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CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
CONFEA

CONCURSO NACIONAL DE INOVAÇÃO E CRIATIVIDADE TECNOLÓGICA

Regulamento do Concurso Nacional de Inovação e Criatividade Tecnológica Originado em Pesquisa de Mestrado, Doutorado ou Pós-doutorado

O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea, instância máxima do exercício profissional de engenheiros, arquitetos, agrônomos, geógrafos, geólogos, meteorologistas, tecnólogos dessas modalidades, técnicos industriais e agrícolas e suas especializações, promove o "Concurso Nacional de Inovação e Criatividade Tecnológica" para:
a. Incentivar a cultura da criatividade e da inovação no meio profissional nas áreas de engenharia, arquitetura, agronomia, geografia, geologia, meteorologia, bem como nas áreas de nível técnico e tecnológico.
b. Promover o desenvolvimento industrial, ambiental, econômico e social do país, envolvendo os profissionais de engenharia, arquitetura, agronomia, geografia, geologia, meteorologia, além dos técnicos e os tecnólogos.
c. Estimular a propriedade industrial nas organizações brasileiras como forma de garantir ao país o reconhecimento por meio de produtos e processos inovadores.
d. Estimular a reflexão dos profissionais sobre políticas públicas de desenvolvimento, sobretudo a Lei de Inovação Tecnológica.
e. Promover a cultura de premiação e de reconhecimento dos talentos, que promove a competitividade do país.


SEÇÃO I - DOS OBJETIVOS

Art. 1º O presente concurso tem como objetivo principal estimular a reflexão dos problemas tecnológicos da sociedade brasileira contemporânea, buscando inovações oriundas dos resultados de pesquisas e de trabalhos de criação materializados em produtos que representem inovação ou aperfeiçoamento e que contribuam efetivamente para o aumento da competitividade da área. Também serão objeto de avaliação os resultados de trabalhos de pesquisa e desenvolvimento de temas discutidos em dissertações de mestrado, teses de doutorado ou de pós-doutorado no âmbito das profissões do Sistema Confea/Crea.
Art. 2º O concurso será realizado anualmente, conforme disponibilidade financeira e operacional do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e terá como referência as políticas públicas de desenvolvimento científico, tecnológico e industrial.
Art. 3º A premiação será realizada em sessão solene, durante a Semana Oficial da Engenharia da Arquitetura e da Agronomia - SOEAA, com a participação de autoridades do governo e da iniciativa privada.

SEÇÃO II - DO CONCURSO

Art. 4º Serão três categorias de premiação: Engenharia, Arquitetura e Agronomia, contemplando todos os níveis de formação: pleno, tecnológico e médio.
I - Categoria Engenharia - Resultados de trabalho em Engenharia, seguindo o entendimento utilizado na Grande Área "Engenharia", inclusive o seu detalhamento na Tabela das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
II - Categoria Arquitetura - Resultados de trabalhos em Arquitetura, seguindo o entendimento utilizado na Grande Área "Ciências Sociais Aplicadas", Área "Arquitetura e Urbanismo", inclusive o seu detalhamento na Tabela das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
III - Categoria Agronomia - Resultados de trabalho em Agronomia, seguindo o entendimento utilizado na Grande Área "Ciências Agrárias", inclusive o seu detalhamento na Tabela das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Art. 5º Serão duas modalidades de premiação:
I - Trabalhos de pesquisa e desenvolvimento em temas discutidos em dissertações de mestrado, teses de doutorado ou pós-doutorado:
a) 1º classificado: Medalha, diploma e viagem internacional - incluindo passagens, diárias e inscrição - para o primeiro classificado de cada categoria, para participação e apresentação de sua respectiva dissertação de mestrado, tese de doutorado ou pós-doutorado, em evento relacionado à profissão, caso haja possibilidade de inscrição do trabalho no evento;
b) 2º e 3º classificados: Medalha, diploma e viagem nacional - incluindo passagens, diárias e inscrição - para o segundo e o terceiro classificados de cada categoria para participação e apresentação de sua respectiva dissertação de mestrado, tese de doutorado ou pós-doutorado, em evento relacionado à profissão, caso haja possibilidade de inscrição do trabalho no evento;
Parágrafo único. Os 1º, 2º e 3º classificados de cada categoria terão seus trabalhos publicados em livro técnico com tiragem e periodicidade a ser determinada pelo Confea, de acordo com seu interesse e disponibilidade financeira, e com as devidas adaptações.
II - Pesquisas e trabalhos de criação, materializados em produtos patenteados ou patenteáveis que representem inovação ou aperfeiçoamento tecnológico:
a) 1º classificado: Medalha, diploma e viagem internacional - incluindo passagens, diárias e inscrição - para o primeiro colocado de cada categoria, e participação e apresentação do trabalho em evento relacionado à profissão, caso haja possibilidade de inscrição do trabalho no evento.
b) 2º e 3º classificados: Medalha, diploma e viagem nacional - incluindo passagens, diárias e inscrição - para o segundo e o terceiro classificados de cada categoria, para participação e apresentação dos trabalhos em eventos relacionados à profissão, caso haja possibilidade de inscrição de seus trabalhos nos eventos.
Art. 6º Todos os trabalhos de pesquisa e de criação, ganhadores deste concurso, poderão ser expostos na Semana Oficial da Engenharia da Arquitetura e da Agronomia - SOEAA, desde que a comissão organizadora do evento posicione-se favoravelmente.
§ 1º No caso de os ganhadores residirem em localidades diferentes da cidade aonde se realizará a SOEAA, os gastos com passagens, hospedagem, transporte e alimentação serão arcados pelo Confea.
§ 2º No caso de os ganhadores residirem na cidade aonde se realizará a SOEAA, somente os custos com alimentação e deslocamento urbano serão arcados pelo Confea.
Art. 7º As premiações se darão de acordo com a conjuntura política vigente e a disponibilidade orçamentária do Confea.
Art. 8º As pesquisas e trabalhos apresentados deverão abordar tema inédito, claramente definido no título do trabalho e relacionando à realidade atual brasileira.

SEÇÃO III - DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º. Poderão participar do concurso os profissionais das áreas relacionadas no art. 4º deste edital e registrados nos Creas.
Parágrafo único. É vedada a participação de servidores do Confea e dos Creas e de membros da Comissão Julgadora do concurso.
Art. 10. Os trabalhos deverão ser enviados por via postal até 120 dias antes do início da Semana Oficial da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia - SOEAA, nos termos deste regulamento, em três exemplares impressos para a sede do Confea, no endereço: SEPN Quadra 508 - Bloco B - Brasília - DF - CEP 70740-542, e por meio digital para gri@confea.org.br.
Art. 11. O participante deverá entregar o trabalho concorrente em um envelope lacrado, contendo o seguinte:
I - externamente, nome do autor, do título do trabalho e a indicação de a qual dos três grupos pertence (Engenharia, Arquitetura ou Agronomia);
II - internamente, nome completo do concorrente, número de registro no Crea, comprovante de pagamento da última anuidade profissional, endereço, telefone, e-mail, e cópia da ART.
Art. 12. Os trabalhos deverão ser entregues conforme as versões finais apresentadas na defesa e aprovados pela banca examinadora das instituições de ensino em que foram desenvolvidos.
Art. 13. Os trabalhos deverão ser individuais, podendo cada candidato participar com quantos trabalhos desejar, desde que concorrendo em apenas uma das categorias.
Art.14. Os trabalhos apresentados deverão estar diretamente relacionados às competências e atribuições do candidato.
Art. 15. Somente serão aceitos trabalhos inéditos e escritos em língua portuguesa.
Art. 16. Os trabalhos deverão ser digitados com espaçamento 1,5 entre linhas, corpo 12, fonte Times New Roman ou Arial, em papel tamanho A4 e com páginas numeradas.
Art. 17. A apresentação dos textos deverá obedecer às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sendo obrigatória a indicação da bibliografia consultada.
Art. 18. Os trabalhos inscritos devem possuir registro de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, conforme o caso.

SEÇÃO IV - DO JULGAMENTO E DO RESULTADO

Art. 19. O Presidente do Confea presidirá a Comissão Julgadora.
Art. 20. Deverão integrar a Comissão Julgadora 1 (um) representante do Colégio de Presidentes do Confea, 1 (um) representante do Colégio de Entidades Nacionais - CDEN e 1 (um) representante do Plenário do Confea.
Art 21. A Comissão Julgadora se reunirá em Brasília, em data a ser definida, na sede do Confea para análise e julgamento dos trabalhos inscritos.
Parágrafo único. Serão convidados para compor a Comissão Julgadora, representantes da administração pública federal e da iniciativa privada, bem como representantes da área acadêmica envolvidos com o desenvolvimento tecnológico, ciência e tecnologia e propriedade industrial.

SEÇÃO V - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

Art. 23. Os trabalhos inscritos no concurso passarão por uma pré-qualificação devendo atender os critérios estabelecidos nos artigos 10 a 18 deste edital.
Art. 24. O não atendimento de quaisquer das exigências especificadas neste edital implicará na desclassificação automática do candidato.
Art. 25.Os trabalhos qualificados de acordo com o estabelecido no artigo 23 deste edital serão submetidos á apreciação da Comissão Julgadora do concurso segundo os critérios abaixo:
I - Coerência;
II - Coesão;
III - Aplicabilidade;
IV - Utilidade técnica perante a sociedade;
V - Caráter inovador;
VI - Abordagem essencialmente de caráter técnico em relação a formação do candidato.

VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26. O candidato à premiação deverá estar em dia com suas obrigações perante o Sistema Confea/Crea.
Art. 27. Após a finalização dos trabalhos pela Comissão Julgadora, as decisões serão comunicadas a todos os participantes por meio do site do Confea, e os premiados serão comunicados via telegrama e e-mail.
Art. 28. Após a divulgação dos resultados, os candidatos terão o prazo de 03 (três) dias para apresentar recurso através de formulário próprio disponível no site do Confea (www.confea.org.br).
Art. 29. A decisão da Comissão Julgadora é soberana e definitiva, não sendo submetida a nova revisão após a análise dos recursos.
Art. 30. Os originais premiados passarão a compor o acervo do Confea, sem cláusula de exclusividade, em conformidade com o art. 111 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Parágrafo Único. Os candidatos ganhadores autorizam ao Confea a realizar a publicação, na íntegra, dos trabalhos inscritos e classificados após realizadas as devidas adaptações.
Art. 31. As despesas decorrentes das reuniões da Comissão Julgadora, bem como das premiações deste Concurso, são de responsabilidade do Confea.
Art. 32. No ato da inscrição o concorrente aceita plenamente as normas expressas neste regulamento sob pena de desclassificação do concurso.
Art. 33. Cada concurso realizado tem validade improrrogável de 1 (um) ano.
Art. 34. Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pela Comissão Julgadora do concurso.

Brasília, XX de XX de 2008
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Eng. Civ. Marcos Túlio de Melo
Presidente do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea


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Realização:

Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA
Marcos Túlio de Melo

CONTATOS
WWW.CONFEA.ORG.BR
(61) 3348 3700

Ref. SESSÃO: Plenária Ordinária 1.349
Decisão Nº: PL-0505/2008
Referência:PC CF - 2885/2007
Interessado: Sistema Confea/Crea.

Ementa: Aprova Regulamento do Concurso Nacional de Inovação e Criatividade Tecnológica.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 23 a 25 de abril de 2008, apreciando a Deliberação nº 092/2008 - CAIS, relativa à matéria em epígrafe; considerando a minuta de Regulamento do Concurso Nacional de Inovação e Criatividade Tecnológica proposta pela Gerência de Relações Institucionais - GRI; considerando que tal regulamento tem como objetivo estimular a reflexão dos problemas tecnológicos da sociedade brasileira contemporânea, buscando inovações oriundas dos resultados de pesquisas e de trabalhos de criação materializados em produtos que representem inovação ou aperfeiçoamento e que contribuam efetivamente para o aumento da competitividade da área; considerando que, de acordo com tal regulamento, também serão objeto de avaliação os resultados de trabalhos de pesquisa e desenvolvimento de temas discutidos em dissertações de mestrado, teses de doutorado ou de pós-doutorado no âmbito das profissões do Sistema Confea/Crea; considerando que o concurso será realizado anualmente, conforme disponibilidade financeira e operacional do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea, e terá como referência as políticas públicas de desenvolvimento científico, tecnológico e industrial; considerando a importância de atuação deste Conselho Federal no sentido de estimular a reflexão dos profissionais do Sistema Confea/Crea sobre políticas públicas de desenvolvimento, sobretudo a Lei de Inovação Tecnológica, incentivar a cultura da criatividade e da inovação no meio profissional, bem como contribuir com o desenvolvimento industrial, ambiental, econômico e social do país, envolvendo os profissionais de engenharia, arquitetura, agronomia, geografia, geologia, meteorologia, além dos técnicos e os tecnólogos, DECIDIU, por unanimidade: 1) Aprovar o mérito do Regulamento do Concurso Nacional de Inovação e Criatividade Tecnológica, anexo. 2) Determinar que a Gerência de Relações Institucionais - GRI, junto aos demais setores competentes do Confea, tome as providências necessárias para realização do concurso no exercício de 2008. Presidiu a sessão o Engenheiro Agrônomo RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA. Presentes os senhores Conselheiros Federais ADMAR BEZERRA ALVES, ANA KARINE BATISTA DE SOUSA, CLÁUDIO PEREIRA CALHEIROS, EDSON LUÍS DALL LAGO, FERNANDO LUIZ BECKMAN PEREIRA, FREDMARCK GONÇALVES LEÃO, ISACARIAS CARLOS REBOUÇAS, JOÃO DE DEUS COELHO CORREIA, JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA, JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR, JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR, JULIANO GONÇALVES, LINO GILBERTO DA SILVA, MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, PEDRO LOPES DE QUEIRÓS e PEDRO SHIGUERU KATAYAMA.

Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 30 de abril de 2008.

Eng. Agr. Ricardo Antonio de Arruda Veiga
Presidente em exercício

 

 

   
   
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