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É
reconhecido que os membros da American Land Title Association
(ALTA) tenham necessidades específicas, peculiares
para matérias sobre seguro de título de
propriedade imóvel, que requer informação
particular para aceitação por companhias
de seguro de título do imóvel, quando
estas companhias são solicitadas para assegurar
título sem exceção como às
muitas matérias que poderiam ser descobertas
a partir da agrimensura e inspeção e poderiam
não ser evidenciadas pelos registros públicos.
No interesse geral do público, a Agrimensura
como profissão, as seguradoras de título
de imóvel e os registradores de títulos
imobiliários, a ALTA, e a NSPS - National Society
of Professional Surveyors, associadamente promulgam
e expõem tais detalhes e critérios para
a Norma. É reconhecido e entendido que as normas
estaduais e locais e as ou normas de cuidados pelas
quais os agrimensores nessas respectivas jurisdições
estão destinados, podem aumentar, ou até
mesmo exigir variações à norma
aqui delineada. Onde houver conflito entre a norma aqui
delineada e qualquer estatuto jurisdicional ou ocorrer
regulamentos, será aplicado à exigência
mais restritiva. É também reconhecido
que as companhias de seguro de título da propriedade
Imóvel são entituladas para confiar na
mensuração fornecida para eles para ser
de uma qualidade profissional apropriada, ambas como
para perfeição e como para exatidão.
É reconhecido igualmente que para o desempenho
de uma agrimensura, o agrimensor será suprido
de dados apropriados que podem ser confiados em na preparação
da agrimensura.
Para uma mensuração da propriedade imobiliária
e a planta ou mapa de agrimensura ser aceitável
para uma companhia de seguros de título para
propósitos de assegurar que o deto título
esta livre e claro de assuntos de agrimensura (exceto
esses assuntos descobertos pela agrimensura e indicado
na planta ou mapa), certas informações
pertinentes e específicas serão apresentadas
à compreensão clara e distinta entre o
cliente (segurado), a companhia de seguros de título
(o segurador), e o agrimensor (a pessoa profissionalmente
responsável à mensuração
de agrimensura)
 |
Estas
exigências são: |
O
cliente fará a solicitação para
a mensura ou providenciará para a agrimensura
ser solicitada e deverá fornecer uma autorização
por escrito para proceder com a agrimensura da pessoa
responsável para pagamento para agrimensura.
A menos que especificamente autorizado por escrito ao
segurador, o segurador não será responsável
por qualquer custo associado com a preparação
da agrimensura. A solicitação especificará
que um certificado da "ALTA/ACSM LAND TITLE SURVEY"
é requerido e designará o qual dos artigos
opcionais listados na Tabela A, serão incorporados.
A solicitação partirá da descrição
de registro da propriedade ser mensurada ou, no caso
de uma agrimensura original, a descrição
do registro da parcela paterna que contem a propriedade
a ser mensurada.
1.
Cópias completas da descrição de
registro da propriedade, (ou, no caso de uma mensuarção
original, a parcela paterna), qualquer registro de servidão
beneficiando a propriedade; os registros de encargos
impostos ao imóvel ou servidões e convenções
sobrecarregando a propriedade ("Documentos de Registro"),
para documentos de registro referidos nos Documentos
de Registro, e qualquer outro documento que contém
informação desejada apropriada afetando
a propriedade que é mensurada e para qual a mensuração
fará referência será suprido ao
agrimensor para anotação na planta ou
mapa de agrimensura.
2.
A planta ou mapa de tal agrimensura levará o
nome, endereço, número de telefone, e
assinatura do profissional agrimensor que executou a
agrimensura, o seu carimbo oficial e número de
inscrição, a data em que a agrimensura
foi cocluída e as datas de todas as revisões
dos agrimensores, e a legenda "ALTA/ACSM Land Title
Survey" com a certificação exposta
no parágrafo 8.
3.
Um certificado da "ALTA/ACSM LAND TITLE SURVEY"
estará de acordo com o então-atual "Padrões
de Exatidão para Agrimensura de Título
de propriedade imóvel ("Padrões de
Exatidão") como adotados, de tempos em tempos,
pela National Society of Professional Surveyors, e pela
American Land Title Association e incorporada incluso
por referência.
4.
Na planta ou mapa para um Certificado da "ALTA/ACSM
LAND TITLE SURVEY," o limite da agrimensura será
desenhado em uma escala conveniente, com aquela escala
claramente indicada. Uma escala gráfica, mostrada
em pés ou metros ou ambos, será incluída.
Uma seta de norte será mostrada e quando praticável,
a planta ou mapa de agrimensura será orientado
de forma que norte fique no topo do desenho. Os símbolos
ou abreviações usados serão identificados
na face da planta ou mapa por uso de uma legenda ou
outros meios. Se necessário para maior clareza,
serão apresentados diagramas suplementares ou
ampliados com exatidão na planta ou mapa. A planta
ou mapa terá uma dimensão mínima
de 8½ por 11 polegadas.
5.
A agrimensura será executada no chão e
a planta ou mapa para um Certificado da "ALTA/ACSM
LAND TITLE SURVEY" deverá conter, além
dos itens requeridos já especificados acima,
a seguinte informação aplicável:
(a)
Todos dados necessários para indicar as dimensões
matemáticas e relacionamentos do limite representado,
com ângulos dados diretamente ou por rumos,
e com o comprimento e raio de cada curva, juntamente
com os elementos necessários para matematicamente
definem cada curva. O ponto inicial da descrição
do agrimensor assim como o ponto remoto de começo
se diferente. Um rumo de base deve-se referir em alguma
linha bem-fixada, de modo que os rumos podem ser facilmente
re-estabelecidos. Todos os rumos ao redor do limite
serão lidos em num sentido horário de
direção onde quer que seja possível.
A seta indicativa do Norte será referenciada
para seu rumo base e se aquela base de rumo diferir
do título de registro, aquela diferença
será notada.
(b)
Quando o registro de rumos ou ângulos ou distâncias
diferirem de medidas de rumos ou ângulos ou
distâncias, ambos o registro e os rumos medidos
ou ângulos ou distâncias deverão
ser claramente indicados. Se a descrição
de registro é falha para formar uma figura
matematicamente fechada, o agrimensor indicará
também.
(c)
Medido e registrado as distâncias de cantos
de parcelas mensuradas às mais próximas
linhas de servidão de passagem de ruas em áreas
urbanas ou suburbanas, juntamente com os recuperados
cantos de lote e as evidencias de cantos de lote,
deverão ser anotadas. Para ruas e rodovias
confinante à propriedade mensurada, o nome,
a largura e a locallização do pavimento
relativo à mais próxima linha de limite
da área mensurada, e a largura de direitos
existentes de modo onde disponível da jurisdição
controlando, será mostrado. A evidência
observável de acesso (ou da falta disso) para
tais ruas limitando ou rodovias será indicada.
A evidência observável de estradas privadas
será indicada assim. Ruas que limitam as premissas
que foram descritas em Documentos de Registro mas
não fisicamente abriu, será mostrada
e também anotada.
(d)
Os títulos identificando de todas as plantas
registradas, mapas arquivados, mapas de caminhos de
servidões, ou documentos similares que a agrimensura
representa, completamente ou em parte, com seus dados
de gravação apropriados, arquivando
datas e números de mapa, e o lote, bloco, e
números de seção ou letras das
premissas mensuradas. Para imóvel contíguo
não mapeado, nomes, e dados de registro identificando
os proprietários confinantes como eles aparecem
de registro será mostrado. Para imóvel
adjacente mapeado, os dados de registro da planta
de subdivisão serão mostrados. A agrimensura
indicará o recuo mapeado ou as linhas de restrição
de construção que foi registradas nas
plantas de subdivisão ou que aparece em Documentos
de Registro que foram entregues ao agrimensor. Contigüidade,
nesgas, e sobreposição ao longo dos
limites exteriores das premissas mensuradas, onde
de evidencia de campo verificável ou Documentos
de Registro, ou interior para aqueles limites exteriores,
será claramente indicada ou notada. Onde unicamente
uma parte de um lote ou parcela registrada é
incluída na mensuração, o balanço
do lote ou parcela será indicado.
(e)
Toda evidência de monumentos será mostrada
e notada para indicar que foram encontrados e que
foram colocados. Toda evidência de monumentos
encontrados além das premissas mensuradas nas
quais o estabelecimento dos cantos das premissas mensuradas
são dependente, e sua aplicação
relacionada para a mensuração será
indicada..
(f)
O caráter de qualquer e toda evidência
de posse será declarado e a localização
de tal evidência será dada cuidadosamente
em relação para ambas as linhas de limite
de medidas e essas estabelecidas pelo registro. Uma
ausência de anotação na mensuração
será presumida de nenhuma evidência observável
de posse.
(g)
A localização de todos os edifícios
sobre o desenho ou parcela deve ser mostrada e suas
localizações definidas por medidas perpendiculares
ao perímetro mais próximas dos limites.
Se não há edifícios erguidos
na propriedade observada, a planta ou mapa dará
testemunho a declaração, "Nenhum
edificio." Serão mostrados os próprios
números de rua onde disponível. A Exatidão
destas medidas deve ser proporcional com Exatidão
Posicional Relativa da mensuração como
especificadas nas Normas de Exatidão atual
para o certificado da ALTA/ACSM Land Title Surveys.
Se não existir nenhum edifício erguido
na propriedade que esta sendo mensurada, a planta
ou mapa ostentará a declaração,
"Nenhum edifício." Os números
de ruas próprios deverão ser mostrados
onde disponível.
(h)
Se tal servidão não pode ser localizada,
uma nota para este efeito será incluída.
A evidência observável de servidão
de todas as espécies, tal como aquelas criadas
por estradas; servidão de caminho; cursos de
água; drenos; telefone, telégrafo, ou
linhas elétricas; água, esgoto, oleoduto
ou gasoduto em ou através da propriedade mensurada
e em propriedades adjacentes se elas aparecem afetar
a propriedade mensurada, será localizadas e
anotadas. Se o agrimensor tem conhecimento de qualquer
tal servidão, não observável
na ocasião em que a presente mensuração
é feita, tal falta de evidência observável
será anotada. As indicações de
superfície, se qualquer, servidão subterrânea
também será mostrada.
(i)
O carater e localização de todas paredes,
edifícios, cercas, e outras benfeitorias visíveis
dentro cinco pés de cada lado das linhas de
limite será anotado. Sem expressar um parecer
jurídico, a evidência física de
tudo que invade usurpando pertences estruturais e
projeções, tal como escadas de incêndio,
janelas de sacada, janelas e portas que abrem para
fora, tubos condutores de chaminés, inclinações,
beirais, cornijas, entrada de porão, degraus,
ornamento de janela, etc., por ou em propriedade contígua
ou em ruas adjacentes, em qualquer servidão
ou acima de linhas de recuo mostradas por Documentos
de Registro será indicado com a extensão
de tal invasão ou projeção. Se
o cliente deseja ter informação adicional
com respeito a pertences tal como não importando
se tal pertences são independentes, divisão,
ou muros corta fogo e são aprumados, o cliente
assumirá a responsabilidade de obter tais permissões
como são necessárias para o agrimensor
entrar nas as propriedades para fazer tais determinações.
(j)
Calçadas, ruelas e outro caminho de acesso
na ou cruzando a propriedade devem ser mostradas.
Onde há evidencia de uso por outros que não
os ocupantes da propriedade, o agrimensor tem que
indicar assim na planta ou mapa. Onde as calçadas
ou ruelas em propriedades contíguas invadem,
em todo ou em parte, na propriedade que esta se sendo
mensurada, o agrimensor tem que indicar assim indicar
na planta ou mapa com medições apropriadas.
(k)
Tão exatamente como a evidência permite,
a localização de cemitérios e
terenos de enterro (i) revelado nos Documentos de
Registro fornecido pelo cliente ou (ii) observado
no processo de execução do trabalho
de campo para a mensuração, será
mostrado.
(l) Lagoas, lagos, fontes, ou rios que limitam em
ou correndo através dos locais sendo mensurados
deverão ser mostrados.
6.
Como um requisito de mínimo, o agrimensor fornecerá
dois jogos de impressões da planta ou mapa de
agrimensura à companhia de seguro de título
ou ao cliente. Se a planta ou mapa de agrimensura consiste
de mais que uma folha, as folhas serão numeradas,
o número total de folhas indicadas e as linhas
de emparelhamento sejarão mostradas em cada folha.
As impressões serão em material estável,
durável e de dimensionamente de uma qualidade
aceitável, padronizada para a companhia de seguro
de título de imóveis. A descrição
de título de registro da área mensurada,
ou a descrição fornecida pelo cliente,
e qualquer nova descrição preparada pelo
agrimensor tem que se aparecer no rosto da planta ou
mapa ou caso contrário tem que acompanhar a mensuração.
Quando, na opinião do agrimensor, os resultados
da mensuração diferem significativamente
do registro, ou se uma decisão fundamental relacionada
à resolução de limite não
estiver claramente refletida no planta ou mapa, o agrimensor
pode explicar esta informação com notas
no rosto da planta ou mapa ou em anexos acompanhantes.
Se a exatidão positional relativa da mensuração
excede aquele admissível, o agrimensor explicará
as condições de local que resultaram naquele
resultado com uma nota no rosto do mapa ou planta.
7.
Os limites de Água necessariamente estão
sujeitos a mudanças devido à erosão
ou acrécimo por ação relativa à
maré ou o fluxo de rios e torrentes. Um realinhamento
de corpos de água também pode acontecer
devido a muitas razões tal como corte deliberado
incisivo e enchendo de terras fronteiriças ou
através de avulsão. Agrimensuras registradas
de limites de água naturais não são
confiadas seguradoras de título de imóvies
para localização de título de imóvel.
Quando uma propriedade a ser mensurada para propósitos
de seguro de título de imóvel contiver
um limite de água natural, o agrimensor medirá
o local do limite de acordo com métodos de agrimensura
apropriados o agrimensor medirá o local do limite
de acordo com métodos de agrimensura apropriados
e anotará na planta ou mapa a data da medição
e a advertência de que o limite está sujeito
à mudança devido a causas naturais e que
pode ou não pode representar a localização
atual do limite do título. Quando o agrimensor
estiver atento de mudanças em tais limites, a
extensão dessas mudanças será identificada.
8.
Quando o agrimensor encontrou seguinte será feita
na planta:
Quando o agrimensor atendeu todas exigências da
Norma de Requisitos Mínimos de Detalhe para obter
um certificado da ALTA/ACSM Land Title Survey, a certificação
seguinte será feita na planta:
Para
(nome do cliente), (nome do emprestador, se conhecido),
(nome da compania seguradora de título de imóvel,
se conhecido), (nome de outros como instruido pelo cliente):
Isto é para certificar que este mapa ou planta
e a agrimensura na qual isto é baseado foi feita
em conformidade com a "Norma de Requisitos Mínimos
de Detalhes para certificado da ALTA/ACSM Land Title
Surveys," associadamente estabelecidos e adotados
pela ALTA e NSPS em 2005, e inclue nisso os Itens de
Tabela A. Em Conformidade aos Padrões de Exatidão
como adotados pela ALTA e NSPS e em efeito na data desta
certificação, assinada e mais adiante
certifica que em minha opinião profissional,
como um agrimensor registrado no Estado de _______________,
a Exatidão Posicional Relativa desta mensuração
não excede que o que é especificado nisso.
Data:
(assinatura) (carimbo)
Registro Nº.
NOTA: Se, como caso contrário permitido na Norma
de Exatudão, a Exatidão Posicional Relativa
excede o que é especificado nisso, a certificação
seguinte será feita na sobre a planta:
Para (nome do cliente), (nome do emprestador, se conhecido),
(nome da compania seguradora de título de imóvel,
se conhecido), (nome de outros como instruido pelo cliente):
Isto é para certificar que este mapa ou planta
e a agrimensura na qual isto é baseado foi feita
em conformidade com a "Norma de Requisitos Mínimos
de Detalhes para certificado da ALTA/ACSM Land Title
Surveys," associadamente estabelecidos e adotados
pela ALTA e NSPS em 2005, e inclue nisso os Itens de
Tabela A. Em Conformidade aos Padrões de Exatidão
como adotados pela ALTA e NSPS e em efeito na data desta
certificação, assinada e mais adiante
certifica que em minha opinião profissional,
como um agrimensor registrado no Estado de _______________,
a máxima Exatidão Posicional Relativa
é de ____________pés.
Data: (assinatura) (carimbo)
Registro Nº.
A
Norma de Requisitos Mínimos de Detalhes para
Certificação da ALTA/ACSM Land Title Surveys
versão 2005 foi efetivada em 1 de Janeiro de
2006. A partir daquela data, todas as versões
anteriores de Requisitos Mínimos de Detalhes
para Certificação da ALTA/ACSM Land Title
Surveys estão substituídas por esta norma
de 2005.
Adotado
pela American Land Title Association em 5 de outubro
de 2005
Adotado pela quadro de Diretores da National Society
of Professional Surveyors em 24 de Outubro de 2005.
American Land Title Association, 1828 L St., N.W., Suite
705, Washington, D.C. 20036.
National Society of Professional Surveyors, Inc., 6
Montgomery Village Avenue, Suite 403, Gaithersburg,
MD 20879
|
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NOTA:
Os itens da Tabela A terão que ser negociados
entre o agrimensor e o cliente. Pode ser necessário
o agrimensor qualificar ou se expandir na descrição
destes itens, por exemplo, em referência ao Artigo
6, pode haver lá uma necessidade por uma interpretação
ou de uma restrição. O agrimensor não
pode fazer uma certificação em base de
uma interpretação ou opinião de
outra parte intereçada (litigante). Os itens
16, 17 e 18 são somente para uso sobre projetos
para o Departamento de Habitação e Desenvolvimento
Urbano dos Estados Unidos (HUD).
Se conferido, os seguintes itens opcionais serão
incluídos no ALTA/ACSM LAND TITLE SURVEY, exceto
como caso contrário negociado:
1.
___ Monumentos colocados (ou um monumento de referência
ou testemunha para o canto) de qualquer modo os cantos
principais do limite da propriedade, a menos que já
fosse marcado ou referenciado por um monumento existente
ou testemunha para o canto.
2. ___ Mapa da visinhança mostrando a propriedade
agrimensurada em referência para muito próximo
rodovia(s) ou interseção(ões) de
maior(es) rua(s).
3. ___ Designação de zona de inundação
(com anotação própria baseada em
Seguro de Enchente Federal, Mapas de valores ou o estado
ou local equivalente, por localização
de mapa escalonado e unicamente plotação
gráfica).
4. ___ Área territorial bruta (e outras áreas
se especificado pelo cliente).
5. ___ Contornos e o datum de elevação.
6. ___ Liste o recuo, aaltura, e a área de espaço
de chão descoberta por zoneamento aplicável
ou código de edificação (além
desses requeridos abaixo do parágrafo 5d desta
norma). Se nada, desse modo for declarado. A fonte dessa
informação deve ser revelada. Veja "Nota"
acima.
(a)
Dimensões Exteriores de todas as edificações
no nível do solo
(b) Metragem quadrada de:
(1)
tomada exterior de todos os edifícios a nível
do solo
(2) área de andar bruta de todos edifícios;
ou
(3) outras áreas a ser definidas pelo cliente
(a)
Altura Medida de todos os edifícios acima
do degrau em uma localização definida.
Se nenhuma localização definida
é fornecida, o ponto de medição
será mostrado.
8.
___ Benfeitorias significativas, visíveis (além
dos edifícios) tais como sinalizaçõe,
áreas de estacionamento ou estruturas, piscinas,
etc.
9. ___ Áreas de estacionamento e, se dividido
por baia e o tipo de baia (por exemplo, deficiente,
motocicleta, regular, etc. o número de espaço
de estacionamento).
10. ___ Indicação de acesso para um caminho
público sobre o território tal como cortes
de meio-fio e calçadas, e para e de águas
que juntam a área mensurada como deslize de barcos,
lanchas piers e cais.
11. ___ Localização de utilidades (exemplos
representativos de que seao mostrados abaixo) existindo
em ou servindo a propriedade mensurada como determinada
por:
(a)
Evidencia observada
(b) Evidencia observada juntamente com evidencia de
plantas obtida de companhias de utilidade ou fornecidas
por cliente, e marcações por companhias
de utilidades, e outras fontes apropriadas (com referência
como à fonte de informação)
"
trilhos de ferrovia e desvios;
" poços de inspeção, bacias
de captação, abobadas de válvula
ou outras indicações de superfície
de usos subterrâneos;
" fios e cabos (incluindo a função
deles se facilmente identificável) cruzando
as premissas mensuradas, todos os postes em ou dentro
3,00 metros das premissas observadas, e as dimensões
de todo cruzamento de membros ou projeções
afetando as premissas mensuradas; e
" instalações de companias de utilidades
sobre as premissas mensuradas.
12.
___ Agência Governamental requisitos de mensurações
relacionadas como especificados pelo cliente.
13. ___ Nomes de proprietarios contiguos de imóveis
cadastrados.
14. ___ A distância à mais próxima
a interseção de ruas como designada pelo
cliente
15. ___ Ortofotografia retificada, mepeamento fotogramétrico,
laser scanning e outros produtos similares, ferramentas
ou tecnologias podem ser utilizadas como base paraa
localização de certas caracteristicas
(excluindo limites) onde medições de terra
estão não de outro modo necessárias
para localizar aquelas caracteristicas para uma exatidão
relativa aceitável e apropriada para um limite
muito próximo. O agrimensor deve (a) discutir
as ramificações de tais metodologias (por
exemplo: a exatidão potencial e a perfeição
dos dados juntados por esse meio) com a companhia de
título, emprestadorr e cliente antes do desempenho
da mensuração e, (b) colocar uma nota
no rosto da mensuração explicando a fonte,
data, exatidão relativa e outras qualificações
relevantes de quaisquer tal dado.
16. ___ Evidencia observavel de trabalho de movimento
de terra, construção de edifícios,
ou adição de edificação
nos meses recentes;
17. ___ Qualquer mudança em rua preferencial
completada ou proposta, e disponível na jurisdição
de controle. Evidência observável de rua
recente ou construção de calçada
ou reparos.
18. ___ Evidência observável de uso de
local como um desperdício de entulho sólido,
fossa ou aterro de lixo sanitário.
19. ___ ___________________________________________
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