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Historia
da Agrimensura e Mensuração
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ORIGEM
DA AGRIMENSURA |
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Análise
previa de uma situação relativa à
Agrimensura e Geometria |
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História
do Cadastro
Fonte:
Dirección Nacional de Catastro
Av. Gral. Rondeau 1437
Tel: 900.0803 / 0877 / 0878
11200 Montevideo
U R U G U A Y
As
razões básicas do estabelecimento de registros
escritos referente à bens territoriais tem sido
dois: a necessidade do comprador a necessidade do comprador
obter publicidade a cerca de sua compra e a necessidade
do estado saber quais são as unidades territoriais
possíveis de tributar
Ainda
nos aspectos iniciais do desenvolvimento da sociedade
a necessidade algum tipo de publicidade referida à
transferência do direito territorial é
evidente. O bem territorial não pode ser levado
consigo pelo proprietário, assim como um acordo
em si mesmo não impede um proprietário
venda a mesma propriedade à dois compradores
diferentes.
Não
é raro haja direito de parentesco concedidos
com respeito a propriedade imobiliária. Por isso
deve ser conhecido oficialmente e proclamado que não
existem obstáculos para a transferência
dos direitos de propriedade.
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Origens
dos Cadastros Ocidentais
Um
dos mais importantes documentos sobre a agrimensura
e o cadastro é o legado por Sexto Julio Frontino,
engenheiro e militar romano nascido pelo ano 41 de
nossa era, cuja atividade transcorreu sob os imperadores
Vespasiano, Tito, Domiciano, Nerva e Trajano, tendo
sido eleito cônsul em 74, 98 e 100. Escreveu
três tratados sobre diferentes materias:
1)
Strategematon libri IV, sobre tácticas militares
publicado sob Domiciano,
2) De acquaeductu Vrbis Romae, sobre os aquedutos
de Roma, publicado sob Nerva e,
3) De agri mensura, manual de agrimensura em que trata
de diversas questões sobre a regulamentação
da distribuição de terras para os colonos
que seguiam à ocupação pelas
legiões.
Nesse
tratado de agrimensura se apresentam a maior parte das
questões de que se incumbe a um agrimensor, tanto
no que diz respeito aos métodos de levantamento,
como no respeito ao parcelamento de terras e sua distribuição,
bem como as conseqüências jurídicas
que derivaram de sua aplicação a um determinado
território e a intervenção do agrimensor
nas controvérsias que se originavam na propriedade
dos campos.
Os alcances deste tratado se explicitam com os nomes
das quatro partes que tenham chegado até nos
da classificação dos campos
das controvérsias
dos limites
do ars mensorio
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Dele
é a frase "o fundamento do ars mensorio
reside na sua prática atuação"
e sua é a premissa básica de que devem
ser calculadas as áreas através da projeção
ortogonal sobre um plano horizontal e não pelas
medidas efetuadas sobre o terreno inclinado.
Ao
se demarcar as cidades e ao se distribuir os campos
entre os colonos romanos para se mesclar com os habitantes
das aldeias, os augures elegiam um lugar e os legionários
agrimensores demarcavam o decumanus maximus e o kardo
maximus que se cruzavam no umbilicus. Seu traçado
coincidia com as direções Norte-Sul e
Leste-Oeste. A partir destes e com a ajuda do groma
demarcavam-se linhas paralelas denominadas decumanus
e kardos que constituíam o reticulado geométrico
das centúrias (uma área aproximada de
50.5 Há.) as que eram repartidas aos colonos
mediante um tramite jurídico-administrativo chamado
adsignatio.
A
eleição do umbilicus realizava-se depois
de um processo de seleção muito detalhado
de um lugar que cumprira com uma série de requisitos
como ser facilmente identificável e reconhecível
pelos habitantes do entorno, visível da maioria
das parcelas, etc. para servir de controle de inspeção
dos trabalhos.
O
tamanho das parcelas foi dado pelas seguintes instruções:
"Em primeiro lugar, dispuseram uma extensão
de campo enquadrada por quatro limites, em geral, uma
centena de pés em cada uma das partes (o que
os gregos chamam plethron, os Oscos e os Umbros uorsum),
os nossos cento e vinte em cada uma das partes, cada
uma de cujos quatro lados, como às doze horas
do dia, os doze meses do ano, quiseram que tivesse doze
decêmpedas. Os lugares marcados por quatro atos
dizem que o primeiro chamado fundo. Dois fundos deste
tipo unidos determinam a jugada. Depois, duas jugadas
deste tipo unidas em uma, dão como resultado
o campo quadrado, porque existem em todas suas partes
dois atos, segundo esta extensão. Há quem
diga que o primeiro se chamou de sorte, e conduzido
cem vezes, centúria"
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| Parcelamento
na colonização romana. |
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Tomadas
de "La Campiña de Jaén nos
Séculos I e II" de Marcelo Castro
López
O terreno se parcelava em relação
aos eixos previamente traçados, onde se
traçavam geralmente estradas e estas dotações
de terras recolhiam-se em tabuletas de bronze,
madeira ou marmore, denominadas "forma"
ou "aes" marcando os decumani e os kardines
demarcados no terreno com linhas de diferentes
espessuras, incluindo a seguinte informação
cadastral.
1.
área de cada parcela
2. nome dos proprietários e lotes atribuídos
(acceptae)
3. categoria, origem e regime jurídico,
fundi excepti et concessi - prédios em
regime jurídico diferente nas colônias
augustas.
siluae y pascua compascua - bosques e pastos públicos.
Subseciua concessa - solos públicos passados
em propriedade à colônia ou privados.
Fundus reditta prédios restituídos
ao precedente possuidor e os conmutatum pro suo
- permutados.
Fundus extreclusa - lugares excluídos da
limitação e não atribuídos,
situados entre os limites da distribuição
e do território.
A condição jurídica dos rios.
O território atribuído à
cidade em condição inalienável.
As montanhas, etc., (localização
inculta) .
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Desta
informação faziam-se duas cópias,
uma se guardava no arquivo municipal ou colonial e a
outra era enviava ao TABULARIUM de Roma. Em caso de
originar-se qualquer litígio agrário gozavam
de valor oficial probatório, prevalecendo sobre
os testemunhos.
Esta
informação registrada para cada proprietário
"per capita", da origem ao "capitum registrum"
ou o registro de proprietários e por extensão
ao registro de unidades territoriais passíveis
de tributação, de donde se deriva "CAPITASTRUM"
raiz etimológica comum em todas as línguas
latinas e germânicas para a palavra CADASTRO.
Parecia
que o nome deste tipo de registros, poderia derivar-se
também da palavra grega "katastikhon"
(katastikhon) que significa literalmente "linha
por linha" podendo aludir também a um registro
tributário.
A
importância de tais registros pode ser indicada
pelas seguintes nomeações:
De
Marcelo, jurisconsulto romano "O senado estabeleceu
que o censo e os documentos públicos possuem
mais força que as testemunhas", e de Papiniano,
em uma passagem do Digesto: ".... nas questões
sobre lindeiros há que se atender aos documentos
antigos, e à autoridade do censo formado antes
de se dar inicio ao litígio ....."
Algumas
décadas após o livro de Frontino foram
estabelecidas um dos mais famosos registros de terras
do mundo ocidental, o "DOMESDAY BOOK" (registro
do Grande Cadastro) da Inglaterra. O levantamento foi
encomendado pelo o normando William o Conquistador após
ter derrotado os saxões na batalha de Hastings
e de acordo com um cronista da época foi tão
completa que "não houve escondimento, nem
quintal de terra, nem si quer nenhum boi ou vaca ou
porco restaram sem serem incluídos no seu Registro...".
Tendo em sido concluída em 1086.
Foi
à intenção do conquistador de registrar
o valor das suas conquistas e permitir assessorar-se
sobre seu potencial para cobrar os impostos. Os registros
revelavam os nomes dos proprietários, área,
a forma de ocupação, o uso do solo, número
de ocupantes, quantidade e tipo de gado. O registro
não estava apoiado em mapas, que tem sido a condição
fundamental para o desenvolvimento cadastral inglês.
Em
outros países podemos encontrar muitos levantamentos
antigos e registros de terras. Muitos deles são
listas de impostos sem mapas específicos. Na
Itália, os primeiros cadastros foram os estimi
ou allibramenti desenvolvidos durante o século
XIII em algumas cidades do norte da península
(Florença, Siena, Pavia). Trata-se de estimativas
indiretas do rendimento dos cidadãos, segundo
o parecer das comissões de notáveis. O
mais importante destes estimi foi o Cadastro de Florença
(1427-1430) que era de Pisa, Pistoia e Arezzo. Não
se limitava a inventariar e avaliar as propriedades
imóveis, mas que realizava também um censo
populacional e patrimonial num sentido muito amplo,
registrando os componentes da família, os rendimentos
de todos os tipos, o gado, os títulos da dívida
pública, o valor do negócio, etc.
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A
origem do cadastro de Florença foi considerada
por Maquiavel como um exemplo das conquistas conseguidas
na luta pela liberdade.
Durante
a guerra contra Milão entre 1422 e 1427,
a elevação dos gastos da república
exigiu o aumento dos impostos, depois de ter tentado
João de Medici repartir essa carga fiscal
em proporção à riqueza, dando
origem a aquele cadastro. Estes cadastros das
cidades-estados se realizava de maneira rápida
pela pouca extensão territorial das mesmas,
reduzindo as dificuldades das mudanças
do poder político.
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A
origem do cadastro de Florença foi considerada
por Maquiavel como um exemplo das conquistas conseguidas
na luta pela liberdade.
Durante
a guerra contra Milão entre 1422 e 1427, a elevação
dos gastos da república exigiu o aumento dos
impostos, depois de ter tentado João de Medici
repartir essa carga fiscal em proporção
à riqueza, dando origem a aquele cadastro. Estes
cadastros das cidades-estados se realizava de maneira
rápida pela pouca extensão territorial
das mesmas, reduzindo as dificuldades das mudanças
do poder político.
Para
além dos centros comerciais já tinham
começado a desenvolver uma grande burguesia,
cuja fonte de renda não era a terra (fácil
de controlar com um cadastro) mas o capital (fácil
de ocultar). É por isso antes da agitação
dos habitantes da cidade, os governantes optavam por
fazer pagar a maior parte da carga fiscal para a riqueza
imobiliária.
Em
1718 foi lançado em Milão um recenseamento
da riqueza, valorizando o produto bruto das parcelas,
qualificando os terrenos numa tabela qualidades e cultivos
previamente estabelecidos, estimando sua renda potencial.
Este censo operado até 1886, sendo copiado em
outras áreas da península.
Em
Piemonte realizaram-se trabalhos cadastrais entre 1700
e 1730, com base nos levantamentos topográficos
das povoações, parcelas e culturas.
Na
Suécia, o rei Gustav Wasa I ordenou em 1540 o
levantamento de todas as áreas de explorações
agrícolas passíveis de pagar impostos.
Os registros incluídos os nomes dos povos e das
áreas de explorações agrícolas,
os nomes dos proprietários e seu índice
de produtividade relacionado com a "exploração
agrícola normal". Após várias
tentativas de agregar levantamentos topográficos,
chegou-se em 1628 à fundação do
Serviço Topográfico Sueco (Landmateriverket)
cuja atividade fundamental foi à confecção
de mapas com fins fiscais nos que se considerava não
só a forma e a área das parcelas porém
sua produtividade.
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Mapa
cadastral sueco de 1700
(cortesia Swedesurvey) |
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Vários
outros países buscaram melhorar os registros
fiscais com a adição de mapas, como
nas partes do norte da Itália e no Império
austro-húngaro no século XVIII.
O
verdadeiro desenvolvimento ocorre a partir da
criação do Cadastro na França
por Napoleão I, pela Lei de 15 de Dezembro
1807 havendo-se imposto seus princípios
por todo o mundo latino, basicamente pelo fato
de terem sido Espanha dominado pela França,
os princípios do Cadastro francês
ou napoleônico passou para o Cadastro Espanhol.
O
primeiro antecedente desta idéia como extensão
de um cadastro sobre o território de uma
das grandes monarquias européias tinha
sido em 1666, quando Colbert havia sido encarregado
de realizar o projeto piloto para cadastro de
Montauban, procedimento que se estenderia para
toda à França. Após a morte
de Colbert o projeto foi abandonado, mas a idéia
se manteve presente.
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| Os
trabalhos do Cadastro Napoleônico começaram
1808 e foram concluídos em 1850 mas sofreu uma
falha incrivelmente não prevista, como os registros
eram imutáveis, não se havendo previsto
a atualização regular das plantas, perdendo
rapidamente seu valor, mantendo-se em mudanças
atualizadas as anotações de mutações
no livro padrão "livre foncier". |
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| Este
fato fez com que fora necessária uma renovação
total dos gráficos prevista pela Lei de 16 Abril
de 1930, que demorou longos anos para ser concluído,
abrangendo o território nacional, com exceção
da Alsacia e Lorena que tem seu próprio sistema
cadastral. |
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| Na
Suíça com trabalhos cadastrais
muito detalhados em Genebra desde 1711 e em outros
cantões, o cadastro foi unificado após
a introdução do Código Civil
em 1912, cobrindo apenas 70 por cento do território,
com sistemas muito especial como a demarcação
sistemática de todas as parcelas por aquilo
que se outorga ao Cadastro um considerável
peso jurídico e técnico garantindo
assim de maneira quase incontestável a propriedade
por seu registro no cadastro. |
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Na
Alemanha, cada "lander" tem seu próprio
Cadastro Imobiliário com sistemas que se remontam
aos princípios do século passado com uma
base comum num cadastro de fins jurídicos mas
com diferenças notáveis em sua forma e
conteúdo. O Cadastro de Sajonia-Weimar data de
1726 com um conceito fiscalista, enquanto em outros
lander buscou-se mais a garantia das transmissões,
dando origem ao conceito germânico de cadastro
Jurídico (Cadastro Legal).
Como
um dado curioso, com o translado do conceito do Cadastro
Napoleônico na Alemanha, realizou-se o recenseamento
da cidade de Colônia, de onde produziu o "echt
Kölnich Wasser", tendo identificado seu fabricante
o produto pelo número de padrão de onde
se produzia, dando origem a Água de Colônia
4711.
Teve
grande influência o modelo prussiano que se baseava
num duplo registro das áreas de explorações
agrícolas: no livro cadastral (flurbuch) descrevia-se
a situação material da parcelas e no registro
da propriedade (grundbuch) registravam-se suas características
jurídicas, com um sistema de comunicação
entre ambas que garantia a correspondência dos
registros. Ele se baseou nas medições
muito rigorosa e demarcação da completa
uma parcela, juntamente com o conceito de força
probatória valor jurídico dos registros.
Por
ele partia-se de medições muito exatas
e uma demarcação completa das parcelas,
unidas ao conceito de valor jurídico probatório
dos registros e a garantia do Estado sobre os mesmos.
Uma
padronização foi lançada quando
os assuntos de Topografia e Cadastro foram retirados
das competências dos "lander" e passaram
a ser competência do Reich. Por causa da guerra,
todo o planejado teve de ser abandonado. Após
a guerra, as competências foram restituídas
aos Estados, mas agora com competências próprias,
mas sobre uma base mais ou menos unificada que difere
em detalhes, mas que em todos os casos tem valor probatório
de propriedade.
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| Na
Áustria o Cadastro remonta-se ao princípio
do século XIX com um cadastro fiscal que se transformou
em Cadastro Jurídico, onde o registro no Cadastro
"Grenzkataster" garante os limites das propriedades. |
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Na
Espanha os desenvolvimentos cadastrais estiveram
ligados às mudanças introduzidas por Felipe
V na administração da Coroa de Aragón
aos princípios do Século XVIII, por aqueles
que foram eliminados as Fazendas de aborígines
de cada Reino (exceto o Reino de Castela).
As
novas contribuições baseiam-se num imposto
único, de caráter direto e dividido entre
os contribuintes estão de acordo com a sua riqueza
(como capacidade tributária), considerando-se
a necessidade de obter uma informação
sistemática sobre a riqueza que possuía
cada povo e cada vizinho, para a que não havia
outro procedimento para levantar um cadastro.
A realização mais importante desta reforma
fiscal borbônica foi o chamado Cadastro de Patiño.
O
Superintendente de Catalunha, Juan Patiño ditou
as Normas Gerais para a aplicação do Cadastro
na Catalunha em 15 de outubro de 1716, passando a ser
esse Cadastro de Catalunha a referência obrigatória
dos Cadastros Espanhóis e de maneira muito especial
numa tentativa de reforma global do sistema da Coroa
de Castela do Marques da Ensenada (1749-1756). O novo
imposto implantado na Catalunha, chamar-se-ia cadastro
em relação direta com o documento que
o servia de base. Gerou-se assim o cadastro real, como
em relação direta com ele o cadastro pessoal
e o cadastro ganancial.
Muitos
historiadores tem vinculado a prosperidade da Catalunha
com seu sistema tributário, defendendo sua relação
causa-efeito, basicamente em comparação
com o sistema de Rendas Provinciais da Coroa de Castela.
O
sistema baseava-se em quatro livros de cadastro para
cada povoado: O livro de cobrança do pessoal
(com um censo de bens e habitantes). O livro de cobrança
del ganancial (com a riqueza industrial e comercial)
Os dois livros para a cobrança do Real (um recolhia
terras e casas e o outros os censos)
Na
Coroa de Castela, sob Fernando VI, seu ministro o Marquês
de Ensenada, que tinha trabalhado na Catalunha sob Patiño,
implantou um Cadastro semelhante a aquele de Catalunha
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Cadastro
de Ensenada
Villa de Olias del Rey ( Valencia) 1751 (tomado de Catastro
-pub. DGC - Espanha) |
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A
forma de realização deste chamado
Cadastro de Ensenada, era bastante curioso e incentivava
a fraude. O procedimento começava com a
comunicação às justiças
da data de chegada do prefeito e a audiência.
Depois
se convocava o sacerdote, os prefeitos, um ou
dois vereadores, o escrivão da Câmara
Municipal e vários vizinhos eleitos por
eles como peritos, aos quais o prefeito poderia
acrescentar outros dois peritos de aldeias vizinhas.
A junta assim formada respondia a um interrogatório
de 40 perguntas gerais sobre as pessoas, suas
produções, os preços dos
produtos, custos de produção, etc.
Isto constituía as chamadas respostas gerais.
O resultado era a nota do valor das terras do
termo municipal, com o qual se calculava o produto
das parcelas.
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Terminadas
as respostas gerais publicava-se um edital pedindo aos
vizinhos que apresentassem declarações
por escrito e assinadas de todos os seus bens, direitos,
rendimentos e cargas. Estas relações eram
recolhidas pela justiça. As relações
eram submetidas à comprovação.
Terminados
os documentos do cadastro de um povoado era enviado
para o prefeito da província para elaborar os
Mapas provinciais. Em 1850 foi introduzido um sistema
estatístico denominado amillaramientos (rateio
dos impostos) mediante declarações juradas
dos contribuintes com o controle nas mãos dos
municípios, levando segundo os entendidos a uma
fraude fiscal maiúscula.
As
oscilações nos conceitos tributários
resultantes da agitada vida política espanhola
no final do século XIX e princípios do
século XX, levaram a várias tentativas
de realizar atividades cadastrais, passando por 1860
na criação da Junta Geral de Estatística,
em 1870 com os trabalhos cadastrais apoiados por três
instituições, a Direção
Geral de Estatísticas, o Instituto Geográfico
e a Junta Consultiva de Estatísticas e finalizando
em trabalhos conjuntos do Instituto geográfico
e o Ministério da Fazenda.
Os
problemas espanhóis da era moderna, basicamente
a chamada "-fraude" e "ocultação",
derivados do fato de n]ao ter um sistema adequado de
registro das transmissões imobiliárias
dando origem a uma enorme quantidade de parcelas separadas
das outras originais e não tributando por não
encontrar-se registradas no cadastro, obrigou ao governo
a um enorme esforço econômico para a realização
de um Cadastro Integral.
A
partir de 1980, A renovação geral do Cadastro
da Espanha, tem brindado com seus melhores frutos na
integração à massa tributária
de cerca de 6 milhões parcelas que gozavam de
impunidade pelo desconhecimento fiscal de sua existência.
Hoje em dia o cadastro espanhol é um cadastro
moderno e tremendamente eficiente, que basicamente tem
atingido os seus objetivos, não tanto por seus
próprios esforços mas por sua a gestão
inteligente e coordenação com os registros
da propriedade, o que faz que toda parcela objeto de
propriedade esteja declarada.
Também
tem contribuído no meio rural, a necessidade
de ter as culturas de certos tipos declarados no cadastro,
porque é essa organização a que
é tomada como certificação para
a aplicação de subsídios da União
Européia.
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| Cadastros
em países de idioma Inglês |
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Aquele
registro inicial do Domesday Book, considerado
um cadastro sem um mapa, foi único e nunca
foi revisado o mantido.
Na
Inglaterra não tem havido um cadastro no
sentido Europeu continental, ainda que se tenha
desenvolvido um sistema de Registro parcelário.
A base desse sistema de registro territorial é
o conceito legal de que todos terrenos pertence
à Coroa, sendo o soberano o único
capaz de possuir terras, sendo os demais habitantes
meros titulares dos terrenos.
Os
direitos de posse, a partir de 1925 são
de duas classes: posse livre e absoluta (freehold)
o posse com limite temporal (leasehold). O Land
Registration Act Fez com que o registro de títulos
fosse obrigatório dentro de certas zonas,
as quais foram estendidas ao ponto que hoje abrange
toda Inglaterra
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De
qualquer maneira o registro é esporádico,
dado que só se registram quando ocorre
una venda ou se outorga uma posse de longo período
(long lease) (enfiteuse).
Existem
mapas gerais (ordnance map) que satisfazem as
necessidades de identificação, dado
que se aceita a veda dentro de "limites gerais",
sem uma descrição detalhada e precisa.
De vez que, se uma propriedade estiver registrada,
o governo garante o título tal como está
indicado no registro.
Em
caso de perda devido à fraude ou de um
erro do registro, pode-se receber uma compensação
de um fundo de seguros. Entretanto as reclamações
têm sido muito poucas e os gastos desse
fundo muito reduzido
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