para a
se discutir em assembléia geral;
j) apreciar, na reunião do mês de agosto
de cada ano, o balancete relativo ao primeiro semestre
do ano em curso, determinando as providências
que julgar necessárias;
k) receber, discutir e votar, na primeira reunião
do mês de dezembro, o plano das atividades da
Associação com a previsão orçamentária
para o exercício seguinte elaborado pela Diretoria
e deliberar sobre elas, sancionando, ou não,
as anuidades propostas pela Diretoria, devendo em
caso de discordância da Diretoria num prazo
menor que 30 (trinta) dias deverá submeter
à apreciação da Assembléia
Geral as sanções negativas acompanhada
de justificativa competente o valor da anuidade à
ser referendado.
l) aprovar ou propor a filiação da Associação
a outras Entidades, ou participação
em atividades não promovidas por esta Associação,
respeitado o presente Estatuto;
m) aprovar o quadro dos servidores remunerados indispensáveis
e autorizar a contratação de funcionários
e ou estagiários, fixar ou alterar os respectivos
vencimentos, por proposta da Diretoria;
n) autorizar a contrair obrigações que
não se enquadrem nos limites da previsão
orçamentária anual;
o) autorizar a Diretoria a comprar, alienar, onerar
e locar bens imóveis, bem como a aceitar doações
e legados;
p) conceder títulos de associados honorários,
mediante proposta da Diretoria;
q) indicar, na última sessão de novembro,
os Conselheiros inelegíveis;
r) promover e fiscalizar as eleições,
assegurando a normalidade dos pleitos;
s) manifestar-se sobre todos os assuntos de interesse
para a classe;
t) sancionar, ou não, as penalidades e aplicar
as de exclusão impostas aos Associados, pela
Diretoria, sendo nestas ocasiões, respeitado
o direito do Associado apresentar sua defesa, dando
seu parecer, apreciando, em grau de recurso voluntário;
u) propor à Assembléia Geral dissolução
da Associação, se verificar a impossibilidade
de consecução dos seus fins;
v) consultar, quando julgar oportuno e conveniente,
o parecer do Conselho Consultivo à sugerir
diretrizes de atuação à Diretoria;
Art.
31º - Compete ao presidente do Conselho Deliberativo:
a)
convocar e presidir as reuniões do Conselho,
determinando sua pauta, o horário, dia e local
onde será realizada a Sessão, coordenar,
orientar suas atividades e exercer seu voto somente
em caso de empate.
b) formalizar as deliberações do Conselho,
fazendo-as chegar ao conhecimento dos interessados;
c) convocar, em conjunto com os Presidentes dos demais
Órgãos, ou individualmente, a Assembléia-Geral.
d) No caso de ausência ou impedimento do Secretário
do Conselho, nomear um substituto.
Art.
32º - Ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo
compete assessorar o Presidente em suas tarefas e substituí-lo
em suas ausências ou impedimentos, assumindo o
cargo em caso de vacância.
Art. 33º - Ao Secretário do Conselho
Deliberativo compete registrar em ata as decisões
tomadas em reunião, disponibilizar cópia
no prazo de dez dias que esta se segue, quando a pedido
do conselheiro solicitante, apresentar sua leitura para
aprovação em reunião subseqüente,
e fazer as devidas correções se necessário.
Art. 34º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á
ordinariamente obedecendo a freqüência mínima
de uma reunião a cada trimestre e independentemente
de convocação, em horários, e dias
acordados e fixados antecipadamente por seus participantes,
para apreciar os orçamentos, programas de atividades,
relatório e prestação de contas
da Diretoria e os pareceres do Conselho Fiscal, ou,
extraordinariamente, tantas vezes quantas necessárias,
for convocado pelo Presidente, pela Diretoria ou por
4 (quatro) Conselheiros, pelo menos.
§
1º - Os Editais de Convocação das
reuniões do Conselho Deliberativo constando
nele a pauta dos assuntos a serem discutidos, local
para a sua realização, data e hora da
primeira e segunda chamada, assinado pelo presidente
serão fixados no quadro de avisos na Sede da
APEAESP e será enviado aos membros desse conselho
e membros da diretoria por carta ou através
de E-mail e comunicado da data por telefone com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias úteis .
§ 2º - As reuniões do Conselho Deliberativo,
também poderão ser convocadas mediante
assinaturas no instrumento convocatório de,
ao menos, 1/3 (um terço) dos integrantes titulares
desse órgão.
Art.
35º - As reuniões do Conselho Deliberativo
poderão ocorrer de corpo presente ou realizar-se
através de reuniões virtuais (meio eletrônico-internet-intranet).
§
Único - No caso de reuniões virtuais
as deliberações constantes em ata passarão
a vigorar somente após assinatura eletrônica
da ata por pelo menos 50% dos participantes da reunião,
assinatura esta validada através de entidade
competente para tal; ou através de assinatura
da ata em papel por 50% dos participantes da reunião.
Art.
36º - As reuniões do Conselho Deliberativo
serão instaladas pelo presidente deste órgão,
o qual terá a atribuição para presidir
a reunião, mas poderá designar ou transferir
para outro Conselheiro a presidência da reunião.
As reuniões desse órgão, ressalvadas
as exceções previstas neste estatuto,
instalar-se-ão e funcionarão com a presença
de, ao menos, 1/3 (um terço) de seus integrantes,
e as deliberações serão tomadas
pela maioria simples de votos, cabendo ao presidente
o voto de qualidade.
§
Único - É vedado o voto cumulativo nas
reuniões do Conselho Deliberativo.
Art.
37º - O membro do Conselho Deliberativo que
faltar a três reuniões consecutivas, sem
justo motivo, será destituído.
§
1º - Para evitar que a reunião seja prejudicada,
o membro titular do Conselho Deliberativo, em seu
impedimento, deverá providenciar para que haja
substituição por um suplente.
§ 2º - No caso de vacância de membro
titular, será convocado o membro suplente imediato.
CAPITULO
VII
Do Conselho Consultivo
Art.
38º - Compete ao Conselho Consultivo:
a)
participar das reuniões da Diretoria e do Conselho
Deliberativo, quando solicitado;
b) reunir-se e fornecer e pareceres em grupo ou individuais
quando solicitado;
c) auxiliar o Presidente e demais diretores na administração
da Associação;
d) representar a Diretoria Executiva mediante autorização
formal do Presidente.
CAPÍTULO
VIII
Do Conselho Fiscal
Art.
39º - O Conselho Fiscal será composto
por cinco Associados Efetivos. Os três mais votados
serão considerados eleitos como membros titulares
e os dois seguintes que tiverem votação
imediatamente abaixo, serão os suplentes.
Art. 40º - O Conselho Fiscal elegerá,
dentre seus membros titulares, um Presidente que dirigirá
e convocará suas reuniões, e um Secretário,
que fará a atas das reuniões.
Art. 41º - O Conselho Fiscal reunir-se-á,
ordinariamente uma vez por semestre ou, extraordinariamente,
quando necessário, para execução
de suas atribuições, por convocação
de seu Presidente e, extraordinariamente quando for
convocado pelo Conselho Deliberativo ou pela Assembléia
Geral.
§
1º Os Editais de convocação das
reuniões do Conselho Fiscal serão emitidos
pelo Presidente constando nele a pauta dos assuntos
a serem discutidos, local para a sua realização,
data e hora da primeira e segunda chamada, serão
fixados no quadro de avisos na Sede da APEAESP e também
serão enviado aos membros desse conselho por
carta ou através de E-mail e comunicado da
data por telefone com antecedência mínima
de 5 (cinco) dias úteis .
§ 2º As reuniões do Conselho Fiscal
serão instaladas no dia e hora marcados, sempre
com seus três (03) membros, e suas deliberações
serão tomadas pela maioria dos presentes, cabendo
ao Presidente o voto de qualidade. Os suplentes deverão
ser convocados para substituir os titulares em seus
impedimentos ou em caso de vacância.
§ 3º Os membros do Conselho Fiscal deverão
comparecer às reuniões, sempre que convocados
pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Deliberativo
e pela Assembléia Geral.
§ 4º Para evitar que a reunião seja
prejudicada, o membro titular do Conselho Fiscal,
em seu impedimento, deverá tomar providência
para que haja substituição por um suplente.
§ 5º No caso de vacância de um membro
do Conselheiro Fiscal, o Presidente solicitará
ao Conselho Deliberativo, que se designe um membro
do Conselheiro Deliberativo para preencher a vaga
de 3º. Suplente naquele Conselho até o
final da corrente gestão.
Art.
42º - Os Conselheiros serão substituídos
nas faltas e impedimentos por suplentes eleitos de acordo
com o estabelecido no capitulo III.
§
Único - Os suplentes serão chamados
ordinalmente.
Art.
43º - Ao Conselho Fiscal compete:
a)
exercer a fiscalização da gestão
financeira no fiel cumprimento das disposições
legais reunir-se ordinariamente e extraordinariamente
quando necessário e sempre que julgar conveniente,
para em observância deste estatuto, regimentos
do Conselho Deliberativo e das Assembléias
Gerais limitadas a sua competência, exercer
à fiscalização da gestão
financeira;
b) executar a devida inspeção referentes
à apreciação sobre os atos da
contabilização, tais como: a apresentação
dos balancetes, balanço anual da APEAESP e
previsão orçamentária de cada
exercício, lançando nos mesmos o seu
visto e dando o seu devido parecer final;
c) emitir parecer sobre o Relatório Anual e
a Prestação de Contas da Diretoria e
opinar sobre as despesas extraordinárias a
serem submetidos à Assembléia Geral;
Art.
44º - O parecer do Conselho Fiscal sobre balanços
da APEAESP, bem como o parecer sobre a previsão
orçamentária do exercício, para
ser apreciado e aprovado, deverá constar da ordem
do dia da Assembléia Geral Ordinária a
que alude o artigo 48º deste Estatuto.
Art.
45º - Ao Presidente do Conselho Fiscal compete:
§
1º - convocar e presidir as reuniões do
Conselho;
§ 2º - assinar em conjunto a atas correspondentes
lavrada pelo Secretário;
§ 3º - emitir relatório e pareceres
ao Conselho Deliberativo ou a Assembléia Geral
CAPÍTULO
IX
Da Assembléia Geral
Art.
46º - A Assembléia Geral é órgão
soberano de decisões da APEAESP, constituído
impreterivelmente por associados em pleno gozo de seus
direitos estatutários e sem débito com
a tesouraria.
Art. 47º - Compete privativamente à
Assembléia Geral:
a)
eleger os mandatos da Diretoria Executiva, Conselho
Deliberativo e Conselho Fiscal serão eletivos
e os representantes a que fizer jus perante o Sistema
CONFEA/CREA;
b) destituir os administradores;
c) deliberar sobre a previsão a orçamentária
e a prestação de contas;
d) alterar o presente Estatuto;
e) deliberar quanto à dissolução
da Associação;
f) decidir em última instância.
Art.
48º - Assembléia Geral Ordinária
reunir-se-á em dia útil de fevereiro de
cada ano para leitura, discussão e aprovação
de relatório e contas referentes ao exercício
findo, bem como do projeto de orçamento e proposta
do valor das contribuições apresentada
pela Diretoria prevista no § Único do artigo
7º.
Art. 49º - A Assembléia Geral se
reunirá em caráter ordinário para
homologação dos resultados da eleição
do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria
e de seus representantes no CREA-SP.
Art. 50º - A Assembléia Geral se
reunirá em caráter extraordinário,
tantas vezes quantas forem necessárias e sempre
que julgado conveniente, por iniciativa do Presidente,
seja por deliberação própria, ou
resolução da Diretoria, por determinação
da maioria absoluta de membros do Conselho Deliberativo,
ou na forma item "g" inciso I do Art. 15º,
sempre com a menção dos fins à
qual é convocada.
§
1º - Considera-se legalmente constituída
e apta para deliberar qualquer Assembléia Geral,
regularmente convocada, no horário pré-estabelecido
em primeira convocação quando se verificar
a presença da maioria absoluta dos associados
efetivos quites com a Tesouraria, e se caso nesta
houver falta de quorum, ou meia hora após a
primeira convocação, quando sua constituição
se fará com qualquer número de associados
efetivos com direito a voto, ressalvados os casos
de quorum específico, determinados neste Estatuto.
§ 2º - Na ausência do Presidente e
do Vice-Presidente da Associação, a
Assembléia será instalada por qualquer
membro da Diretoria ou do Conselho Deliberativo.
§ 3º - Para as deliberações
a que se referem às letras "c" e
"d" do Art. 47 é exigido o voto concorde
de 2/3 (dois terços) dos presentes à
Assembléia Geral especialmente convocada para
esse fim, não podendo ela deliberar em segunda
convocação com pelo menos de 1/3 (um
terço) dos associados em pleno gozo de seus
direitos.
§ 4º - Para os demais casos as decisões
da Assembléia Geral serão tomadas por
maioria simples de votos dos presentes.
§ 5º - Em nenhum caso, será permitido
voto por procuração ou correspondência.
Art.
51º - A Assembléia Geral Extraordinária
somente poderá deliberar sobre os assuntos expressa
e claramente mencionados na convocação.
§
Ùnico - As convocações das Assembléias
Gerais Extraordinárias serão feitas
com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias, da forma mais julgada conveniente: através
de E-mail, por circular ou boletim, via carta convocatória
enviada a todos os associados, ou opcionalmente pela
imprensa, mencionando-se:
a) dia, mês, ano e hora da primeira e da segunda
convocação;
b) local, com endereço completo onde ocorrerá
a Assembléia;
c) ordem do dia, com esclarecimento dos assuntos a
serem deliberados;
d) o artigo do Estatuto onde foi sustentada a convocação
e quem a fez, bem como a data de formalização
e assinatura do responsável pelo ato.
CAPÍTULO
X
Das Eleições
Art.
52º - As eleições dos membros
da Diretoria, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal
e de Representantes no CREA-SP serão realizadas
em Assembléia Geral Ordinária, por escrutínio
secreto, em ocasião de um Encontro Estadual,
ou na primeira quinzena do mês de dezembro.
Art. 53º - O mandato para a Diretoria, para
o Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal é
de 3 (três) anos, tendo início à
contar no dia 1 º de Janeiro do ano subseqüente
a sua Eleição,
Art. 54º - Serão elegíveis
para a Diretoria os Associados no gozo de seus direitos
e com mais de um ano de admissão no seu quadro
associativo.
§
Único - Cada membro da Diretoria só
poderá ser reeleito consecutivamente uma vez
para o mesmo cargo, podendo voltar a ocupar aquele
cargo por eleição, após alternar
uma gestão.
Art.
55º - A apresentação da Chapa
da Diretoria, admitindo-se inscrição de
candidatura individual somente para os membros do Conselho
Deliberativo, Conselho Fiscal e de Representantes no
CREA-SP terá como último prazo, 15 (quinze
dias) antes da data fixada para o pleito, para fazer
o registro da inscrição, na sede da Associação.
§
1º - As chapas que quiserem concorrer à
eleição deverão ser formalmente
inscritas, através de ofício à
Diretoria em exercício, apresentando candidatos
para todos os cargos. Deste ofício constarão
o nome da chapa, nomes dos candidatos e cargos a que
concorrem, RG e assinatura dos concorrentes.
§ 2º - Deverão concorrer ao Conselho
Deliberativo no mínimo 15 candidatos, e para
o Conselho Fiscal no mínimo 5 candidatos.
§ 3º - Os candidatos não poderão
utilizar-se dos órgãos oficiais da Associação
para fazerem suas campanhas eleitorais.
Art.
56º - Os Associados com direito a voto deverão
votar de acordo com as instruções à
ser designadas pelo regimento eleitoral fixado pelo
Conselho Deliberativo, com antecedência mínima
de 45 (quarenta e cinco) dias do pleito.
§
1º - O Conselho Deliberativo nomeará uma
junta de escrutinadores, preferencialmente composta
de três associados efetivos, não sendo
permitido em sua composição de associados
que estiverem concorrendo ao pleito, designando a
junta eleitoral composta de Presidente, Adjunto do
Presidente e Secretário, perante a qual se
realizará a eleição recebendo
os votos e que procederá a sua apuração.
§ 2º - Computar-se-ão somente os
votos dados aos candidatos previamente inscritos.
§ 3º - Qualquer associado poderá
exercer fiscalização sobre os trabalhos
de eleição e apuração,
desde que não esteja em débito com os
cofres sociais, devendo os membros da junta, prestar
as informações que lhe forem solicitadas.
§ 4º - Finda a votação, no
dia e hora de termino para o qual tiver sido marcada
e com o recolhimento dos votos, a junta procederá
à apuração e lavrará ata
dos trabalhos, assinada por seus membros e pelos fiscais
que o desejarem.
Art.
57º - A Diretoria e os Conselheiros eleitos
tomarão posse no primeiro dia do exercício
que se segue.
Art. 58º - No caso de vacância de
cargos preenchidos por eleição, o Presidente
convocará uma Assembléia Geral Extraordinária,
para prover o restante do mandato em sua gestão.
Art. 59º - A partir da reativação
da Instalação de Núcleos de Delegacias
Regionais e Setoriais dever-se-á ser elaborado
novo Regulamento Eleitoral constante em Regimento Interno,
possibilitando a criação de juntas eleitorais
naqueles locais.
CAPÍTULO
XI
Da Perda do Mandato
Art.
60º - O membro da Diretoria Executiva, dos
Conselhos Deliberativo e Fiscal perderá seu mandato
nos seguintes casos de envolvimento:
a)
malversação ou dilapidação
do patrimônio social;
b) grave violação destes Estatutos;
c) abandono do cargo, por mais de três meses
sem prévia justificativa;
d) quando deixar o exercício ativo ou se afastar
por mais de noventa dias, salvo a hipótese
de licenciamento no caso de estar fora da base territorial
da Associação.
§ 1º - A perda do mandato será declarada
pela Assembléia Geral.
§ 2º - Toda suspensão ou destituição
do cargo administrativo deverá ser procedida
de notificação que assegure ao interessado
o pleno direito de defesa, no prazo de 30 (trinta)
dias da notificação, cabendo recurso
na forma destes Estatutos.
CAPÍTULO
XII
Do Patrimônio e Recursos Financeiros da Associação
Art.
61º - O patrimônio da Associação
será constituído por bens e imóveis,
móveis, utensílios e títulos de
rendas, sendo administrado pela Diretoria recebidos
em doação ou adquiridos, sendo administrado
pela Diretoria.
§
1º - As fontes de recursos para manutenção
da APEAESP e de seu patrimônio far-se-ão
por receitas constituídas pelas anuidades de
seus associados, doações de pessoas
físicas ou jurídicas de qualquer natureza,
seja em numerário, materiais ou propriedades
móveis ou imóveis quaisquer, produtos
de acordos, convênios ou outros instrumentos
de cooperação, e subvenções
não destinadas a fins especiais, fundos de
reservas e rendimentos provenientes da aplicação
financeira, as rendas eventuais, tais como, resultados
positivos obtidos através de congressos, seminários,
reuniões técnicas, e cursos, publicações
técnicas e científicas;
Art.
62º - A aquisição e alienação
de bens imóveis serão resolvidas em Assembléia
Geral Extraordinária;
Art. 63º - Os bens imóveis só
poderão ser alienados mediante permissão
expressa da Assembléia Geral, ou Assembléia
Geral Extraordinária, em escrutínio secreto.
§
1º - Para alienação de bens imóveis
é necessária a presença de no
mínimo 2/3 (dois terços) dos associados
efetivos em pleno gozo de seus direitos.
§ 2º - Os cheques, ordens de pagamentos
e documentos dos quais resultem responsabilidades
para a Associação serão assinados
conjuntamente pelo Presidente e 1º Tesoureiro.
Art.
64º - Todos os valores deverão ser depositados
em Banco ou em Caixas Econômicas, a critério
da diretoria.
§
Único O 1º Tesoureiro não poderá
manter em seu poder por mais de 5 dias, quantia superior
a 01 (um) salário mínimo da região.
Art.
65º - A administração do patrimônio
da Associação constituído pela
totalidade dos que a mesma possuir compete a Diretoria.
CAPÍTULO
XIII
Das Disposições Gerais
Art.
66º - No caso de dissolução,
por se achar a Associação incursa nas
leis que definem crimes contra a personalidade internacional,
a estrutura e a segurança do Estado e a ordem
política social, os seus bens, pagas as dívidas
decorrentes de suas responsabilidades, serão
incorporados ao patrimônio de organização
de assistência social a critério do órgão
que decretar a referida dissolução.
§
único A dissolução da Associação
caso se tornar impossível à continuação
de suas atividades só se dará por deliberação
expressa da Assembléia Geral Extraordinária
especialmente convocada para esse fim. E o remanescente
de seu patrimônio líquido será
terão a destinação que alude
o artigo 22 do Código Civil será distribuído
à entidade congênere ou a instituição
de caridade indicada na ocasião que a mesma
Assembléia determinar.
Art.
67º - O presente Estatuto poderá ser
reformado desde que a prática indicar essa necessidade,
através proposta de uma Comissão Especial,
formada para esse fim, devendo ser apreciada pela Diretoria
e Conselho Deliberativo, e ser aprovada conforme disposto
nos Parágrafos 3 do Art. 51º deste Estatuto.
Art. 68º - Os Associados não respondem
solidária ou subsidiariamente pelas obrigações
assumidas em nome da Associação.
CAPÍTULO
XIV
Das Disposições Transitórias
Art.
69º - A próxima administração
da APEAESP à ser eleita em 8 de Dezembro de 2007,
seguirá os moldes do presente Estatuto.
Art. 70º - Estes Estatutos foram aprovados
pela unanimidade dos Engenheiros Agrimensores que participaram
da Assembléia Geral Extraordinária do
dia 28 de novembro de 2.007, na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo e entrará em
vigor na data de seu registro.
Termo
de Encerramento
Nada mais havendo a tratar o Sr. Presidente encerrou-se
esta primeira fase da Assembléia agradecendo
a presença de todos. E para constar, eu, Francisco
de Sales Vieira de Carvalho, 2º secretário,
lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada
será assinada por mim e pelo Sr. Presidente.
São
Paulo, 28 de novembro de 2007.
Engenheiro
José Sérgio Pahor
Presidente
Engenheiro
Francisco de Sales Vieira de Carvalho
Secretário
Emilio
Benedicto Gouveia Fares
OAB 70.004 SP
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