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É
reconhecido que os membros da American Land Title
Association (ALTA) tenham necessidades específicas,
peculiares para matérias sobre seguro de
título de propriedade imóvel, que
requer informação particular para
aceitação por companhias de seguro
de título do imóvel, quando estas
companhias são solicitadas para assegurar
título sem exceção como às
muitas matérias que poderiam ser descobertas
a partir da agrimensura e inspeção
e poderiam não ser evidenciadas pelos registros
públicos. No interesse geral do público,
a Agrimensura como profissão, as seguradoras
de título de imóvel e os registradores
de títulos imobiliários, a ALTA,
e a NSPS - National Society of Professional Surveyors,
associadamente promulgam e expõem tais
detalhes e critérios para a Norma. É
reconhecido e entendido que as normas estaduais
e locais e as ou normas de cuidados pelas quais
os agrimensores nessas respectivas jurisdições
estão destinados, podem aumentar, ou até
mesmo exigir variações à
norma aqui delineada. Onde houver conflito entre
a norma aqui delineada e qualquer estatuto jurisdicional
ou ocorrer regulamentos, será aplicado
à exigência mais restritiva. É
também reconhecido que as companhias de
seguro de título da propriedade Imóvel
são entituladas para confiar na mensuração
fornecida para eles para ser de uma qualidade
profissional apropriada, ambas como para perfeição
e como para exatidão. É reconhecido
igualmente que para o desempenho de uma agrimensura,
o agrimensor será suprido de dados apropriados
que podem ser confiados em na preparação
da agrimensura.
Para uma mensuração da propriedade
imobiliária e a planta ou mapa de agrimensura
ser aceitável para uma companhia de seguros
de título para propósitos de assegurar
que o deto título esta livre e claro de
assuntos de agrimensura (exceto esses assuntos
descobertos pela agrimensura e indicado na planta
ou mapa), certas informações pertinentes
e específicas serão apresentadas
à compreensão clara e distinta entre
o cliente (segurado), a companhia de seguros de
título (o segurador), e o agrimensor (a
pessoa profissionalmente responsável à
mensuração de agrimensura)
 |
Estas
exigências são: |
O
cliente fará a solicitação
para a mensura ou providenciará para a
agrimensura ser solicitada e deverá fornecer
uma autorização por escrito para
proceder com a agrimensura da pessoa responsável
para pagamento para agrimensura. A menos que especificamente
autorizado por escrito ao segurador, o segurador
não será responsável por
qualquer custo associado com a preparação
da agrimensura. A solicitação especificará
que um certificado da "ALTA/ACSM LAND TITLE
SURVEY" é requerido e designará
o qual dos artigos opcionais listados na Tabela
A, serão incorporados. A solicitação
partirá da descrição de registro
da propriedade ser mensurada ou, no caso de uma
agrimensura original, a descrição
do registro da parcela paterna que contem a propriedade
a ser mensurada.
1.
Cópias completas da descrição
de registro da propriedade, (ou, no caso de uma
mensuarção original, a parcela paterna),
qualquer registro de servidão beneficiando
a propriedade; os registros de encargos impostos
ao imóvel ou servidões e convenções
sobrecarregando a propriedade ("Documentos
de Registro"), para documentos de registro
referidos nos Documentos de Registro, e qualquer
outro documento que contém informação
desejada apropriada afetando a propriedade que
é mensurada e para qual a mensuração
fará referência será suprido
ao agrimensor para anotação na planta
ou mapa de agrimensura.
2.
A planta ou mapa de tal agrimensura levará
o nome, endereço, número de telefone,
e assinatura do profissional agrimensor que executou
a agrimensura, o seu carimbo oficial e número
de inscrição, a data em que a agrimensura
foi cocluída e as datas de todas as revisões
dos agrimensores, e a legenda "ALTA/ACSM
Land Title Survey" com a certificação
exposta no parágrafo 8.
3.
Um certificado da "ALTA/ACSM LAND TITLE SURVEY"
estará de acordo com o então-atual
"Padrões de Exatidão para Agrimensura
de Título de propriedade imóvel
("Padrões de Exatidão")
como adotados, de tempos em tempos, pela National
Society of Professional Surveyors, e pela American
Land Title Association e incorporada incluso por
referência.
4.
Na planta ou mapa para um Certificado da "ALTA/ACSM
LAND TITLE SURVEY," o limite da agrimensura
será desenhado em uma escala conveniente,
com aquela escala claramente indicada. Uma escala
gráfica, mostrada em pés ou metros
ou ambos, será incluída. Uma seta
de norte será mostrada e quando praticável,
a planta ou mapa de agrimensura será orientado
de forma que norte fique no topo do desenho. Os
símbolos ou abreviações usados
serão identificados na face da planta ou
mapa por uso de uma legenda ou outros meios. Se
necessário para maior clareza, serão
apresentados diagramas suplementares ou ampliados
com exatidão na planta ou mapa. A planta
ou mapa terá uma dimensão mínima
de 8½ por 11 polegadas.
5.
A agrimensura será executada no chão
e a planta ou mapa para um Certificado da "ALTA/ACSM
LAND TITLE SURVEY" deverá conter,
além dos itens requeridos já especificados
acima, a seguinte informação aplicável:
(a)
Todos dados necessários para indicar
as dimensões matemáticas e relacionamentos
do limite representado, com ângulos dados
diretamente ou por rumos, e com o comprimento
e raio de cada curva, juntamente com os elementos
necessários para matematicamente definem
cada curva. O ponto inicial da descrição
do agrimensor assim como o ponto remoto de começo
se diferente. Um rumo de base deve-se referir
em alguma linha bem-fixada, de modo que os rumos
podem ser facilmente re-estabelecidos. Todos
os rumos ao redor do limite serão lidos
em num sentido horário de direção
onde quer que seja possível. A seta indicativa
do Norte será referenciada para seu rumo
base e se aquela base de rumo diferir do título
de registro, aquela diferença será
notada.
(b)
Quando o registro de rumos ou ângulos
ou distâncias diferirem de medidas de
rumos ou ângulos ou distâncias,
ambos o registro e os rumos medidos ou ângulos
ou distâncias deverão ser claramente
indicados. Se a descrição de registro
é falha para formar uma figura matematicamente
fechada, o agrimensor indicará também.
(c)
Medido e registrado as distâncias de cantos
de parcelas mensuradas às mais próximas
linhas de servidão de passagem de ruas
em áreas urbanas ou suburbanas, juntamente
com os recuperados cantos de lote e as evidencias
de cantos de lote, deverão ser anotadas.
Para ruas e rodovias confinante à propriedade
mensurada, o nome, a largura e a locallização
do pavimento relativo à mais próxima
linha de limite da área mensurada, e
a largura de direitos existentes de modo onde
disponível da jurisdição
controlando, será mostrado. A evidência
observável de acesso (ou da falta disso)
para tais ruas limitando ou rodovias será
indicada. A evidência observável
de estradas privadas será indicada assim.
Ruas que limitam as premissas que foram descritas
em Documentos de Registro mas não fisicamente
abriu, será mostrada e também
anotada.
(d)
Os títulos identificando de todas as
plantas registradas, mapas arquivados, mapas
de caminhos de servidões, ou documentos
similares que a agrimensura representa, completamente
ou em parte, com seus dados de gravação
apropriados, arquivando datas e números
de mapa, e o lote, bloco, e números de
seção ou letras das premissas
mensuradas. Para imóvel contíguo
não mapeado, nomes, e dados de registro
identificando os proprietários confinantes
como eles aparecem de registro será mostrado.
Para imóvel adjacente mapeado, os dados
de registro da planta de subdivisão serão
mostrados. A agrimensura indicará o recuo
mapeado ou as linhas de restrição
de construção que foi registradas
nas plantas de subdivisão ou que aparece
em Documentos de Registro que foram entregues
ao agrimensor. Contigüidade, nesgas, e
sobreposição ao longo dos limites
exteriores das premissas mensuradas, onde de
evidencia de campo verificável ou Documentos
de Registro, ou interior para aqueles limites
exteriores, será claramente indicada
ou notada. Onde unicamente uma parte de um lote
ou parcela registrada é incluída
na mensuração, o balanço
do lote ou parcela será indicado.
(e)
Toda evidência de monumentos será
mostrada e notada para indicar que foram encontrados
e que foram colocados. Toda evidência
de monumentos encontrados além das premissas
mensuradas nas quais o estabelecimento dos cantos
das premissas mensuradas são dependente,
e sua aplicação relacionada para
a mensuração será indicada..
(f)
O caráter de qualquer e toda evidência
de posse será declarado e a localização
de tal evidência será dada cuidadosamente
em relação para ambas as linhas
de limite de medidas e essas estabelecidas pelo
registro. Uma ausência de anotação
na mensuração será presumida
de nenhuma evidência observável
de posse.
(g)
A localização de todos os edifícios
sobre o desenho ou parcela deve ser mostrada
e suas localizações definidas
por medidas perpendiculares ao perímetro
mais próximas dos limites. Se não
há edifícios erguidos na propriedade
observada, a planta ou mapa dará testemunho
a declaração, "Nenhum edificio."
Serão mostrados os próprios números
de rua onde disponível. A Exatidão
destas medidas deve ser proporcional com Exatidão
Posicional Relativa da mensuração
como especificadas nas Normas de Exatidão
atual para o certificado da ALTA/ACSM Land Title
Surveys. Se não existir nenhum edifício
erguido na propriedade que esta sendo mensurada,
a planta ou mapa ostentará a declaração,
"Nenhum edifício." Os números
de ruas próprios deverão ser mostrados
onde disponível.
(h)
Se tal servidão não pode ser localizada,
uma nota para este efeito será incluída.
A evidência observável de servidão
de todas as espécies, tal como aquelas
criadas por estradas; servidão de caminho;
cursos de água; drenos; telefone, telégrafo,
ou linhas elétricas; água, esgoto,
oleoduto ou gasoduto em ou através da
propriedade mensurada e em propriedades adjacentes
se elas aparecem afetar a propriedade mensurada,
será localizadas e anotadas. Se o agrimensor
tem conhecimento de qualquer tal servidão,
não observável na ocasião
em que a presente mensuração é
feita, tal falta de evidência observável
será anotada. As indicações
de superfície, se qualquer, servidão
subterrânea também será
mostrada.
(i)
O carater e localização de todas
paredes, edifícios, cercas, e outras
benfeitorias visíveis dentro cinco pés
de cada lado das linhas de limite será
anotado. Sem expressar um parecer jurídico,
a evidência física de tudo que
invade usurpando pertences estruturais e projeções,
tal como escadas de incêndio, janelas
de sacada, janelas e portas que abrem para fora,
tubos condutores de chaminés, inclinações,
beirais, cornijas, entrada de porão,
degraus, ornamento de janela, etc., por ou em
propriedade contígua ou em ruas adjacentes,
em qualquer servidão ou acima de linhas
de recuo mostradas por Documentos de Registro
será indicado com a extensão de
tal invasão ou projeção.
Se o cliente deseja ter informação
adicional com respeito a pertences tal como
não importando se tal pertences são
independentes, divisão, ou muros corta
fogo e são aprumados, o cliente assumirá
a responsabilidade de obter tais permissões
como são necessárias para o agrimensor
entrar nas as propriedades para fazer tais determinações.
(j)
Calçadas, ruelas e outro caminho de acesso
na ou cruzando a propriedade devem ser mostradas.
Onde há evidencia de uso por outros que
não os ocupantes da propriedade, o agrimensor
tem que indicar assim na planta ou mapa. Onde
as calçadas ou ruelas em propriedades
contíguas invadem, em todo ou em parte,
na propriedade que esta se sendo mensurada,
o agrimensor tem que indicar assim indicar na
planta ou mapa com medições apropriadas.
(k)
Tão exatamente como a evidência
permite, a localização de cemitérios
e terenos de enterro (i) revelado nos Documentos
de Registro fornecido pelo cliente ou (ii) observado
no processo de execução do trabalho
de campo para a mensuração, será
mostrado.
(l) Lagoas, lagos, fontes, ou rios que limitam
em ou correndo através dos locais sendo
mensurados deverão ser mostrados.
6.
Como um requisito de mínimo, o agrimensor
fornecerá dois jogos de impressões
da planta ou mapa de agrimensura à companhia
de seguro de título ou ao cliente. Se a
planta ou mapa de agrimensura consiste de mais
que uma folha, as folhas serão numeradas,
o número total de folhas indicadas e as
linhas de emparelhamento sejarão mostradas
em cada folha. As impressões serão
em material estável, durável e de
dimensionamente de uma qualidade aceitável,
padronizada para a companhia de seguro de título
de imóveis. A descrição de
título de registro da área mensurada,
ou a descrição fornecida pelo cliente,
e qualquer nova descrição preparada
pelo agrimensor tem que se aparecer no rosto da
planta ou mapa ou caso contrário tem que
acompanhar a mensuração. Quando,
na opinião do agrimensor, os resultados
da mensuração diferem significativamente
do registro, ou se uma decisão fundamental
relacionada à resolução de
limite não estiver claramente refletida
no planta ou mapa, o agrimensor pode explicar
esta informação com notas no rosto
da planta ou mapa ou em anexos acompanhantes.
Se a exatidão positional relativa da mensuração
excede aquele admissível, o agrimensor
explicará as condições de
local que resultaram naquele resultado com uma
nota no rosto do mapa ou planta.
7.
Os limites de Água necessariamente estão
sujeitos a mudanças devido à erosão
ou acrécimo por ação relativa
à maré ou o fluxo de rios e torrentes.
Um realinhamento de corpos de água também
pode acontecer devido a muitas razões tal
como corte deliberado incisivo e enchendo de terras
fronteiriças ou através de avulsão.
Agrimensuras registradas de limites de água
naturais não são confiadas seguradoras
de título de imóvies para localização
de título de imóvel.
Quando uma propriedade a ser mensurada para propósitos
de seguro de título de imóvel contiver
um limite de água natural, o agrimensor
medirá o local do limite de acordo com
métodos de agrimensura apropriados o agrimensor
medirá o local do limite de acordo com
métodos de agrimensura apropriados e anotará
na planta ou mapa a data da medição
e a advertência de que o limite está
sujeito à mudança devido a causas
naturais e que pode ou não pode representar
a localização atual do limite do
título. Quando o agrimensor estiver atento
de mudanças em tais limites, a extensão
dessas mudanças será identificada.
8.
Quando o agrimensor encontrou seguinte será
feita na planta:
Quando o agrimensor atendeu todas exigências
da Norma de Requisitos Mínimos de Detalhe
para obter um certificado da ALTA/ACSM Land Title
Survey, a certificação seguinte
será feita na planta:
Para
(nome do cliente), (nome do emprestador, se conhecido),
(nome da compania seguradora de título
de imóvel, se conhecido), (nome de outros
como instruido pelo cliente):
Isto é para certificar que este mapa ou
planta e a agrimensura na qual isto é baseado
foi feita em conformidade com a "Norma de
Requisitos Mínimos de Detalhes para certificado
da ALTA/ACSM Land Title Surveys," associadamente
estabelecidos e adotados pela ALTA e NSPS em 2005,
e inclue nisso os Itens de Tabela A. Em Conformidade
aos Padrões de Exatidão como adotados
pela ALTA e NSPS e em efeito na data desta certificação,
assinada e mais adiante certifica que em minha
opinião profissional, como um agrimensor
registrado no Estado de _______________, a Exatidão
Posicional Relativa desta mensuração
não excede que o que é especificado
nisso.
Data:
(assinatura) (carimbo)
Registro Nº.
NOTA: Se, como caso contrário permitido
na Norma de Exatudão, a Exatidão
Posicional Relativa excede o que é especificado
nisso, a certificação seguinte será
feita na sobre a planta:
Para (nome do cliente), (nome do emprestador,
se conhecido), (nome da compania seguradora de
título de imóvel, se conhecido),
(nome de outros como instruido pelo cliente):
Isto é para certificar que este mapa ou
planta e a agrimensura na qual isto é baseado
foi feita em conformidade com a "Norma de
Requisitos Mínimos de Detalhes para certificado
da ALTA/ACSM Land Title Surveys," associadamente
estabelecidos e adotados pela ALTA e NSPS em 2005,
e inclue nisso os Itens de Tabela A. Em Conformidade
aos Padrões de Exatidão como adotados
pela ALTA e NSPS e em efeito na data desta certificação,
assinada e mais adiante certifica que em minha
opinião profissional, como um agrimensor
registrado no Estado de _______________, a máxima
Exatidão Posicional Relativa é de
____________pés.
Data: (assinatura) (carimbo)
Registro Nº.
A
Norma de Requisitos Mínimos de Detalhes
para Certificação da ALTA/ACSM Land
Title Surveys versão 2005 foi efetivada
em 1 de Janeiro de 2006. A partir daquela data,
todas as versões anteriores de Requisitos
Mínimos de Detalhes para Certificação
da ALTA/ACSM Land Title Surveys estão substituídas
por esta norma de 2005.
Adotado
pela American Land Title Association em 5 de outubro
de 2005
Adotado pela quadro de Diretores da National Society
of Professional Surveyors em 24 de Outubro de
2005.
American Land Title Association, 1828 L St., N.W.,
Suite 705, Washington, D.C. 20036.
National Society of Professional Surveyors, Inc.,
6 Montgomery Village Avenue, Suite 403, Gaithersburg,
MD 20879
|
|
NOTA:
Os itens da Tabela A terão que ser negociados
entre o agrimensor e o cliente. Pode ser necessário
o agrimensor qualificar ou se expandir na descrição
destes itens, por exemplo, em referência
ao Artigo 6, pode haver lá uma necessidade
por uma interpretação ou de uma
restrição. O agrimensor não
pode fazer uma certificação em base
de uma interpretação ou opinião
de outra parte intereçada (litigante).
Os itens 16, 17 e 18 são somente para uso
sobre projetos para o Departamento de Habitação
e Desenvolvimento Urbano dos Estados Unidos (HUD).
Se conferido, os seguintes itens opcionais serão
incluídos no ALTA/ACSM LAND TITLE SURVEY,
exceto como caso contrário negociado:
1.
___ Monumentos colocados (ou um monumento de referência
ou testemunha para o canto) de qualquer modo os
cantos principais do limite da propriedade, a
menos que já fosse marcado ou referenciado
por um monumento existente ou testemunha para
o canto.
2. ___ Mapa da visinhança mostrando a propriedade
agrimensurada em referência para muito próximo
rodovia(s) ou interseção(ões)
de maior(es) rua(s).
3. ___ Designação de zona de inundação
(com anotação própria baseada
em Seguro de Enchente Federal, Mapas de valores
ou o estado ou local equivalente, por localização
de mapa escalonado e unicamente plotação
gráfica).
4. ___ Área territorial bruta (e outras
áreas se especificado pelo cliente).
5. ___ Contornos e o datum de elevação.
6. ___ Liste o recuo, aaltura, e a área
de espaço de chão descoberta por
zoneamento aplicável ou código de
edificação (além desses requeridos
abaixo do parágrafo 5d desta norma). Se
nada, desse modo for declarado. A fonte dessa
informação deve ser revelada. Veja
"Nota" acima.
(a)
Dimensões Exteriores de todas as edificações
no nível do solo
(b) Metragem quadrada de:
(1)
tomada exterior de todos os edifícios
a nível do solo
(2) área de andar bruta de todos edifícios;
ou
(3) outras áreas a ser definidas pelo
cliente
(a)
Altura Medida de todos os edifícios
acima do degrau em uma localização
definida. Se nenhuma localização
definida é fornecida, o ponto de
medição será mostrado.
8.
___ Benfeitorias significativas, visíveis
(além dos edifícios) tais como sinalizaçõe,
áreas de estacionamento ou estruturas,
piscinas, etc.
9. ___ Áreas de estacionamento e, se dividido
por baia e o tipo de baia (por exemplo, deficiente,
motocicleta, regular, etc. o número de
espaço de estacionamento).
10. ___ Indicação de acesso para
um caminho público sobre o território
tal como cortes de meio-fio e calçadas,
e para e de águas que juntam a área
mensurada como deslize de barcos, lanchas piers
e cais.
11. ___ Localização de utilidades
(exemplos representativos de que seao mostrados
abaixo) existindo em ou servindo a propriedade
mensurada como determinada por:
(a)
Evidencia observada
(b) Evidencia observada juntamente com evidencia
de plantas obtida de companhias de utilidade
ou fornecidas por cliente, e marcações
por companhias de utilidades, e outras fontes
apropriadas (com referência como à
fonte de informação)
"
trilhos de ferrovia e desvios;
" poços de inspeção,
bacias de captação, abobadas de
válvula ou outras indicações
de superfície de usos subterrâneos;
" fios e cabos (incluindo a função
deles se facilmente identificável) cruzando
as premissas mensuradas, todos os postes em
ou dentro 3,00 metros das premissas observadas,
e as dimensões de todo cruzamento de
membros ou projeções afetando
as premissas mensuradas; e
" instalações de companias
de utilidades sobre as premissas mensuradas.
12.
___ Agência Governamental requisitos de
mensurações relacionadas como especificados
pelo cliente.
13. ___ Nomes de proprietarios contiguos de imóveis
cadastrados.
14. ___ A distância à mais próxima
a interseção de ruas como designada
pelo cliente
15. ___ Ortofotografia retificada, mepeamento
fotogramétrico, laser scanning e outros
produtos similares, ferramentas ou tecnologias
podem ser utilizadas como base paraa localização
de certas caracteristicas (excluindo limites)
onde medições de terra estão
não de outro modo necessárias para
localizar aquelas caracteristicas para uma exatidão
relativa aceitável e apropriada para um
limite muito próximo. O agrimensor deve
(a) discutir as ramificações de
tais metodologias (por exemplo: a exatidão
potencial e a perfeição dos dados
juntados por esse meio) com a companhia de título,
emprestadorr e cliente antes do desempenho da
mensuração e, (b) colocar uma nota
no rosto da mensuração explicando
a fonte, data, exatidão relativa e outras
qualificações relevantes de quaisquer
tal dado.
16. ___ Evidencia observavel de trabalho de movimento
de terra, construção de edifícios,
ou adição de edificação
nos meses recentes;
17. ___ Qualquer mudança em rua preferencial
completada ou proposta, e disponível na
jurisdição de controle. Evidência
observável de rua recente ou construção
de calçada ou reparos.
18. ___ Evidência observável de uso
de local como um desperdício de entulho
sólido, fossa ou aterro de lixo sanitário.
19. ___ ___________________________________________
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