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| CAPITULO
I - FINALIDADES E SEDE |
Artigo
1º) A FEDERAÇÃ0 NACIONAL
DOS ENGENHEIROS AGRIMENSORES - FENEA neste Estatuto
denominada FENEA, fundada em 30 de maio de 1986, durante
a realização do 1º CONGRESSO NACIONAL
DOS ENGENHEIROS AGRIMENSORES, em Salvador, Bahia, com
Sede a Rua Holanda nº. 26, Jardim Cica, Jundiaí,
Estado de São Paulo, onde tem foro, com jurisdição
em todo território nacional, é uma Sociedade
sem fins lucrativos, sem cor política ou religiosa,
é constituída com a finalidade de representar
os Engenheiros Agrimensores em todo território
nacional e fora dele quando necessário, através
de suas Entidades Estaduais e Regionais de classe promovendo
a defesa de seus interesses e propugnando pelo desenvolvimento
tecnológico e sócio-cultural da área,
de conformidade com a legislação em vigor.
Artigo
2º) São ainda atribuições
e prerrogativas da FENEA:
a)
Representar e defender os interesses da categoria
que congrega, em todo território nacional;
b) Promover a união entre todos os órgãos
representativos da Engenharia de Agrimensura;
c) Organizar, participar, promover e patrocinar, sempre
que possível Congressos, Palestras, Convenções
e Reuniões de interesse da Engenharia de Agrimensura;
d) Incentivar as relações com as demais
categorias profissionais;
e) Propugnar pelas medidas necessárias ao desenvolvimento
social, econômico e tecnológico nacional,
respeitados de forma integral os princípios
de liberdade e de livre iniciativa;
f) Prestigiar e promover a fundação
de novas Entidades da classe em todos os Estados da
Federação;
g) Zelar pela observância da legislação
profissional e pelo cumprimento do Código de
Ética;
h) Manifestar-se sobre atos e medidas dos poderes
executivo, legislativo e judiciário de interesse
da classe, respeitadas as disposições
legais;
i) Representar os Engenheiros Agrimensores, e Entidades
filiadas em todas as entidades particulares, órgãos
públicos e congressos, sempre defendendo os
seus direitos e promovendo a sua valorização
profissional;
j) Incentivar o aprimoramento e aperfeiçoamento
do Ensino da Engenharia de Agrimensura:
Artigo
3º) A FENEA organizará bianualmente
o CONEA - Congresso Nacional da Engenharia de Agrimensura,
na forma de seu Regimento próprio.
Artigo
4º) Poderão filiar-se á FENEA
as Entidades de Engenheiros Agrimensores e os Núcleos
de Engenheiros Agrimensores dos Estados da União
que não possuam Entidades de âmbito estadual.
Artigo
5º) A solicitação de filiação
a FENEA, apresentada por qualquer de seus associados,
serão acompanhadas dos seguintes documentos:
a)
Entidades de Classe: Cópia dos Estatutos Sociais,
relação dos associados e numero do cadastro
do Ministério da Fazenda.
b) Núcleos Estaduais: Relação
dos participantes e numero de registro no CREA, alem
dos dados pessoais.
| CAPITULO
III - ASSEMBLÉIAS
GERAIS |
Artigo
6º) As Assembléias Gerais são
instancias máximas e soberanas da FENEA e delas
poderão participar todos os membros das Entidades
de Classe e Núcleos Estaduais filiados a FENEA.
§
1º. Terão direito a voto nas Assembléias
os Delegados dos associados, na seguinte proporção:
a)
Entidades de Classe: até 5 Delegados por
Entidade;
b) Núcleos Estaduais: até 3 Delegados
por Núcleo.
Artigo
7º) As Assembléias Gerais serão
convocadas, preferencialmente, por ocasião de
Congressos, Simpósios, Seminários e Encontros
da categoria em que a FENEA participe.
Artigo
8º) A convocação para
as Assembléias Gerais se dará com um mínimo
de 30 (trinta) dias de antecedência.
| CAPITULO
IV - ÓRGÃOS
DE ADMINISTRAÇÃO |
Artigo
9º) A FENEA será administrada
por Diretoria Executiva, um Conselho Deliberativo e
um Conselho Fiscal, cujos membros serão eleitos
na forma deste Estatuto.
§
1º. A Diretoria Executiva será composta
por um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente,
um Diretor Secretario, um Diretor Vice-Secretario,
um Diretor Tesoureiro e um Diretor Vice-Tesoureiro.
§ 2º 0 Conselho Deliberativo será
composto pelos 3 membros titulares da Diretoria Executiva
e os Presidentes das Associações filiadas
a FENEA ou seus prepostos legais.
§ 3º. 0 Conselho Fiscal será composto
de 03 (três) membros efetivos e de 03 (três)
membros suplentes.
§ 4º. 0 Diretor Presidente e o Diretor Tesoureiro
serão do mesmo estado da Federação.
Artigo
10º) São competências dos
membros da Diretoria Executiva.
Do
Diretor Presidente:
a) Presidir as reuniões da Diretoria Executiva
b) Assinar juntamente com o Tesoureiro todos os documentos
que gerarem custos a FENEA;
c) Administrar a FENEA fazendo cumprir estes Estatutos
e as decisões da Diretoria Executiva e do Conselho
Deliberativo;
d) Representar a FENEA em Juízo, ou fora dele,
constituindo procurador quando julgar necessário;
e) Tomar, "ad referendum" da Diretoria Executiva,
todas as medidas que não possam sofrer retardamento;
f) Convocar as reuniões da Diretoria Executiva,
do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
g) Encaminhar ao Conselho Deliberativo as solicitações
e pareceres da Diretoria Executiva.
Do
Diretor Vice-Presidente:
a) Substituir o Diretor Presidente em todos os seus
impedimentos;
b) Dirigir e promover estudos especializados na área
de agrimensura e topografia, bem como elaborar os respectivos
pareceres;
c) Congregar todas as Entidades para as atividades sociais
e técnicas;
d) Representar, por delegação do Diretor
Presidente, a FENEA em todas as atividades específicas
da agrimensura e topografia;
e) Ser intermediário direto entre a FENEA e as
demais Entidades filiadas;
Do
Diretor Secretário:
a) Substituir o Diretor Presidente e o Diretor Vice-Presidente
em todos os seus impedimentos;
b) Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva;
c) Dirigir, organizar e orientar os serviços
da secretaria;
d) Redigir e controlar as correspondências da
FENEA;
e) Organizar o fichário das Entidades e seus
respectivos associados.
Do
Diretor Vice-Secretário:
a) Substituir o Diretor Secretário em todos os
seus impedimentos.
Do
Diretor Tesoureiro:
a) Ter sob sua responsabilidade o numerário da
FENEA;
b) Assinar com o Diretor Presidente, os cheques para
movimentação de contas bancárias;
c) Apresentar mensalmente o balancete para consideração
da Diretoria Executiva;
d) Assinar, juntamente com o Diretor Presidente, todos
os documentos que gerarem custos a FENEA;
e) Efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria
Executiva;
f) Receber quaisquer importâncias destinadas a
FENEA;
g) Propor à Diretoria Executiva planos de criação
e arrecadação de recursos financeiros;
h) Propor a Diretoria Executiva à nomeação
de procuradores para receber as contribuições
financeiras;
i) Trazer em perfeita ordem a escrituração
da receita e da despesa da FENEA;
j) Elaborar e apresentar a Diretoria Executiva, anualmente,
o planejamento e programação financeira;
k) Propor e tratar de medidas que visem obtenção
de rendimentos financeiros;
l) Elaborar apresentar à Diretoria Executiva,
anualmente, o planejamento e programação
financeira;
m) Substituir o Diretor Presidente, o Diretor Vice Presidente,
o Diretor Secretário em seus impedimentos.
Do
Diretor Vice-Tesoureiro:
a) Substituir o Diretor Tesoureiro em seus impedimentos.
Artigo
11º) São competências do
Conselho Deliberativo:
a) Auxiliar na administração da FENEA
juntamente com a Diretoria Executiva;
b) Aprovar as pessoas indicadas pelo Diretor Presidente
para membros de comissões, Representações
e Delegações assim como Diretorias e Departamentos
com fins Operacionais;
c) Promover e fiscalizar as eleições,
assegurando a normalidade dos pleitos;
d) Aprovar o piano das atividades da Associação,
elaborado pela Diretoria Executiva;
e) Dar parecer sobre demissão e penalidade dos
associados;
f) Aprovar proposta orçamentária elaborada
pela Diretoria;
g) Aprovar o quadro dos servidores remunerados indispensáveis,
pro posto pela Diretoria Executiva;
h) Organizar, regulamentar/e instalar as comissões
técnicas;
i) Estudar os problemas de interesses da Engenharia
de Agrimensura indicando a Diretoria às medidas
convenientes;
j) Manifestar-se sobre assunto encaminhados a sua apreciação
pela Diretoria Executiva.
§
1º. 0 Conselho Deliberativo delibera com o "quorum"
mínimo de metade mais um de seus membros.
§ 2º. A Presidência do Conselho Deliberativo
será exercida pelo Diretor Presidente da FENEA,
que terá voto de qualidade.
§ 3º. O Secretário do Conselho Deliberativo,
em cada reunião, será escolhido pelo
Presidente do Conselho.
§ 4º. 0 Conselho Deliberativo se reunirá
ordinariamente e extraordinariamente.
§ 5º. As reuniões ordinárias
do Conselho Deliberativo serão realizadas preferencialmente
durante os meses de abril, agosto e dezembro de cada
ano.
§ 6º. 0 Conselho Deliberativo reunir-se-á
extraordinariamente quando o Diretor Presidente entender
conveniente ou quando sua convocação
for requerida, com designação de suas
finalidades, pelo mínimo de 1/3 (um terço)
dos associados e nela somente serão discutidos
os assuntos constantes da ordem do dia.
§ 7º. Em caso de convocação
extraordinária, pelos associados, o Conselho
Deliberativo somente se reunirá em primeira
convocação, com a presença de
no mínimo metade mais um de seus membros.
Artigo
12º) Compete ao Conselho Fiscal zelar
pela boa administração financeira da FENEA
e oferecer relatório, a Assembléia Geral,
das contas apresentadas pela Diretoria Executiva.
Artigo
13º) Os membros dos órgãos
de administração no receberão quaisquer
remuneração, bem como não responderão
pessoal ou solidariamente por dívidas ou encargos
assumidos pela entidade.
Artigo
14º) Da representação:
O
Presidente eleito responde ativa e passivamente, em
juízo ou fora dele, por todas as obrigações
assumidas pela sociedade durante o período de
seu mandato.
Os
demais membros eleitos da diretoria e do conselho fiscal,
respondem subsidiariamente pelas obrigações
sociais da entidade assumidas durante o período
de seus mandatos.
| CAPITULO
V - MANDATO E ELEIÇÕES
|
Artigo
15º) 0 mandato dos órgãos
da administração da FENEA será
de 02 (dois) anos.
§
1º. Na impossibilidade da realização
de eleições na época prevista,
os mandatos serão prorrogados até a
posse dos novos eleitos.
§ 2º. São elegíveis para os
cargos de administra4ao todos os Engenheiros Agrimensores
pertencentes às entidades de Classe e Núcleos
Estaduais que sejam filiados a FENEA a mais de um
ano,,no gozo de seus direitos e quites com suas obriga4oes
sociais.
Artigo
16º) A
eleição dos órgãos da administração
se dará por escrutínio secreto, durante
a realização da Assembléia Geral
Ordinária convocada para essa finalidade, e a
apuração dos votos e posse dos eleitos
se dará na mesma oportunidade.
§
ÚNICO: Por ocasião da Assembléia
Gera! Ordinária de que trata este artigo, poderá
ser convocada a Assembléia Geral Extraordinária,
inclusive para alteração Estatutária,
desde que fundamentada sua necessidade e solicitada
por 2/3 dos delegados presentes, sem que seja necessário
o atendimento no disposto no artigo 84.
Artigo
17º) A Diretoria Executiva será
eleita mediante a candidatura da chapa completa.
Artigo
18º)
0 Conselho Fiscal será eleito através
de candidaturas individuais.
§
ÚNICO: Os 03 (três) candidatos mais votados
serão membros efetivos e os 03 (três)
candidatos subseqüentes mais votados serão
os membros suplentes.
Artigo
19º) A inscrição das candidaturas,
nos termos deste Estatuto, se dará até
24 (vinte e quatro) horas antes do inicio da Assembléia
Geral da eleição.
Artigo
20º)
0
Conselho Deliberativo organizara uma Comissão
de Planejamento para a realização das
eleições.
| CAPITULO
VI - DISPOSIÇÕES
GERAIS |
Artigo
21º) A FENEA tem como receitas 10% das
contribuições associativas das Entidades
a ela filiadas, doag6es, subvenções e
outras rendas.
Artigo
22º) A FENEA somente poderá ser
dissolvida por decisão de 2/3 (dois terços)
de seus filiados, em Assembléia Geral especialmente
convocada para esse fim, a qual também deliberará
sobre o destino dos bens patrimoniais. A. sua duração
será por tempo indeterminado.
Artigo
23º) Os casos omissos nestes Estatutos
serão resolvidos pela Diretoria Executiva e pelo
Conselho Deliberativo, em reunião conjunta.
Artigo
24º) A alteração deste
Estatuto poderá ser efetivada em Assembléia
Geral, convocada para essa finalidade, com um "quorum"
mínimo de 2/3 (dois terços) dos delegados
em primeira convocação e com qualquer
número em segunda convocação e
também em Assembléia Geral Extraordinária
nos termos do parágrafo 1º do Artigo 15º.
| CAPITULO
VII - DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS |
Artigo
25º) Para a eleição de
1993, durante o VI CONCRESSC NACIONAL DE ENGENHARIA
DE AGRIMENSURA, ficam dispensados os prazos de que tratam
o parágrafo 2º. do artigo 14º. e o
artigo 18º.
Artigo
26º)
Estes Estatutos foram homologados por ocasião
da Assembléia Geral realizada durante o VI CONEA
- CONCRESSO NACIONAL DE ENGENHARIA DE AGRIMENSURA, no
dia 02/09/93, na cidade de Campo Grande, no Estado de
Mato Grosso do Sul.
Artigo
27º)
Estes Estatutos foram alterados por acasião da
Assembléia Geral realizada durante o X CONEA
- CONGRESSO NACIONAL DE ENGENHARIA DE AGRIMENSURA, no
dia 25/08/2004, no seu artigo 1º , onde a sede
e faro da FENEA passam a ser a Rua Holanda nº 26,
Jd. Cica, Jundiaí/SP.
Jundiaí, 02 de Janeiro de 2005.
Engº Agrim. Hamilton Fernando Schenkel
Presidente
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