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ROTEIRO
PARA SE DETERMINAR A CLASSIFICAÇÃO
DE CARTAS PLANIMÉTRICAS
QUANTO AO PADRÃO DE EXATIDÃO
CARTOGRÁFICA
Este
trabalho foi apresentado no
VII CONEA e representa uma colaboração
à comunidade da Engenharia,
principalmente aos Engenheiros
Agrimensores e Cartógrafos,
profissionais ligados diretamente
à confecção
de mapeamentos sistemáticos,
considerando as suas precisões,
de acordo com o Decreto 89.817/84.
O roteiro aqui apresentado foi
baseado na análise feita
em mapeamentos da Cia Energética
de Minas Gerais, quando da execução
da cobertura da sua área
de concessão por ortofotocartas.
Prof.
Dorivaldo Damacena
Faculdade de Engenharia de Minas
Gerais - FEAMIG
Rua Santa Catarina, 736-aptp.304
- Lourdes
CEP: 30.170-080 - Belo Horizonte-MG
RESUMO
Este
trabalho apresenta um roteiro
para se determinar a classificação
de cartas planimétricas
de acordo com o Decreto 89.817/84-Instruções
Reguladoras das Normas Técnicas
da Cartografia Nacional e tratamento
estatístico utilizado.
ABSTRACT
Sequence
to be followed to classify planimetrical
maps according to the 89.817/84
Decree of the Technical standards
regulating the National mapping
and its statistical theatment.
1.
INTRODUÇÃO
A
primeira tentativa de levantamento
Sistemático do país
remonta de 1873, com a criação
da Comissão da Carta
Geral do Império. Em
1890 criou-se o Serviço
Geográfico Militar. Em
1896 decidiu-se a elaboração
da Carta Geral do Brasil-C.C.G.B,
em 1903, a cargo do Estado-Maior
do Exército, criando-se
em 1932 o Serviço Geográfico
do Exército. Em 1936
foi criado o Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística,
na época preocupado com
questões mais pura-mente
geográficas e estatísticas
que especificamente cartográficas.
Em 1937 surgiu a primeira Companhia
privada dedicada a levantamentos
aerofotogra-métricos.
Em 1944 foi criado no IBGE o
Conselho Nacional de Geografia-CNG,
desdobrado nas Divisões
de Geografia e Cartografia e
de Geodésia e Topografia,
já agora com enfoque
específico a Cartografia.
Como
se vê a preocupação
dos órgãos governamentais
com o mapeamento no Brasil remonta
a mais de um século.
Entretanto, a tentativa de se
unificar as informacões
cartográficas no país
não foi das mais bem
sucedidas, haja visto, que nos
nossos tempos essas informações
são adquiridas e registradas
por orga-nizações
privadas, de acordo com as suas
necessidades, e muitas vezes
em duplicidade, por falta de
um órgão de coordenação
e planejamento sobre o as-sunto,
que atenda aos anseios da sociedade
consumidora. Portanto a iniciativa
privada tem feito o seu papel,
gerando e consumindo os seus
próprios produtos cartográficos,
através da com-tratação
de vôos nas empresas de
aero-levantamentos.
Não
de deve, enfim, imaginar que
tão somente o ato de
se contratar é o bastante
para se obter um produto com
qualidade que atenda as necessidades.
No
que diz respeito a normatização
e Padronização
das Atividades Cartográ-ficas,
é importante que os setores
contratantes especifiquem esses
produ-tos e conheçam
profundamente os mês-mos
quanto à qualidade.
O DECRETO
89.817/84
O
Decreto 89.817/84-Instruções
Regula-doras das Normas Técnicas
da Carto-grafia Nacional, nas
suas Especificações
Gerais classificam as cartas
quanto a exatidão:
Art.8
- As cartas quanto à
exatidão devem obedecer
o Padrão de Exatidão
Cartográfica-PEC, segundo
o critério abaixo discriminado:
1- Noventa por cento dos pontos
bem definidos numa carta, quando
testados no terreno, não
deverão apresentar erro
superior ao Padrão de
Exatidão Cartográ-fica-Planimétrico
-estabelecido.
2-
Noventa por cento dos pontos
isolados de altitude obtidos
por interpolação
de curvas de nível, quando
testados no terreno, não
deverão apresentar erro
superior ao Padrão de
Exatidão Altimétrico-
estabelecido.
Parágrafo
Primeiro- Padrão de Exatidão
Cartográfica é
um indicador estatístico
de dispersão, relativo
a 90%(noventa por cento) de
probabilidade, que define a
exatidão dos trabalhos
cartográficos.
Parágrafo
Segundo- A probabilidade de
90%(noventa por cento ) corresponde
a 1,6449 vezes o Erro Padrão-PEC=
1,6449 EP (Erro Padrão).
Parágrafo
Terceiro- O Erro-Padrão
isola-do num trabalho cartográfico,
não ultra-passará
60,8% do Padrão de Exatidão
Cartográfica.
Parágrafo
Quarto- Para efeito das pré-sentes
instruções, considerando-se
equi-valentes as expressões
Erro- Padrão, Desvio-Padrão
e Erro-Médio-Quadrático.
CLASSE
DAS CARTAS
Art.9-
As cartas, segundo sua exatidão,
são classificadas nas
classes A, B, e C, segundo os
seguintes critérios:
a)
CLASSE A
1- Padrão de Exatidão
Cartográfica-Planimétrico:
0,5mm, na escala da carta, sendo
de 0,3mm na escala da carta
o Erro-Padrão correspondente.
2-
Padrão de Exatidão
Cartográfica-Altimétrico:
metade da equidistancia entre
as curvas-de-nível, sendo
de um terço desta equidistancia
o Erro-Padrão correspondente.
B)
CLASSE B
1-
Padrão de Exatidão
Cartográfica-Planimétrico:
0,8mm na escala da carta, sendo
de 0,5mm na escala da carta
o Erro-Padrão correspondente.
2-
Padrão de Exatidão
Cartográfica-Altimétrico:
três quintos da distância
entre as curvas de nível,
sendo de dois quintos o Erro-Padrão
correspondente.
C)
CLASSE C
1-
Padrão de Exatidão
Cartográfica- Planimétrico:
1,0mm na escala da carta, sendo
de 0,6mm na escala da carta
o Erro-Padrão correspondente.
2-
Padrão de Exatidão
Cartográfica- Altimétrico:
três quartos da eqüidista-ncia
entre as curvas-de-nível,sendo
a metade desta equidistancia
o Erro-Pa-drão correspondente.
Art.10-
È obrigatória
a indicação da
classe no rodapé da folha,
ficando os produtos responsáveis
pela fidelidade da classificação.
Parágrafo
Unico- Os documentos carto-gráficos
não enquadrados nas classes
especificadas no artigo anterior,
devem conter no rodapé
da folha a indicação
obrigatória do Erro-Padrão
verificado no processo de elaboração.
Art.11-
Nenhuma folha de carta será
produzida a partir da ampliação
de qualquer documento cartográfico.
Parágrafo
Primeiro- Excepcionalmente,
quando isso se tornar absolutamente
necessário, tal fato
deverá constar expli-citamente
em cláusula contratual
no termo de compromisso.
Parágrafo
Segundo- Uma carta nas com-dições
deste artigo será sempre
clãs-sificada com exatidão
interior do original, devendo
constar obrigatoria-mente no
rodapé a indicação:
"Carta ampliada a partir
de(......documento
cartográfico) em escala(.....tal)".
ELEMENTOS
OBRIGATÓRIOS DE UMA CARTA
Art.12-
A folha de uma carta deve ser
indicada pelo indice de nomenclatura
e número do mapa-indice
da série respectiva,
bem como por um título
correspondente ao toponímio
respectivo do acidente geográfico
mais importante da área.
Art.13-
Cada carta deve apresentar,
no rodapé ou campos marginais,
uma legenda com símbolos
e convenções cartográficas,
de acordo com a Norma respectiva.
Parágrafo
Único- O rodapé
e campos marginais, devem conter
informações prescritas
nas normas relativas à
carta em questão, apresentando
no mínimo, os elementos
prescritos nestas instruções.
Art.14-
A escala numérica, bem
como a escala gráfica
da carta, devem ser apresentados
sempre acompanhadas de indicação
de equidistância entre
as curvas-de-nível e
escala de declividade, de acordo
com a norma respectiva.
Art.15-
Os referenciais planimétrico
e altimétrico do sistema
de projeção utili-zado
devem ser citados, bem como
as suas constantes, a convergência
meri-diana, a declinação
magnética para o ano
de edição e sua
variação anual,
de acordo com a norma respectiva.
2-
PLANEJAMENTO
Após o recebimento do
material cartográfico
contratado através de
uma empresa de aerolevantamento,
é neces-sário
se observar as Normas Técnicas
previstas pelo Decreto 89.817/84,
no que diz respeito ao Padrão
de Exatidão Cartográfico-PEC.
A
análise para se identificar
o PEC, requer na etapa inicial
um planejamento adequado para
se identificar o trecho mapeado,
objeto da verificação.
Ainda nesta etapa é necessário
definir o número de pontos
a serem medidos. Aconselha-se
também identificar pontos
notáveis de coordenadas
conheci-das(N,E,H) para servirem
como pontos de checagem dos
trabalhos.
A
equipe incumbida de executar
os trabalhos de campo deverá
fazer um re-conhecimento antecipado
dos pontos (vertices) de partida
e chegada dos polígonos,
identificando-se o seu estado
de conservação.
3-
MATERIAL A SER UTILIZADO
Seria
impossível se conseguir
com sucesso a realização
dos trabalhos de campo na determinação
do PEC, numa grande área
mapeada, sem se recorrer a outros
materiais cartográficos,
como ferramentas auxiliares
ao planejamen-to.
As
cartas planialtimétricas
existentes, como por exemplo:
em escala de 1:50.000 ou 1:100.000
do IBGE, devem ser utilizadas
para a escolha do traçado
dos polígonos.
A intervisibilidade dos lances
a serem medidos será
determinada através das
cotas altimétricas dessas
cartas, no caso de poligonação.
Deve-se recorrer também
a foto-índices existentes,
normalmente em escala de 1:
100.000, para se localizar as
faixas e fotografias aéreas
referentes ao(s) traçado(s)
escolhido(s). De posse das fotografias
aéreas deve-se marcar
os locais onde serão
implantados os vértices
para medição.
A
intervisibilidade entre os pontos
marcados deverá ser confirmada
com a utilização
de um estereoscópio de
mesa, cuja estereoscopia sobre
as fotografias, constatará
a liberdade de medição.
4-
MÉTODO DE MEDIÇÃO
A
escolha do método de
medição deve ser
feita por ocasião do
planejamento. No caso de poligonação
deve ser utilizado instrumental
adequado para as precisões
exigidas, de acordo com as normas
técnicas vigentes. Os
pontos de detalhes escolhidos
para as irradiações,
deverão estar posiciona-dos
em distâncias preferencialmente
inferiores a 500 metros da estação
ocupada. Nesta etapa a equipe
de medição deverá
estar monumentando os marcos
a serem ocupados, previa-mente
escolhidos por ocasião
do planejamento.
Nos
casos em que o método
de medição for
através do uso do GPS,
algumas recomendações
deverão ser feitas como
por exemplo: a escolha do método
de medição, seleção
dos equipamentos(receptores
e antenas). O reconhecimento,
prevê neste caso, a seleção
de locais das estações
e dos pontos de detalhes.
As
observações GPS
requerem a intervisibilidade
entre a estação
e os satélites. Uma vez
que os sinais transmitidos podem
ser absorvidos, refletidos ou
refratados por objetos à
antena ou entre a antena e o
satélite. Recomenda-se
que o horizonte em torno da
antena esteja desobstruido acima
de 15 graus. Portanto, os cuidados
na escolha dos pontos a serem
medidos.
Deverão
ser calculados os valores resultantes
(Ri) em relação
a delta N e delta E para verificação
do PEC final, onde o Desvio
Padrão (S) será
dado pela fórmula:
5-
TRATAMENTO ESTATÍSTICO
Concluídos
os trabalhos de campo é
necessário, na etapa
seguinte executar os cálculos
de coordenadas dos pontos de
detalhes, que serão objeto
da análise. Devem ser
relacionadas as coordenadas
calculadas e
as coordenadas gráficas
dos pontos , para se obter os
valores de delta N e delta E.
5.1- FORMULAÇÃO
UTILIZADA
Determina-se os valores da média
aritimética de delta
N=yi e de delta E=xi.
a) ERRO MÉDIO QUADRÁTICO
OU DESVIO PADRÃO/ERRO
PADRÃO
O
Desvio Padrão será
determinado pela fórmula
abaixo:
(1) 
O
desvio Padrão em relação
a delta N será o valor
de Sn. O valor do PEC em relação
a delta N será: 1,6449
vezes o Desvio Padrão(Erro
Padrão). PEC = 1,6449
X EP
O
Desvio Padrão(Erro Padrão)
em relação a delta
E será o valor de Se,
usando-se a mesma formulação
(2) 
Portanto o valor do PEC em ralação
ao delta E será: 1,6449
vezes o Desvio Padrão(Erro
Padrão). PEC = 1,6449
X EP
b)
DESVIO PADRÃO EM FUNÇÃO
DA RESULTANTE
(3) 
O Desvio Padrão(Erro
Padrão) em relação
a ( N, E ) resultante, será
o valor de S . Portanto o valor
do PEC para o mapeamento será:
1.6449 vezes o Erro Padrão.
PEC = 1,6449 X EP.
6-
ANÁLISE DOS RESULTADOS
A
análise dos resultados,
no caso de uma carta planimétrica,
deve ser feita, comparando-se
os valores encontrados no PEC
em função da resultante
em mm, com aqueles valores estipulados
para as classes A, B e C do
Decreto 89.817/84. Deve ser
também obser-vado o número
de pontos utilizados, e o seu
valor percentual utilizado para
determinação do
PEC.
7-
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
Pelo
exposto, pode-se concluir, que
é necessário,
quando da utilização
de produtos cartográficos,
se conhecer as suas precisões.
Portanto, a utilização
deste trabalho para a análise
da qualidade dos mapeamentos
quanto ao Padrão de Exatidão
Cartográfica, é
fundamental.
BIBLIOGRAFIA
IBGE
- Especificações
e Normas Gerais Para Levantamentos
GPS - (Fev.93).
MUCIO
PIRAGIBE RIBEIRO DE BAKKER,
Cartografia Noções
Básicas
PUBLICAÇÃO
COCAR 01-Cartografia e Aerolevantamentos
-Legislação.
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