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  ESTATUTO DA FEDERAÇÃO NACIANAL DOS ENGENHEIROS AGRIMENSORES


CAPITULO I - FINALIDADES E SEDE

Artigo 1º) A FEDERAÇÃ0 NACIONAL DOS ENGENHEIROS AGRIMENSORES - FENEA neste Estatuto denominada FENEA, fundada em 30 de maio de 1986, durante a realização do 1º CONGRESSO NACIONAL DOS ENGENHEIROS AGRIMENSORES, em Salvador, Bahia, com Sede a Rua Holanda nº. 26, Jardim Cica, Jundiaí, Estado de São Paulo, onde tem foro, com jurisdição em todo território nacional, é uma Sociedade sem fins lucrativos, sem cor política ou religiosa, é constituída com a finalidade de representar os Engenheiros Agrimensores em todo território nacional e fora dele quando necessário, através de suas Entidades Estaduais e Regionais de classe promovendo a defesa de seus interesses e propugnando pelo desenvolvimento tecnológico e sócio-cultural da área, de conformidade com a legislação em vigor.

Artigo 2º) São ainda atribuições e prerrogativas da FENEA:

a) Representar e defender os interesses da categoria que congrega, em todo território nacional;
b) Promover a união entre todos os órgãos representativos da Engenharia de Agrimensura;
c) Organizar, participar, promover e patrocinar, sempre que possível Congressos, Palestras, Convenções e Reuniões de interesse da Engenharia de Agrimensura;
d) Incentivar as relações com as demais categorias profissionais;
e) Propugnar pelas medidas necessárias ao desenvolvimento social, econômico e tecnológico nacional, respeitados de forma integral os princípios de liberdade e de livre iniciativa;
f) Prestigiar e promover a fundação de novas Entidades da classe em todos os Estados da Federação;
g) Zelar pela observância da legislação profissional e pelo cumprimento do Código de Ética;
h) Manifestar-se sobre atos e medidas dos poderes executivo, legislativo e judiciário de interesse da classe, respeitadas as disposições legais;
i) Representar os Engenheiros Agrimensores, e Entidades filiadas em todas as entidades particulares, órgãos públicos e congressos, sempre defendendo os seus direitos e promovendo a sua valorização profissional;
j) Incentivar o aprimoramento e aperfeiçoamento do Ensino da Engenharia de Agrimensura:

Artigo 3º) A FENEA organizará bianualmente o CONEA - Congresso Nacional da Engenharia de Agrimensura, na forma de seu Regimento próprio.

CAPITULO II - ASSOCIADOS

Artigo 4º) Poderão filiar-se á FENEA as Entidades de Engenheiros Agrimensores e os Núcleos de Engenheiros Agrimensores dos Estados da União que não possuam Entidades de âmbito estadual.

Artigo 5º) A solicitação de filiação a FENEA, apresentada por qualquer de seus associados, serão acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Entidades de Classe: Cópia dos Estatutos Sociais, relação dos associados e numero do cadastro do Ministério da Fazenda.
b) Núcleos Estaduais: Relação dos participantes e numero de registro no CREA, alem dos dados pessoais.

CAPITULO III - ASSEMBLÉIAS GERAIS

Artigo 6º) As Assembléias Gerais são instancias máximas e soberanas da FENEA e delas poderão participar todos os membros das Entidades de Classe e Núcleos Estaduais filiados a FENEA.

§ 1º. Terão direito a voto nas Assembléias os Delegados dos associados, na seguinte proporção:

a) Entidades de Classe: até 5 Delegados por Entidade;
b) Núcleos Estaduais: até 3 Delegados por Núcleo.

Artigo 7º) As Assembléias Gerais serão convocadas, preferencialmente, por ocasião de Congressos, Simpósios, Seminários e Encontros da categoria em que a FENEA participe.

Artigo 8º) A convocação para as Assembléias Gerais se dará com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.

CAPITULO IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

Artigo 9º) A FENEA será administrada por Diretoria Executiva, um Conselho Deliberativo e um Conselho Fiscal, cujos membros serão eleitos na forma deste Estatuto.

§ 1º. A Diretoria Executiva será composta por um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente, um Diretor Secretario, um Diretor Vice-Secretario, um Diretor Tesoureiro e um Diretor Vice-Tesoureiro.
§ 2º 0 Conselho Deliberativo será composto pelos 3 membros titulares da Diretoria Executiva e os Presidentes das Associações filiadas a FENEA ou seus prepostos legais.
§ 3º. 0 Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos e de 03 (três) membros suplentes.
§ 4º. 0 Diretor Presidente e o Diretor Tesoureiro serão do mesmo estado da Federação.

Artigo 10º) São competências dos membros da Diretoria Executiva.

Do Diretor Presidente:
a) Presidir as reuniões da Diretoria Executiva
b) Assinar juntamente com o Tesoureiro todos os documentos que gerarem custos a FENEA;
c) Administrar a FENEA fazendo cumprir estes Estatutos e as decisões da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo;
d) Representar a FENEA em Juízo, ou fora dele, constituindo procurador quando julgar necessário;
e) Tomar, "ad referendum" da Diretoria Executiva, todas as medidas que não possam sofrer retardamento;
f) Convocar as reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
g) Encaminhar ao Conselho Deliberativo as solicitações e pareceres da Diretoria Executiva.

Do Diretor Vice-Presidente:
a) Substituir o Diretor Presidente em todos os seus impedimentos;
b) Dirigir e promover estudos especializados na área de agrimensura e topografia, bem como elaborar os respectivos pareceres;
c) Congregar todas as Entidades para as atividades sociais e técnicas;
d) Representar, por delegação do Diretor Presidente, a FENEA em todas as atividades específicas da agrimensura e topografia;
e) Ser intermediário direto entre a FENEA e as demais Entidades filiadas;

Do Diretor Secretário:
a) Substituir o Diretor Presidente e o Diretor Vice-Presidente em todos os seus impedimentos;
b) Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva;
c) Dirigir, organizar e orientar os serviços da secretaria;
d) Redigir e controlar as correspondências da FENEA;
e) Organizar o fichário das Entidades e seus respectivos associados.

Do Diretor Vice-Secretário:
a) Substituir o Diretor Secretário em todos os seus impedimentos.

Do Diretor Tesoureiro:
a) Ter sob sua responsabilidade o numerário da FENEA;
b) Assinar com o Diretor Presidente, os cheques para movimentação de contas bancárias;
c) Apresentar mensalmente o balancete para consideração da Diretoria Executiva;
d) Assinar, juntamente com o Diretor Presidente, todos os documentos que gerarem custos a FENEA;
e) Efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria Executiva;
f) Receber quaisquer importâncias destinadas a FENEA;
g) Propor à Diretoria Executiva planos de criação e arrecadação de recursos financeiros;
h) Propor a Diretoria Executiva à nomeação de procuradores para receber as contribuições financeiras;
i) Trazer em perfeita ordem a escrituração da receita e da despesa da FENEA;
j) Elaborar e apresentar a Diretoria Executiva, anualmente, o planejamento e programação financeira;
k) Propor e tratar de medidas que visem obtenção de rendimentos financeiros;
l) Elaborar apresentar à Diretoria Executiva, anualmente, o planejamento e programação financeira;
m) Substituir o Diretor Presidente, o Diretor Vice Presidente, o Diretor Secretário em seus impedimentos.

Do Diretor Vice-Tesoureiro:
a) Substituir o Diretor Tesoureiro em seus impedimentos.

Artigo 11º) São competências do Conselho Deliberativo:
a) Auxiliar na administração da FENEA juntamente com a Diretoria Executiva;
b) Aprovar as pessoas indicadas pelo Diretor Presidente para membros de comissões, Representações e Delegações assim como Diretorias e Departamentos com fins Operacionais;
c) Promover e fiscalizar as eleições, assegurando a normalidade dos pleitos;
d) Aprovar o piano das atividades da Associação, elaborado pela Diretoria Executiva;
e) Dar parecer sobre demissão e penalidade dos associados;
f) Aprovar proposta orçamentária elaborada pela Diretoria;
g) Aprovar o quadro dos servidores remunerados indispensáveis, pro posto pela Diretoria Executiva;
h) Organizar, regulamentar/e instalar as comissões técnicas;
i) Estudar os problemas de interesses da Engenharia de Agrimensura indicando a Diretoria às medidas convenientes;
j) Manifestar-se sobre assunto encaminhados a sua apreciação pela Diretoria Executiva.

§ 1º. 0 Conselho Deliberativo delibera com o "quorum" mínimo de metade mais um de seus membros.
§ 2º. A Presidência do Conselho Deliberativo será exercida pelo Diretor Presidente da FENEA, que terá voto de qualidade.
§ 3º. O Secretário do Conselho Deliberativo, em cada reunião, será escolhido pelo Presidente do Conselho.
§ 4º. 0 Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente e extraordinariamente.
§ 5º. As reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo serão realizadas preferencialmente durante os meses de abril, agosto e dezembro de cada ano.
§ 6º. 0 Conselho Deliberativo reunir-se-á extraordinariamente quando o Diretor Presidente entender conveniente ou quando sua convocação for requerida, com designação de suas finalidades, pelo mínimo de 1/3 (um terço) dos associados e nela somente serão discutidos os assuntos constantes da ordem do dia.
§ 7º. Em caso de convocação extraordinária, pelos associados, o Conselho Deliberativo somente se reunirá em primeira convocação, com a presença de no mínimo metade mais um de seus membros.

Artigo 12º) Compete ao Conselho Fiscal zelar pela boa administração financeira da FENEA e oferecer relatório, a Assembléia Geral, das contas apresentadas pela Diretoria Executiva.

Artigo 13º) Os membros dos órgãos de administração no receberão quaisquer remuneração, bem como não responderão pessoal ou solidariamente por dívidas ou encargos assumidos pela entidade.

Artigo 14º) Da representação:

O Presidente eleito responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por todas as obrigações assumidas pela sociedade durante o período de seu mandato.

Os demais membros eleitos da diretoria e do conselho fiscal, respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade assumidas durante o período de seus mandatos.

CAPITULO V - MANDATO E ELEIÇÕES

Artigo 15º) 0 mandato dos órgãos da administração da FENEA será de 02 (dois) anos.

§ 1º. Na impossibilidade da realização de eleições na época prevista, os mandatos serão prorrogados até a posse dos novos eleitos.
§ 2º. São elegíveis para os cargos de administra4ao todos os Engenheiros Agrimensores pertencentes às entidades de Classe e Núcleos Estaduais que sejam filiados a FENEA a mais de um ano,,no gozo de seus direitos e quites com suas obriga4oes sociais.

Artigo 16º) A eleição dos órgãos da administração se dará por escrutínio secreto, durante a realização da Assembléia Geral Ordinária convocada para essa finalidade, e a apuração dos votos e posse dos eleitos se dará na mesma oportunidade.

§ ÚNICO: Por ocasião da Assembléia Gera! Ordinária de que trata este artigo, poderá ser convocada a Assembléia Geral Extraordinária, inclusive para alteração Estatutária, desde que fundamentada sua necessidade e solicitada por 2/3 dos delegados presentes, sem que seja necessário o atendimento no disposto no artigo 84.

Artigo 17º) A Diretoria Executiva será eleita mediante a candidatura da chapa completa.

Artigo 18º) 0 Conselho Fiscal será eleito através de candidaturas individuais.

§ ÚNICO: Os 03 (três) candidatos mais votados serão membros efetivos e os 03 (três) candidatos subseqüentes mais votados serão os membros suplentes.

Artigo 19º) A inscrição das candidaturas, nos termos deste Estatuto, se dará até 24 (vinte e quatro) horas antes do inicio da Assembléia Geral da eleição.

Artigo 20º) 0 Conselho Deliberativo organizara uma Comissão de Planejamento para a realização das eleições.

CAPITULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 21º) A FENEA tem como receitas 10% das contribuições associativas das Entidades a ela filiadas, doag6es, subvenções e outras rendas.

Artigo 22º) A FENEA somente poderá ser dissolvida por decisão de 2/3 (dois terços) de seus filiados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, a qual também deliberará sobre o destino dos bens patrimoniais. A. sua duração será por tempo indeterminado.

Artigo 23º) Os casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo, em reunião conjunta.

Artigo 24º) A alteração deste Estatuto poderá ser efetivada em Assembléia Geral, convocada para essa finalidade, com um "quorum" mínimo de 2/3 (dois terços) dos delegados em primeira convocação e com qualquer número em segunda convocação e também em Assembléia Geral Extraordinária nos termos do parágrafo 1º do Artigo 15º.

CAPITULO VII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 25º) Para a eleição de 1993, durante o VI CONCRESSC NACIONAL DE ENGENHARIA DE AGRIMENSURA, ficam dispensados os prazos de que tratam o parágrafo 2º. do artigo 14º. e o artigo 18º.

Artigo 26º) Estes Estatutos foram homologados por ocasião da Assembléia Geral realizada durante o VI CONEA - CONCRESSO NACIONAL DE ENGENHARIA DE AGRIMENSURA, no dia 02/09/93, na cidade de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Artigo 27º) Estes Estatutos foram alterados por acasião da Assembléia Geral realizada durante o X CONEA - CONGRESSO NACIONAL DE ENGENHARIA DE AGRIMENSURA, no dia 25/08/2004, no seu artigo 1º , onde a sede e faro da FENEA passam a ser a Rua Holanda nº 26, Jd. Cica, Jundiaí/SP.


Jundiaí, 02 de Janeiro de 2005.


Engº Agrim. Hamilton Fernando Schenkel
Presidente

 
 
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  Proposta de Mudança de Estatuto e Adequação ao Novo Código Civil. - Arquivo em Wor zipado
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