| Regulamento
do Concurso Nacional de Inovação e
Criatividade Tecnológica Originado em Pesquisa
de Mestrado, Doutorado ou Pós-doutorado
O
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia - Confea, instância máxima
do exercício profissional de engenheiros,
arquitetos, agrônomos, geógrafos,
geólogos, meteorologistas, tecnólogos
dessas modalidades, técnicos industriais
e agrícolas e suas especializações,
promove o "Concurso Nacional de Inovação
e Criatividade Tecnológica" para:
a. Incentivar a cultura da criatividade e da inovação
no meio profissional nas áreas de engenharia,
arquitetura, agronomia, geografia, geologia, meteorologia,
bem como nas áreas de nível técnico
e tecnológico.
b. Promover o desenvolvimento industrial, ambiental,
econômico e social do país, envolvendo
os profissionais de engenharia, arquitetura, agronomia,
geografia, geologia, meteorologia, além
dos técnicos e os tecnólogos.
c. Estimular a propriedade industrial nas organizações
brasileiras como forma de garantir ao país
o reconhecimento por meio de produtos e processos
inovadores.
d. Estimular a reflexão dos profissionais
sobre políticas públicas de desenvolvimento,
sobretudo a Lei de Inovação Tecnológica.
e. Promover a cultura de premiação
e de reconhecimento dos talentos, que promove
a competitividade do país.
SEÇÃO I - DOS OBJETIVOS
Art.
1º O presente concurso tem como objetivo
principal estimular a reflexão dos problemas
tecnológicos da sociedade brasileira contemporânea,
buscando inovações oriundas dos
resultados de pesquisas e de trabalhos de criação
materializados em produtos que representem inovação
ou aperfeiçoamento e que contribuam efetivamente
para o aumento da competitividade da área.
Também serão objeto de avaliação
os resultados de trabalhos de pesquisa e desenvolvimento
de temas discutidos em dissertações
de mestrado, teses de doutorado ou de pós-doutorado
no âmbito das profissões do Sistema
Confea/Crea.
Art. 2º O concurso será realizado
anualmente, conforme disponibilidade financeira
e operacional do Conselho Federal de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia, e terá como referência
as políticas públicas de desenvolvimento
científico, tecnológico e industrial.
Art. 3º A premiação será
realizada em sessão solene, durante a Semana
Oficial da Engenharia da Arquitetura e da Agronomia
- SOEAA, com a participação de autoridades
do governo e da iniciativa privada.
SEÇÃO
II - DO CONCURSO
Art.
4º Serão três categorias de
premiação: Engenharia, Arquitetura
e Agronomia, contemplando todos os níveis
de formação: pleno, tecnológico
e médio.
I - Categoria Engenharia - Resultados de trabalho
em Engenharia, seguindo o entendimento utilizado
na Grande Área "Engenharia",
inclusive o seu detalhamento na Tabela das Áreas
do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico (CNPq).
II - Categoria Arquitetura - Resultados de trabalhos
em Arquitetura, seguindo o entendimento utilizado
na Grande Área "Ciências Sociais
Aplicadas", Área "Arquitetura
e Urbanismo", inclusive o seu detalhamento
na Tabela das Áreas do Conhecimento do
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico (CNPq).
III - Categoria Agronomia - Resultados de trabalho
em Agronomia, seguindo o entendimento utilizado
na Grande Área "Ciências Agrárias",
inclusive o seu detalhamento na Tabela das Áreas
do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico (CNPq).
Art. 5º Serão duas modalidades de
premiação:
I - Trabalhos de pesquisa e desenvolvimento em
temas discutidos em dissertações
de mestrado, teses de doutorado ou pós-doutorado:
a) 1º classificado: Medalha, diploma e viagem
internacional - incluindo passagens, diárias
e inscrição - para o primeiro classificado
de cada categoria, para participação
e apresentação de sua respectiva
dissertação de mestrado, tese de
doutorado ou pós-doutorado, em evento relacionado
à profissão, caso haja possibilidade
de inscrição do trabalho no evento;
b) 2º e 3º classificados: Medalha, diploma
e viagem nacional - incluindo passagens, diárias
e inscrição - para o segundo e o
terceiro classificados de cada categoria para
participação e apresentação
de sua respectiva dissertação de
mestrado, tese de doutorado ou pós-doutorado,
em evento relacionado à profissão,
caso haja possibilidade de inscrição
do trabalho no evento;
Parágrafo único. Os 1º, 2º
e 3º classificados de cada categoria terão
seus trabalhos publicados em livro técnico
com tiragem e periodicidade a ser determinada
pelo Confea, de acordo com seu interesse e disponibilidade
financeira, e com as devidas adaptações.
II - Pesquisas e trabalhos de criação,
materializados em produtos patenteados ou patenteáveis
que representem inovação ou aperfeiçoamento
tecnológico:
a) 1º classificado: Medalha, diploma e viagem
internacional - incluindo passagens, diárias
e inscrição - para o primeiro colocado
de cada categoria, e participação
e apresentação do trabalho em evento
relacionado à profissão, caso haja
possibilidade de inscrição do trabalho
no evento.
b) 2º e 3º classificados: Medalha, diploma
e viagem nacional - incluindo passagens, diárias
e inscrição - para o segundo e o
terceiro classificados de cada categoria, para
participação e apresentação
dos trabalhos em eventos relacionados à
profissão, caso haja possibilidade de inscrição
de seus trabalhos nos eventos.
Art. 6º Todos os trabalhos de pesquisa e
de criação, ganhadores deste concurso,
poderão ser expostos na Semana Oficial
da Engenharia da Arquitetura e da Agronomia -
SOEAA, desde que a comissão organizadora
do evento posicione-se favoravelmente.
§ 1º No caso de os ganhadores residirem
em localidades diferentes da cidade aonde se realizará
a SOEAA, os gastos com passagens, hospedagem,
transporte e alimentação serão
arcados pelo Confea.
§ 2º No caso de os ganhadores residirem
na cidade aonde se realizará a SOEAA, somente
os custos com alimentação e deslocamento
urbano serão arcados pelo Confea.
Art. 7º As premiações se darão
de acordo com a conjuntura política vigente
e a disponibilidade orçamentária
do Confea.
Art. 8º As pesquisas e trabalhos apresentados
deverão abordar tema inédito, claramente
definido no título do trabalho e relacionando
à realidade atual brasileira.
SEÇÃO
III - DAS INSCRIÇÕES
Art.
9º. Poderão participar do concurso
os profissionais das áreas relacionadas
no art. 4º deste edital e registrados nos
Creas.
Parágrafo único. É vedada
a participação de servidores do
Confea e dos Creas e de membros da Comissão
Julgadora do concurso.
Art. 10. Os trabalhos deverão ser enviados
por via postal até 120 dias antes do início
da Semana Oficial da Engenharia, da Arquitetura
e da Agronomia - SOEAA, nos termos deste regulamento,
em três exemplares impressos para a sede
do Confea, no endereço: SEPN Quadra 508
- Bloco B - Brasília - DF - CEP 70740-542,
e por meio digital para gri@confea.org.br.
Art. 11. O participante deverá entregar
o trabalho concorrente em um envelope lacrado,
contendo o seguinte:
I - externamente, nome do autor, do título
do trabalho e a indicação de a qual
dos três grupos pertence (Engenharia, Arquitetura
ou Agronomia);
II - internamente, nome completo do concorrente,
número de registro no Crea, comprovante
de pagamento da última anuidade profissional,
endereço, telefone, e-mail, e cópia
da ART.
Art. 12. Os trabalhos deverão ser entregues
conforme as versões finais apresentadas
na defesa e aprovados pela banca examinadora das
instituições de ensino em que foram
desenvolvidos.
Art. 13. Os trabalhos deverão ser individuais,
podendo cada candidato participar com quantos
trabalhos desejar, desde que concorrendo em apenas
uma das categorias.
Art.14. Os trabalhos apresentados deverão
estar diretamente relacionados às competências
e atribuições do candidato.
Art. 15. Somente serão aceitos trabalhos
inéditos e escritos em língua portuguesa.
Art. 16. Os trabalhos deverão ser digitados
com espaçamento 1,5 entre linhas, corpo
12, fonte Times New Roman ou Arial, em papel tamanho
A4 e com páginas numeradas.
Art. 17. A apresentação dos textos
deverá obedecer às normas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, sendo
obrigatória a indicação da
bibliografia consultada.
Art. 18. Os trabalhos inscritos devem possuir
registro de Anotação de Responsabilidade
Técnica - ART, conforme o caso.
SEÇÃO
IV - DO JULGAMENTO E DO RESULTADO
Art.
19. O Presidente do Confea presidirá a
Comissão Julgadora.
Art. 20. Deverão integrar a Comissão
Julgadora 1 (um) representante do Colégio
de Presidentes do Confea, 1 (um) representante
do Colégio de Entidades Nacionais - CDEN
e 1 (um) representante do Plenário do Confea.
Art 21. A Comissão Julgadora se reunirá
em Brasília, em data a ser definida, na
sede do Confea para análise e julgamento
dos trabalhos inscritos.
Parágrafo único. Serão convidados
para compor a Comissão Julgadora, representantes
da administração pública
federal e da iniciativa privada, bem como representantes
da área acadêmica envolvidos com
o desenvolvimento tecnológico, ciência
e tecnologia e propriedade industrial.
SEÇÃO
V - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Art.
23. Os trabalhos inscritos no concurso passarão
por uma pré-qualificação
devendo atender os critérios estabelecidos
nos artigos 10 a 18 deste edital.
Art. 24. O não atendimento de quaisquer
das exigências especificadas neste edital
implicará na desclassificação
automática do candidato.
Art. 25.Os trabalhos qualificados de acordo com
o estabelecido no artigo 23 deste edital serão
submetidos á apreciação da
Comissão Julgadora do concurso segundo
os critérios abaixo:
I - Coerência;
II - Coesão;
III - Aplicabilidade;
IV - Utilidade técnica perante a sociedade;
V - Caráter inovador;
VI - Abordagem essencialmente de caráter
técnico em relação a formação
do candidato.
VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
26. O candidato à premiação
deverá estar em dia com suas obrigações
perante o Sistema Confea/Crea.
Art. 27. Após a finalização
dos trabalhos pela Comissão Julgadora,
as decisões serão comunicadas a
todos os participantes por meio do site do Confea,
e os premiados serão comunicados via telegrama
e e-mail.
Art. 28. Após a divulgação
dos resultados, os candidatos terão o prazo
de 03 (três) dias para apresentar recurso
através de formulário próprio
disponível no site do Confea (www.confea.org.br).
Art. 29. A decisão da Comissão Julgadora
é soberana e definitiva, não sendo
submetida a nova revisão após a
análise dos recursos.
Art. 30. Os originais premiados passarão
a compor o acervo do Confea, sem cláusula
de exclusividade, em conformidade com o art. 111
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Parágrafo Único. Os candidatos ganhadores
autorizam ao Confea a realizar a publicação,
na íntegra, dos trabalhos inscritos e classificados
após realizadas as devidas adaptações.
Art. 31. As despesas decorrentes das reuniões
da Comissão Julgadora, bem como das premiações
deste Concurso, são de responsabilidade
do Confea.
Art. 32. No ato da inscrição o concorrente
aceita plenamente as normas expressas neste regulamento
sob pena de desclassificação do
concurso.
Art. 33. Cada concurso realizado tem validade
improrrogável de 1 (um) ano.
Art. 34. Os casos omissos neste Regulamento serão
dirimidos pela Comissão Julgadora do concurso.
Brasília,
XX de XX de 2008
-------------------------------------
Eng. Civ. Marcos Túlio de Melo
Presidente do Conselho Federal de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - Confea
________________________________________
Realização:
Conselho
Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
- CONFEA
Marcos Túlio de Melo
CONTATOS
WWW.CONFEA.ORG.BR
(61) 3348 3700
Ref. SESSÃO: Plenária Ordinária
1.349
Decisão Nº: PL-0505/2008
Referência:PC CF - 2885/2007
Interessado: Sistema Confea/Crea.
Ementa:
Aprova Regulamento do Concurso Nacional de Inovação
e Criatividade Tecnológica.
O
Plenário do Confea, reunido em Brasília
no período de 23 a 25 de abril de 2008,
apreciando a Deliberação nº
092/2008 - CAIS, relativa à matéria
em epígrafe; considerando a minuta de Regulamento
do Concurso Nacional de Inovação
e Criatividade Tecnológica proposta pela
Gerência de Relações Institucionais
- GRI; considerando que tal regulamento tem como
objetivo estimular a reflexão dos problemas
tecnológicos da sociedade brasileira contemporânea,
buscando inovações oriundas dos
resultados de pesquisas e de trabalhos de criação
materializados em produtos que representem inovação
ou aperfeiçoamento e que contribuam efetivamente
para o aumento da competitividade da área;
considerando que, de acordo com tal regulamento,
também serão objeto de avaliação
os resultados de trabalhos de pesquisa e desenvolvimento
de temas discutidos em dissertações
de mestrado, teses de doutorado ou de pós-doutorado
no âmbito das profissões do Sistema
Confea/Crea; considerando que o concurso será
realizado anualmente, conforme disponibilidade
financeira e operacional do Conselho Federal de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea,
e terá como referência as políticas
públicas de desenvolvimento científico,
tecnológico e industrial; considerando
a importância de atuação deste
Conselho Federal no sentido de estimular a reflexão
dos profissionais do Sistema Confea/Crea sobre
políticas públicas de desenvolvimento,
sobretudo a Lei de Inovação Tecnológica,
incentivar a cultura da criatividade e da inovação
no meio profissional, bem como contribuir com
o desenvolvimento industrial, ambiental, econômico
e social do país, envolvendo os profissionais
de engenharia, arquitetura, agronomia, geografia,
geologia, meteorologia, além dos técnicos
e os tecnólogos, DECIDIU, por unanimidade:
1) Aprovar o mérito do Regulamento do Concurso
Nacional de Inovação e Criatividade
Tecnológica, anexo. 2) Determinar que a
Gerência de Relações Institucionais
- GRI, junto aos demais setores competentes do
Confea, tome as providências necessárias
para realização do concurso no exercício
de 2008. Presidiu a sessão o Engenheiro
Agrônomo RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA.
Presentes os senhores Conselheiros Federais ADMAR
BEZERRA ALVES, ANA KARINE BATISTA DE SOUSA, CLÁUDIO
PEREIRA CALHEIROS, EDSON LUÍS DALL LAGO,
FERNANDO LUIZ BECKMAN PEREIRA, FREDMARCK GONÇALVES
LEÃO, ISACARIAS CARLOS REBOUÇAS,
JOÃO DE DEUS COELHO CORREIA, JOSE CLEMERSON
SANTOS BATISTA, JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA
JÚNIOR, JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR,
JULIANO GONÇALVES, LINO GILBERTO DA SILVA,
MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, PEDRO LOPES
DE QUEIRÓS e PEDRO SHIGUERU KATAYAMA.
Cientifique-se
e cumpra-se.
Brasília,
30 de abril de 2008.
Eng.
Agr. Ricardo Antonio de Arruda Veiga
Presidente em exercício
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