| |
|
 |
|
|
|
| |
| |
PROPOSTA 1 |
PRIMEIRA REUNIÃO DA COORDENADORIA DE CÂMARAS ESPECIALIZADAS DE ENGENHARIA DE AGRIMENSURA - CCEEAGRI
PROPOSTA Nº 001/2009 – CCEEAGRI
BRASÍLIA-DF – 12 E 13 DE FEVEREIRO DE 2009
ASSUNTO |
: |
Calendário de Reuniões da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia de Agrimensura para o exercício de 2009 |
PROPONENTE |
: |
CCEEAGRI |
DESTINATÁRIO |
: |
CEEP – Comissão de Ética e Exercício Profissional |
Os Coordenadores das Câmaras Especializadas de Engenharia de Agrimensura dos Creas, reunidos em Brasília, no período de 12 e 13 de fevereiro de 2009, aprovam Proposta de seguinte teor:
O Calendário de Reuniões Ordinárias da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Agrimensura para ser submetido à apreciação da CEEP, conforme art. 19, inciso I e art. 39 da Resolução n° 1.012, de 10 de dezembro de 2005, é o seguinte:
2ª Reunião – Dias: 15 a 17 de julho Local: São Paulo-SP
3ª Reunião – Dias: 04 a 06 de novembro Local: Rio de Janeiro-RJ |
|
| PROPOSTA 2 |
PRIMEIRA REUNIÃO DA COORDENADORIA DE CÂMARAS ESPECIALIZADAS DEENGENHARIA DE AGRIMENSURA - CCEEAGRI
PROPOSTA Nº 002/2009 – CCEEAGRI
BRASÍLIA-DF – 12 E 13 DE FEVEREIRO DE 2009
ASSUNTO |
: |
Reunião extraordinária da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia de Agrimensura para o exercício de 2009 |
PROPONENTE |
: |
CCEEAGRI |
DESTINATÁRIO |
: |
CEEP – Comissão de Ética e Exercício Profissional |
Os Coordenadores das Câmaras Especializadas de Engenharia de Agrimensura dos Creas, reunidos em Brasília, no período de 12 e 13 de fevereiro de 2009, aprovam Proposta de seguinte teor:
Considerando os ditames do art. 28 do Regimento das Coordenadorias de Câmaras Especializadas dos Creas, aprovado em consonância com o Anexo II da Resolução nº 1.012, de 10 de dezembro de 2005;
Considerando a necessidade bem como a oportunidade de realizar reunião específica visando discutir questões atinentes ao cumprimento da pauta da 1ª Reunião Ordinária que não foi contemplada;
Propomos:
Que a CEEP e o Plenário do Confea autorizem a realização de reunião extraordinária, de reunião extraordinária, de 16 e 17 de abril, em Brasília-DF, com vistas a discutir questões atinentes a matriz do conhecimento da Resolução nº 1.010, 22 de agosto de 2005 e questões
- Situação Existente:
O Manual de procedimentos para a verificação e a fiscalização do exercício e da atividade profissional.
- Propositura:
Sugestão de alteração do Anexo 7 do Manual de procedimentos para a verificação e a fiscalização do exercício e da atividade profissional, do Confea, conforme anexo a esta proposta – Fiscalização por empreendimento.
- Justificativa:
Aperfeiçoamento do Anexo 7 – Prioridades de fiscalização – modalidade Agrimensura.
- Fundamentação Legal:
Regimento das Coordenadorias adotado pela Resolução nº 1.012, de 2005.
- Sugestão de Mecanismos:
Encaminhamento à CEEP para análise da propositura. |
|
| PROPOSTA 11 |
SEGUNDA REUNIÃO DA COORDENADORIA DE CÂMARAS ESPECIALIZADAS DEENGENHARIA DE AGRIMENSURA – CCEEAGRI
PROPOSTA N0 011 /2009 – CCEEAGRI
SÃO PAULO-SP – 15 a 17 DE JULHO DE 2009
ASSUNTO |
: |
Proposta nova ART |
PROPONENTE |
: |
CCEEAGRI |
DESTINATÁRIO |
: |
CEEP/Confea |
Os Coordenadores das Câmaras Especializadas de Engenharia de Agrimensura dos Creas, reunidos em São Paulo, no período de 15 e 17 de Julho de 2009, aprovam Proposta de seguinte teor:
a) Situação Existente:
Descumprimento da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, pelo Sistema Confea/Creas.
b) Propositura:
Cumprimento da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, pelo Sistema Confea/Creas.
c) Justificativa:
Alguns Creas não cancelam os registros de pessoas físicas e jurídicas inadimplentes.
Alguns Creas não publicam a relação de pessoas físicas e jurídicas com registros aprovados e cancelados.
Dificuldades que advirão na implantação e implementação do Projeto ART e Acervo Técnico.
d) Fundamentação Legal:
Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, Art. 6º alínea “d”, Art. 27 alínea “j”, Art. 34 alínea “g” e “o” e Art. 64;
Lei nº 6.496, de 07 de dezembro de 1977;
Resolução nº 1.023, de 30 de maio de 2008;
Proposta de ART e Acervo Técnico, notadamente, seu Art. 8º.
e) Sugestão de Mecanismos:
Cumprimento da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, pelo Sistema Confea/Creas, para que o Projeto ART e Acervo Técnico possa ser implantado e implementado. |
|
| PROPOSTA 12 |
| |
SEGUNDA REUNIÃO DA COORDENADORIA DE CÂMARAS ESPECIALIZADAS DEENGENHARIA DE AGRIMENSURA – CCEEAGRI
PROPOSTA N0 012 /2009 – CCEEAGRI
SÃO PAULO-SP – 15 a 17 DE JULHO DE 2009
ASSUNTO |
: |
Refenciais curriculares |
PROPONENTE |
: |
CCEEAGRI |
DESTINATÁRIO |
: |
CEEP/Confea |
Os Coordenadores das Câmaras Especializadas de Engenharia de Agrimensura dos Creas, reunidos em São Paulo, no período de 15 e 17 de Julho de 2009, aprovam Proposta de seguinte teor:
a) Situação Existente:
O MEC/SESu apresentou, em 29 de junho de 2009, uma proposta de Referenciais Curriculares para a Engenharia dando um prazo de um mês para críticas e sugestões, prazo este que termina em 31 de julho de 2009.
b) Propositura:
Criação de fóruns de discussão nos Creas e entidades de classe e de ensino.
Ampliação do prazo para críticas e sugestões.
c) Justificativa:
O curtíssimo período para a divulgação, conscientização, discussão e apresentação de críticas e sugestões para melhorar e complementar a proposta (31 de julho de 2009).
A proposta de Referenciais Curriculares para a Engenharia do MEC/SESu apresenta sinopses para cada segmento da Engenharia. Em contrapartida, os Referenciais Curriculares para os Técnicos de Nível Médio, em vigência, está bem mais detalhado e abrangente.
d) Fundamentação Legal:
Legislação dos profissionais do Sistema Confea/Creas.
Diretrizes Curriculares afetas ao Sistema Confea/Creas.
Art. 37 do decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006.
e) Sugestão de Mecanismos:
Com base no arrazoado acima, que o Confea promova, URGENTEMENTE, gestões junto ao MEC/SESu, objetivando a ampliação prazo e criação de fóruns de discussão.
|
| |
|
|
|
|
| |
|
|