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PROPOSTA 1

PRIMEIRA REUNIÃO DA COORDENADORIA DE CÂMARAS ESPECIALIZADAS DE ENGENHARIA DE AGRIMENSURA - CCEEAGRI

PROPOSTA Nº 001/2009 – CCEEAGRI

BRASÍLIA-DF – 12 E 13 DE FEVEREIRO DE 2009

 

ASSUNTO

:

Calendário de Reuniões da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia de Agrimensura para o exercício de 2009

PROPONENTE

:

CCEEAGRI

DESTINATÁRIO

:

CEEP – Comissão de Ética e Exercício Profissional

Os Coordenadores das Câmaras Especializadas de Engenharia de Agrimensura dos Creas, reunidos em Brasília, no período de 12 e 13 de fevereiro de 2009, aprovam Proposta de seguinte teor:

O Calendário de Reuniões Ordinárias da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Agrimensura para ser submetido à apreciação da CEEP, conforme art. 19, inciso I e art. 39 da Resolução n° 1.012, de 10 de dezembro de 2005, é o seguinte:

2ª Reunião – Dias: 15 a 17 de julho                                    Local: São Paulo-SP
3ª Reunião – Dias: 04 a 06 de novembro                            Local: Rio de Janeiro-RJ


PROPOSTA 2

PRIMEIRA REUNIÃO DA COORDENADORIA DE CÂMARAS ESPECIALIZADAS DEENGENHARIA DE AGRIMENSURA - CCEEAGRI

PROPOSTA Nº 002/2009 – CCEEAGRI

BRASÍLIA-DF – 12 E 13 DE FEVEREIRO DE 2009

 

ASSUNTO

:

Reunião extraordinária da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia de Agrimensura para o exercício de 2009

PROPONENTE

:

CCEEAGRI

DESTINATÁRIO

:

CEEP – Comissão de Ética e Exercício Profissional

Os Coordenadores das Câmaras Especializadas de Engenharia de Agrimensura dos Creas, reunidos em Brasília, no período de 12 e 13 de fevereiro de 2009, aprovam Proposta de seguinte teor:
Considerando os ditames do art. 28 do Regimento das Coordenadorias de Câmaras Especializadas dos Creas, aprovado em consonância com o Anexo II da Resolução nº 1.012, de 10 de dezembro de 2005;
Considerando a necessidade bem como a oportunidade de realizar reunião específica visando discutir questões  atinentes ao cumprimento da pauta da 1ª Reunião Ordinária que não foi contemplada;
Propomos:
Que a CEEP e o Plenário do Confea autorizem a realização de reunião extraordinária, de reunião extraordinária, de 16 e 17 de abril, em Brasília-DF, com vistas a discutir questões atinentes a matriz do conhecimento da Resolução nº 1.010, 22 de agosto de 2005 e questões

  1. Situação Existente:

O Manual de procedimentos para a verificação e a fiscalização do exercício e da atividade profissional.

  1. Propositura:

Sugestão de alteração do Anexo 7 do Manual de procedimentos para a verificação e a fiscalização do exercício e da atividade profissional, do Confea, conforme anexo a esta proposta – Fiscalização por empreendimento.

  1. Justificativa:

Aperfeiçoamento do Anexo 7 – Prioridades de fiscalização – modalidade Agrimensura.

  1. Fundamentação Legal:

Regimento das Coordenadorias adotado pela Resolução nº 1.012, de 2005.

  1. Sugestão de Mecanismos:

Encaminhamento à CEEP para análise da propositura.


PROPOSTA 11

SEGUNDA REUNIÃO DA COORDENADORIA DE CÂMARAS ESPECIALIZADAS DEENGENHARIA DE AGRIMENSURA – CCEEAGRI

PROPOSTA N0  011 /2009 – CCEEAGRI

SÃO PAULO-SP – 15 a 17 DE JULHO DE 2009

 

ASSUNTO

:

Proposta nova ART

PROPONENTE

:

CCEEAGRI

DESTINATÁRIO

:

CEEP/Confea

Os Coordenadores das Câmaras Especializadas de Engenharia de Agrimensura dos Creas, reunidos em São Paulo, no período de 15 e 17 de Julho de 2009, aprovam Proposta de seguinte teor:

a) Situação Existente:
Descumprimento da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, pelo Sistema Confea/Creas.

b) Propositura:
Cumprimento da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, pelo Sistema Confea/Creas.

c) Justificativa:
Alguns Creas não cancelam os registros de pessoas físicas e jurídicas inadimplentes.
Alguns Creas não publicam a relação de pessoas físicas e jurídicas com registros aprovados e cancelados.
Dificuldades que advirão na implantação e implementação do Projeto ART e Acervo Técnico.

d) Fundamentação Legal:
Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, Art. 6º alínea “d”, Art. 27 alínea “j”, Art. 34 alínea “g” e “o” e Art. 64;
Lei nº 6.496, de 07 de dezembro de 1977;
Resolução nº 1.023, de 30 de maio de 2008;
Proposta de ART e Acervo Técnico, notadamente, seu Art. 8º.

e) Sugestão de Mecanismos:
Cumprimento da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, pelo Sistema Confea/Creas, para que o Projeto ART e Acervo Técnico possa ser implantado e implementado.


PROPOSTA 12
 

SEGUNDA REUNIÃO DA COORDENADORIA DE CÂMARAS ESPECIALIZADAS DEENGENHARIA DE AGRIMENSURA – CCEEAGRI

PROPOSTA N0 012 /2009 – CCEEAGRI

SÃO PAULO-SP – 15 a 17 DE JULHO DE 2009

 

ASSUNTO

:

Refenciais curriculares

PROPONENTE

:

CCEEAGRI

DESTINATÁRIO

:

CEEP/Confea

Os Coordenadores das Câmaras Especializadas de Engenharia de Agrimensura dos Creas, reunidos em São Paulo, no período de 15 e 17 de Julho de 2009, aprovam Proposta de seguinte teor:

a) Situação Existente:
O MEC/SESu apresentou, em 29 de junho de 2009, uma proposta de Referenciais Curriculares para a Engenharia dando um prazo de um mês para críticas e sugestões, prazo este que termina em 31 de julho de 2009.

b) Propositura:
Criação de fóruns de discussão nos Creas e entidades de classe e de ensino.
Ampliação do prazo para críticas e sugestões.

c) Justificativa:
O curtíssimo período para a divulgação, conscientização, discussão e apresentação de críticas e sugestões para melhorar e complementar a proposta (31 de julho de 2009).
A proposta de Referenciais Curriculares para a Engenharia do MEC/SESu apresenta sinopses para cada segmento da Engenharia. Em contrapartida, os Referenciais Curriculares para os Técnicos de Nível Médio, em vigência, está bem mais detalhado e abrangente.

d) Fundamentação Legal:
Legislação dos profissionais do Sistema Confea/Creas.
Diretrizes Curriculares afetas ao Sistema Confea/Creas.
Art. 37 do decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006.

e) Sugestão de Mecanismos:
Com base no arrazoado acima, que o Confea promova, URGENTEMENTE, gestões junto ao MEC/SESu, objetivando a ampliação prazo e criação de fóruns de discussão.

 

 
 
 
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