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CAPITULO
I - FINALIDADES
E SEDE |
Artigo
1º) A FEDERAÇÃ0
NACIONAL DOS ENGENHEIROS AGRIMENSORES - FENEA
neste Estatuto denominada FENEA, fundada em 30
de maio de 1986, durante a realização
do 1º CONGRESSO NACIONAL DOS ENGENHEIROS
AGRIMENSORES, em Salvador, Bahia, com Sede a Rua
Holanda nº. 26, Jardim Cica, Jundiaí,
Estado de São Paulo, onde tem foro, com
jurisdição em todo território
nacional, é uma Sociedade sem fins lucrativos,
sem cor política ou religiosa, é
constituída com a finalidade de representar
os Engenheiros Agrimensores em todo território
nacional e fora dele quando necessário,
através de suas Entidades Estaduais e Regionais
de classe promovendo a defesa de seus interesses
e propugnando pelo desenvolvimento tecnológico
e sócio-cultural da área, de conformidade
com a legislação em vigor.
Artigo
2º) São ainda atribuições
e prerrogativas da FENEA:
a)
Representar e defender os interesses da categoria
que congrega, em todo território nacional;
b) Promover a união entre todos os órgãos
representativos da Engenharia de Agrimensura;
c) Organizar, participar, promover e patrocinar,
sempre que possível Congressos, Palestras,
Convenções e Reuniões de
interesse da Engenharia de Agrimensura;
d) Incentivar as relações com
as demais categorias profissionais;
e) Propugnar pelas medidas necessárias
ao desenvolvimento social, econômico e
tecnológico nacional, respeitados de
forma integral os princípios de liberdade
e de livre iniciativa;
f) Prestigiar e promover a fundação
de novas Entidades da classe em todos os Estados
da Federação;
g) Zelar pela observância da legislação
profissional e pelo cumprimento do Código
de Ética;
h) Manifestar-se sobre atos e medidas dos poderes
executivo, legislativo e judiciário de
interesse da classe, respeitadas as disposições
legais;
i) Representar os Engenheiros Agrimensores,
e Entidades filiadas em todas as entidades particulares,
órgãos públicos e congressos,
sempre defendendo os seus direitos e promovendo
a sua valorização profissional;
j) Incentivar o aprimoramento e aperfeiçoamento
do Ensino da Engenharia de Agrimensura:
Artigo
3º) A FENEA organizará
bianualmente o CONEA - Congresso Nacional da Engenharia
de Agrimensura, na forma de seu Regimento próprio.
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CAPITULO
II - ASSOCIADOS |
Artigo
4º) Poderão filiar-se á
FENEA as Entidades de Engenheiros Agrimensores
e os Núcleos de Engenheiros Agrimensores
dos Estados da União que não possuam
Entidades de âmbito estadual.
Artigo
5º) A solicitação
de filiação a FENEA, apresentada
por qualquer de seus associados, serão
acompanhadas dos seguintes documentos:
a)
Entidades de Classe: Cópia dos Estatutos
Sociais, relação dos associados
e numero do cadastro do Ministério da
Fazenda.
b) Núcleos Estaduais: Relação
dos participantes e numero de registro no CREA,
alem dos dados pessoais.
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CAPITULO
III - ASSEMBLÉIAS
GERAIS |
Artigo
6º) As Assembléias Gerais
são instancias máximas e soberanas
da FENEA e delas poderão participar todos
os membros das Entidades de Classe e Núcleos
Estaduais filiados a FENEA.
§
1º. Terão direito a voto nas Assembléias
os Delegados dos associados, na seguinte proporção:
a)
Entidades de Classe: até 5 Delegados
por Entidade;
b) Núcleos Estaduais: até 3
Delegados por Núcleo.
Artigo
7º) As Assembléias Gerais
serão convocadas, preferencialmente, por
ocasião de Congressos, Simpósios,
Seminários e Encontros da categoria em
que a FENEA participe.
Artigo
8º) A convocação
para as Assembléias Gerais se dará
com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
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CAPITULO
IV - ÓRGÃOS
DE ADMINISTRAÇÃO |
Artigo
9º) A FENEA será administrada
por Diretoria Executiva, um Conselho Deliberativo
e um Conselho Fiscal, cujos membros serão
eleitos na forma deste Estatuto.
§
1º. A Diretoria Executiva será composta
por um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente,
um Diretor Secretario, um Diretor Vice-Secretario,
um Diretor Tesoureiro e um Diretor Vice-Tesoureiro.
§ 2º 0 Conselho Deliberativo será
composto pelos 3 membros titulares da Diretoria
Executiva e os Presidentes das Associações
filiadas a FENEA ou seus prepostos legais.
§ 3º. 0 Conselho Fiscal será
composto de 03 (três) membros efetivos
e de 03 (três) membros suplentes.
§ 4º. 0 Diretor Presidente e o Diretor
Tesoureiro serão do mesmo estado da Federação.
Artigo
10º) São competências
dos membros da Diretoria Executiva.
Do
Diretor Presidente:
a) Presidir as reuniões da Diretoria Executiva
b) Assinar juntamente com o Tesoureiro todos os
documentos que gerarem custos a FENEA;
c) Administrar a FENEA fazendo cumprir estes Estatutos
e as decisões da Diretoria Executiva e
do Conselho Deliberativo;
d) Representar a FENEA em Juízo, ou fora
dele, constituindo procurador quando julgar necessário;
e) Tomar, "ad referendum" da Diretoria
Executiva, todas as medidas que não possam
sofrer retardamento;
f) Convocar as reuniões da Diretoria Executiva,
do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
g) Encaminhar ao Conselho Deliberativo as solicitações
e pareceres da Diretoria Executiva.
Do
Diretor Vice-Presidente:
a) Substituir o Diretor Presidente em todos os
seus impedimentos;
b) Dirigir e promover estudos especializados na
área de agrimensura e topografia, bem como
elaborar os respectivos pareceres;
c) Congregar todas as Entidades para as atividades
sociais e técnicas;
d) Representar, por delegação do
Diretor Presidente, a FENEA em todas as atividades
específicas da agrimensura e topografia;
e) Ser intermediário direto entre a FENEA
e as demais Entidades filiadas;
Do
Diretor Secretário:
a) Substituir o Diretor Presidente e o Diretor
Vice-Presidente em todos os seus impedimentos;
b) Secretariar as reuniões da Diretoria
Executiva;
c) Dirigir, organizar e orientar os serviços
da secretaria;
d) Redigir e controlar as correspondências
da FENEA;
e) Organizar o fichário das Entidades e
seus respectivos associados.
Do
Diretor Vice-Secretário:
a) Substituir o Diretor Secretário em todos
os seus impedimentos.
Do
Diretor Tesoureiro:
a) Ter sob sua responsabilidade o numerário
da FENEA;
b) Assinar com o Diretor Presidente, os cheques
para movimentação de contas bancárias;
c) Apresentar mensalmente o balancete para consideração
da Diretoria Executiva;
d) Assinar, juntamente com o Diretor Presidente,
todos os documentos que gerarem custos a FENEA;
e) Efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria
Executiva;
f) Receber quaisquer importâncias destinadas
a FENEA;
g) Propor à Diretoria Executiva planos
de criação e arrecadação
de recursos financeiros;
h) Propor a Diretoria Executiva à nomeação
de procuradores para receber as contribuições
financeiras;
i) Trazer em perfeita ordem a escrituração
da receita e da despesa da FENEA;
j) Elaborar e apresentar a Diretoria Executiva,
anualmente, o planejamento e programação
financeira;
k) Propor e tratar de medidas que visem obtenção
de rendimentos financeiros;
l) Elaborar apresentar à Diretoria Executiva,
anualmente, o planejamento e programação
financeira;
m) Substituir o Diretor Presidente, o Diretor
Vice Presidente, o Diretor Secretário em
seus impedimentos.
Do
Diretor Vice-Tesoureiro:
a) Substituir o Diretor Tesoureiro em seus impedimentos.
Artigo
11º) São competências
do Conselho Deliberativo:
a) Auxiliar na administração da
FENEA juntamente com a Diretoria Executiva;
b) Aprovar as pessoas indicadas pelo Diretor Presidente
para membros de comissões, Representações
e Delegações assim como Diretorias
e Departamentos com fins Operacionais;
c) Promover e fiscalizar as eleições,
assegurando a normalidade dos pleitos;
d) Aprovar o piano das atividades da Associação,
elaborado pela Diretoria Executiva;
e) Dar parecer sobre demissão e penalidade
dos associados;
f) Aprovar proposta orçamentária
elaborada pela Diretoria;
g) Aprovar o quadro dos servidores remunerados
indispensáveis, pro posto pela Diretoria
Executiva;
h) Organizar, regulamentar/e instalar as comissões
técnicas;
i) Estudar os problemas de interesses da Engenharia
de Agrimensura indicando a Diretoria às
medidas convenientes;
j) Manifestar-se sobre assunto encaminhados a
sua apreciação pela Diretoria Executiva.
§
1º. 0 Conselho Deliberativo delibera com
o "quorum" mínimo de metade
mais um de seus membros.
§ 2º. A Presidência do Conselho
Deliberativo será exercida pelo Diretor
Presidente da FENEA, que terá voto de
qualidade.
§ 3º. O Secretário do Conselho
Deliberativo, em cada reunião, será
escolhido pelo Presidente do Conselho.
§ 4º. 0 Conselho Deliberativo se reunirá
ordinariamente e extraordinariamente.
§ 5º. As reuniões ordinárias
do Conselho Deliberativo serão realizadas
preferencialmente durante os meses de abril,
agosto e dezembro de cada ano.
§ 6º. 0 Conselho Deliberativo reunir-se-á
extraordinariamente quando o Diretor Presidente
entender conveniente ou quando sua convocação
for requerida, com designação
de suas finalidades, pelo mínimo de 1/3
(um terço) dos associados e nela somente
serão discutidos os assuntos constantes
da ordem do dia.
§ 7º. Em caso de convocação
extraordinária, pelos associados, o Conselho
Deliberativo somente se reunirá em primeira
convocação, com a presença
de no mínimo metade mais um de seus membros.
Artigo
12º) Compete ao Conselho Fiscal
zelar pela boa administração financeira
da FENEA e oferecer relatório, a Assembléia
Geral, das contas apresentadas pela Diretoria
Executiva.
Artigo
13º) Os membros dos órgãos
de administração no receberão
quaisquer remuneração, bem como
não responderão pessoal ou solidariamente
por dívidas ou encargos assumidos pela
entidade.
Artigo
14º) Da representação:
O
Presidente eleito responde ativa e passivamente,
em juízo ou fora dele, por todas as obrigações
assumidas pela sociedade durante o período
de seu mandato.
Os
demais membros eleitos da diretoria e do conselho
fiscal, respondem subsidiariamente pelas obrigações
sociais da entidade assumidas durante o período
de seus mandatos.
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CAPITULO
V - MANDATO E ELEIÇÕES
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Artigo
15º) 0 mandato dos órgãos
da administração da FENEA será
de 02 (dois) anos.
§
1º. Na impossibilidade da realização
de eleições na época prevista,
os mandatos serão prorrogados até
a posse dos novos eleitos.
§ 2º. São elegíveis
para os cargos de administra4ao todos os Engenheiros
Agrimensores pertencentes às entidades
de Classe e Núcleos Estaduais que sejam
filiados a FENEA a mais de um ano,,no gozo de
seus direitos e quites com suas obriga4oes sociais.
Artigo
16º) A
eleição dos órgãos
da administração se dará
por escrutínio secreto, durante a realização
da Assembléia Geral Ordinária convocada
para essa finalidade, e a apuração
dos votos e posse dos eleitos se dará na
mesma oportunidade.
§
ÚNICO: Por ocasião da Assembléia
Gera! Ordinária de que trata este artigo,
poderá ser convocada a Assembléia
Geral Extraordinária, inclusive para
alteração Estatutária,
desde que fundamentada sua necessidade e solicitada
por 2/3 dos delegados presentes, sem que seja
necessário o atendimento no disposto
no artigo 84.
Artigo
17º) A Diretoria Executiva será
eleita mediante a candidatura da chapa completa.
Artigo
18º)
0 Conselho Fiscal será eleito através
de candidaturas individuais.
§
ÚNICO: Os 03 (três) candidatos
mais votados serão membros efetivos e
os 03 (três) candidatos subseqüentes
mais votados serão os membros suplentes.
Artigo
19º) A inscrição
das candidaturas, nos termos deste Estatuto, se
dará até 24 (vinte e quatro) horas
antes do inicio da Assembléia Geral da
eleição.
Artigo
20º)
0
Conselho Deliberativo organizara uma Comissão
de Planejamento para a realização
das eleições.
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CAPITULO
VI - DISPOSIÇÕES
GERAIS |
Artigo
21º) A FENEA tem como receitas
10% das contribuições associativas
das Entidades a ela filiadas, doag6es, subvenções
e outras rendas.
Artigo
22º) A FENEA somente poderá
ser dissolvida por decisão de 2/3 (dois
terços) de seus filiados, em Assembléia
Geral especialmente convocada para esse fim, a
qual também deliberará sobre o destino
dos bens patrimoniais. A. sua duração
será por tempo indeterminado.
Artigo
23º) Os casos omissos nestes Estatutos
serão resolvidos pela Diretoria Executiva
e pelo Conselho Deliberativo, em reunião
conjunta.
Artigo
24º) A alteração
deste Estatuto poderá ser efetivada em
Assembléia Geral, convocada para essa finalidade,
com um "quorum" mínimo de 2/3
(dois terços) dos delegados em primeira
convocação e com qualquer número
em segunda convocação e também
em Assembléia Geral Extraordinária
nos termos do parágrafo 1º do Artigo
15º.
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CAPITULO
VII - DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS |
Artigo
25º) Para a eleição
de 1993, durante o VI CONCRESSC NACIONAL DE ENGENHARIA
DE AGRIMENSURA, ficam dispensados os prazos de
que tratam o parágrafo 2º. do artigo
14º. e o artigo 18º.
Artigo
26º)
Estes Estatutos foram homologados por ocasião
da Assembléia Geral realizada durante o
VI CONEA - CONCRESSO NACIONAL DE ENGENHARIA DE
AGRIMENSURA, no dia 02/09/93, na cidade de Campo
Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Artigo
27º)
Estes Estatutos foram alterados por acasião
da Assembléia Geral realizada durante o
X CONEA - CONGRESSO NACIONAL DE ENGENHARIA DE
AGRIMENSURA, no dia 25/08/2004, no seu artigo
1º , onde a sede e faro da FENEA passam a
ser a Rua Holanda nº 26, Jd. Cica, Jundiaí/SP.
Jundiaí, 02 de Janeiro de 2005.
Engº Agrim. Hamilton Fernando Schenkel
Presidente
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